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Princípios Fundamentais da Administração Pública Federal
1. Planejamento
Estudo e estabelecimento de diretrizes e metas que deverão orientar a ação governamental, por meio de um plano geral de governo, programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual, de orçamento-programa anual e de programação financeira de desembolso.
2. Coordenação
Harmoniza todas atividades da Administração, submete-as ao que fora planejado e visa poupar desperdício. Na Administração superior, a coordenação é de competência da Casa Civil da Presidência da República. O objetivo é propiciar soluções integradas e em sincronia com a política geral e setorial do Governo.
3. Descentralização
Descongestiona a Administração Federal por meio de:
Desconcentração
Administrativa: divide funções entre vários órgãos (despersonalizados) de mesma Administração, sem ferir a hierarquia;
Delegação de execução de serviço
Pode ser particular ou pessoa administrativa, mediante convênio ou consórcio;
Execução indireta
Mediante contratação de particulares; precedido de licitação, salvo nos casos de dispensa por impossibilidade de competição.
4. Delegação
De Competência autoridades da Administração transferem atribuições decisórias a seus subordinados, mediante ato próprio que indique a autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegação. Tem caráter facultativo e transitório, apoiando-se em razões de oportunidade, conveniência e capacidade do delegado. Apenas é delegável a competência para prática de atos e decisões administrativas.
Não pode ser delegado:
Atos de natureza política (sanção e veto);
Poder de tributar;
Edição de atos de caráter normativo decisão de recursos administrativos;
Matérias de competência exclusiva dos órgãos ou autoridade.
5. Controle
No âmbito da Administração direta, prevê-se os seguintes controles:
Controle de execução e normas específicas é feito pela chefia competente;
Controle do atendimento das normas gerais reguladoras do exercício das atividades auxiliares são organizadas sob a forma de sistemas (pessoal, auditoria) realizada pelos órgãos próprios de cada sistema;
Controle de aplicação dos dinheiros públicos é o próprio sistema de contabilidade e auditoria realizado, em cada Ministério, pela respectiva Secretaria de Controle Interno.
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Decreto Lei 200/67
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II – Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
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Decreto Lei n° 200/67:
Artigo 6, a Administração Federal Obedecerá aos seguintes princípios:
I- Planejamento;
II- Coordenação;
III- Descentralização;
IV- Delegação de Competência;
V- Controle.
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P. 2C. 2D
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Gab C
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Gab C
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Em 1967 o Decreto Lei nº 200/67 influenciou a estrutura administrativa ao prever os princípios das atividades da Administração Federal: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle. Após a Constituição de 1988 surgiram outros instrumentos legais entre eles, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sendo considerado um marco para o controle enquanto ferramenta para boa gestão. Foi a partir da Carta Magna que o controle passou a ter maior importância nos debates entre os gestores. A Constituição definiu duas formas de controle, o interno e o externo, o controle interno exercido pelo sistema de controle de cada Poder e o controle externo exercido pelo Congresso Nacional ou casa legislativa. O Controle Social está além do controle governamental (externo e interno) e é exercido pela sociedade, seja individualmente ou organizada.
http://www.aninter.com.br/ANAIS%20II%20Coninter/artigos/818.pdf
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 200/1967
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
ARTIGO 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
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dá para matar por eliminação!
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interesse público me quebrou rsrsrs
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a questão deveria ter mencionado que era segundo o decreto 200/67
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Princípios fundamentais das atividades da administração federal DEDÉ do PCC
DEscentralização
DElegação de competência
Planejamento
Coordenação
Controle
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DEDÉ DO PCC
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1P 2D 2C LEMBRE-SE SEMPRE.
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Para resolução da questão em análise, faz-se
necessário o conhecimento sobre o Decreto-Lei n.º 200/67.
Diante disso, vamos a uma breve conceituação.
O Decreto-Lei n.º 200/67 trata sobre a organização
da Administração Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa.
Em seu art. 6º elenca os princípios fundamentais que a Administração Pública
Federal obedecerá, são eles:
I. Planejamento.
II. Coordenação.
III. Descentralização.
IV. Delegação de Competência.
V. Controle.
Ante o exposto, a alternativa correta é a
letra C, uma vez trouxe os 5 princípios preconizados no Decreto-Lei.
Fonte:
BRASIL. Decreto-Lei n.º 200, de 25 de janeiro de
1967.
Gabarito do Professor: Letra C.