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Item errado
O analfabeto é inelegível mas possui capacidade eleitoral ativa: tem alistamento e voto facultativo
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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A capacidade eleitoral passiva ou cidadania passiva diz com a possibilidade do cidadão ser votado, ou a elegibilidade de cada cidadão. Inelegibilidade, por sua vez, implica em impedimento à capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), não se confundindo com a inalistabilidade, que é impedimento à capacidade eleitoral ativa (direito de ser eleitor), na forma do art. 14, § 2º, da Constituição Federal: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
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Item errado.
Não se deve esquecer que a capacidade eleitoral passiva nada mais é do que o direito de ser votado. Ou seja, aquele que possui capacidade eleitoral passiva pode candidatar-se e receber votos, podendo, dessa forma, vir a exercer um cargo eletivo. Algo que é constitucionalmente vedado aos analfabetos (vide artigo 14, § 4º) por serem eles inelegíveis (algo que se extende aos inalistáveis, da mesma forma).
Assim sendo, por mais que os analfabetos possuam, de fato, direito à alistabilidade (ou seja, podem alistar-se e, consequentemente, exercer sua capacidade eleitoral ativa), não há que se conceber um analfabeto como detentor de legitimidade eleitoral passiva.
Bons estudos a todos! ;-)
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ERRADO !
O analfabeto apenas tem capacidade eleitoral ATIVA, ou seja, utilizar o instrumento do voto.
Deus nos Abençoe !
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Item ERRADO:
Correção:''Segundo dispõe o capítulo da CF acerca dos direitos políticos,o analfabeti possui capacidade eleitoral ativa(pode votar) e o direito à alistamento''.
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ERRADO
Para tornar a questão CERTA teria de ser "capacidade eleitoral ativa", que é facultado aos analfabetos.
Quanto a capacidade eleitoral ativa e passiva:
Ativa - O exercício do sufrágio ativo dá-se pelo voto, que pressupõe: a) alistamento eleitoral na forma da lei (título eleitoral); b) nacionalidade brasileira (portanto, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros (art. 14 § 2º); c) idade mínima de 16 anos (art. 14, §1, II, "c"); e d) não ser conscrito durante o serviço militar obrigatório.
Passiva - A possibilidade de eleger-se, concorrendo a um mandato eletivo. O direito de ser votado, no entanto, só se torna absoluto se o eventual candidato preencher todas as condições de elegibilidade para o cargo ao qual se candidata e, ainda, não incidir em nenhum dos impedimentos constitucionalmente previstos, quais sejam, os direitos políticos negativos.
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Art. 14, § 4º da CF.
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Vale ressaltar que:
O anlafabeto tem capacidade eleitoral ativa ( pode votar), tem direito à alistabilidade eleitoral mas NÃO TEM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA ( capacidade de ser votado).
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Segundo dispõe o capítulo da CF acerca dos direitos políticos, o analfabeto possui capacidade eleitoral passiva e o direito à alistabilidade.
Direitos políticos, o analfabeto possui capacidade eleitoral passiva --> Possibilidade de ser eleito ( vereador, prefeito, senador...)
Direito à alistabilidade --> Capacidade de votar, o que lhe é facultado.
CF - Art. 14
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
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A alínea a do inciso II do parágrafo 1º, bem como o parágrafo 4º do artigo 14 da Constituição embasam a resposta correta (ERRADO):
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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O analfabeto possui a capacidade eleitoral ATIVA, ou seja, ele pode votar.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
---> maiores de 16 e menores de 18 anos de idade
---> maiores de 70 anos de idade
---> analfabetos
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Tem direito a se alistarem, MAS NÃO POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA- DE SER VOTADO.
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Errada.
O analfabeto somente tem direito a capacidade eleitoral ativa.
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Ser votado : direito político passivo ou negativo.
Votar : direito político ativo ou positivo.
O analfabeto é inelegível, ou seja, não poderá ser eleito.
Gabarito ERRADO
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DIREITO POLÍTICO POSITIVO ----> Ação ATIVA do cidadão no exercício de seus direitos políticos, que é a capacidade do cidadão de se alistar e de votar; bem como a capacidade PASSIVA do cidadão, que é o direito de se candidatar e de ser votado.
O analfabeto É ALISTÁVEL (poderá votar), entretanto NÃO é elegível (não poderá se eleger), sendo que essa INELEGIBILIDADE é do tipo ABSOLUTA!
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Direitos políticos ATIVOS: Normas que atribuem a capacidade de votar.
Direitos políticos PASSIVOS: Normas que atribuem a capacidade de ser votado.
Direitos políticos POSITIVOS: Normas que permitem a participação no processo político eleitoral.
Direitos políticos NEGATIVOS: Normas que impedem a participação no processo político eleitoral.
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O analfabeto tem capacidade eleitoral ativa (pode votar) mas não tem capacidade passiva (ser votado).
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CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA - DIREITO DE VOLTAR.
" " PASSIVA - DIREITO DE SER VOTADO.
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Outra que ajuda:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo
Aos analfabetos é concedido o direito facultativo de votar, mas não podem ser eleitos para exercer mandato político.
CERTO
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Capacidade eleitoral ativa: analfabeto pode votar
Capacidade eleitoral Passiva: analfabeto NÃO pode votar!
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ERRADO
Segundo dispõe o capítulo da CF acerca dos direitos políticos, o analfabeto possui capacidade eleitoral passiva e o direito à alistabilidade.
O analfabeto pode realmente se alistar, de maneira facultativa, mas possui apenas a capacidade eleitoral ativa, que garante o direito ao voto.
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Tiririca no primeiro mandato dele como deputado federal, a galera querendo tirá lo argumentando que ele não sabia ler.
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Analfabeto tem apenas a facultatividade de optar pela sua capacidade eleitoral ATIVA (de votar)
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Alistável, porém, absolutamente inelegível.
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Analfabetos possuem capacidade Eleitoral Ativa ( ou seja, podem votar, mas não podem ser votados--> são inelegíveis).
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GABARITO ERRADO
Analfabeto: Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível).
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GABARITO: ERRADO
➥ Os ANALFABETOS, POSSUEM:
- Capacidade eleitoral ativa, ou seja, tem a capacidade de votar.
➥ OS ANALFABETOS, NÃO POSSUEM:
- Capacidade eleitoral passiva, ou seja, não tem a capacidade de ser votado.
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Errado. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos (Art. 14, § 1º, II, a, CF). Portanto, o analfabeto pode votar se ele quiser (capacidade eleitoral ativa), mas não pode ser votado (capacidade eleitoral passiva). Dessa forma, a questão erra ao dizer que analfabeto possui capacidade eleitoral passiva, mas acerta ao dizer que ele tem direito à alistabilidade (faculdade de alistar-se).