SóProvas


ID
217975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos e aos poderes administrativos, julgue os itens
a seguir.

Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, podendo-se citar, como exemplo, a aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  •   Item CERTO.

     

    Este é o conceito puro de ato complexo, conforme nos traz Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

     

    Ato complexo é o que necessita para sua formação, a manifestação de vontade de dois ou mais diferente órgãos. Significa que isoladamente nenhum dos órgãos é suficiente para dar existência ao ato.

     

    Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • As concessões de aposentadorias, reformas e pensões, assim como a legalidade dos atos de admissão de pessoal devem ser apreciados mediante controle externo pelo Tribunal de Contas da União. O inciso que trata disso é meio confuso, mas é algo que deve ser apreciado pelo TCU.

    CF/88
    Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    O professor Luiz Henrique Lima divide esse inciso em 4 partes para um melhor entendimento, já que ele é bastante confuso:

    Redação do inciso III:

    a) aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta;

    b) Aprecia a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões;

    c) Não aprecia as nomeações para cargo de provimento em comissão

    d) Não aprecia as melhorias posteriores das aposentadorias, reformas e pensões que tiverem o mesmo fundamento legal do ato concessório

  • Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, podendo-se citar, como exemplo, a aposentadoria.

     

    Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). O ato está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras concomitante ou posteriores, para que seja considerado perfeito. Não depende, tampouco, de manifestação de outro órgão ou autoridade para que possa iniciar a produção de seus efeitos.

    2 OU + ORGÃOS
    ATO ADM. COMPOSTO -->2 ATOS= 1 ATO PRINCIPAL + 1 ATO ACESSÓRIO
    ATO ADM. COMPLEXO -->  1 ATO

    1 ORGÃO

    ATO ADM. SIMPLES --> 1 ATO
     

  • CERTO

    Ato complexo é aquele que, para se aperfeiçoar, depende de mais de uma manifestação de vontade, porém essas manifestações de vontade devem ser produzidas por mais de um órgão, sejam elas singulares ou colegiadas, e estão em patamar de igualdade, tendo ambas, a mesma força.

    A aposentadoria é um fato administrativo que se formaliza através de um ato administrativo complexo, isto é, que depende de duas manifestações de vontade, uma da autoridade competente e a outra do Tribunal de Contas, a quem cabe o controle de sua legalidade. (STF - MS 26085/DF, julgamento de 07.04.2008).

    OBS:

    A diferença entre ato composto e complexo resume-se no seguinte: o complexo só se forma com a conjunção de vontades de órgãos diversos enquanto o composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.

  • qUESTÃO bem sacana para responder tinha que saber a posição do STF em face de julgado em mandado de segurança.

    Confirmando a justificação para considerar o item Correto segue abaixo teor do informativo do STF:

    INFORMATIVO Nº 575 do STF
    TÍTULO: Alteração de Aposentadoria: Aditamento e Desnecessidade de Contraditório
    PROCESSO: MS – 25561
    (...)o ato de aposentadoria seria complexo, aduziu-se que o termo a quo para a contagem do referido prazo seria a data em que aperfeiçoada aquela. (...). MS 25525/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 1 7.2.2010. (MS-25525 - STF)
     

  • continuação...

    ASSERTIVA CORRETA!

    Conforme posicionamento sumulado do STF, aposentadoria é um ato complexo:

    No MS 24.754, O Pleno do STF expressa o posicionamento da Corte no sentido de entender a concessão de aposentadoria como ato complexo: "o relator chegou a manifestar expressamente que no registro da concessão inicial de aposentadoria, por se tratar de ato complexo, pode-se prescindir do contraditório e da ampla defesa."

     Após muitos precedentes, a Suprema Corte editou a Súmula Vinculante n. 3, prevendo dispensa de contraditório e ampla defesa para ato de concessão inicial de aposentadoria. O STF é favorável a essa exceção ao contraditório por ter um raciocínio lógico-jurídico baseado no fato de tal ato administrativo do TCU configurar somente um episódio de ato complexo ainda não completamente formado.

     

    A Súmula Vinculante nº 3 versa sobre processos instaurados perante o TCU, foi aprovada na Sessão Plenária do STF, de 30/5/2007, e entrou em vigor no dia 6 de junho, asseverando: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Quanto à classificação em atos administrativos simples, composto e complexo, observar divergência doutrinária:

    ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão,
    seja ele singular ou colegiado.
    ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos
    para a formação de um ato único.
    ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.

    Hely Lopes Meirelles segue linha de raciocínio diversa ao definir que no ato complexo ambos os órgãos manifestam suas vontades, enquanto que o ato composto “é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: Uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato principal e o visto é o complementar que lhe dá exeqüibilidade. O ato complexo só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que o ato composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade”.

    Também não devemos confundir atos, sejam complexos ou compostos, com procedimento administrativo, onde ocorrem vários atos independentes que se sucedem e se ligam, como ocorre, por exemplo, com o procedimento de licitação pública, que abrange, entre outros atos, a publicação, o julgamento, a homologação e a adjudicação da autoridade superior. Aqui, os atos são independentes, de forma que qualquer um deles pode ser atacado administrativamente ou judicialmente, antes mesmo do término do procedimento administrativo. - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – PROF. GUSTAVO MELLO KNOPLOCK

    Continua abaixo...

  • Faz-se uma grande confusão entre atos complexos e atos compostos. Vamos ás definições de ambos.

    COMPLEXO=  É o que necessita para sua formação da maifestação  vontade de DOIS OU MAIS diferentes órgãos ou autoridades.

    COMPOSTO= É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, MASSSSSS sua edição ou a produção de seus efeitos depende DE UM OUTRO ATO que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental, autorizar a prática do ato principal ou conferir eficácia a este.

  • CERTO

    Atos Complexos - É o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos (sejam eles singulares ou colegiados) para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um único ato.

    OBS: Cuidado pra não confundirem este com Ato Composto, de acordo com Maria Sylvia: é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.

  • Segundo entendimento firmado pelo Supremo, a aposentadoria é um ato complexo.

    ATO COMPLEXO: depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, mas se consubstancia em um único ato.
    ATO COMPOSTO: depende da manifestação de vontade de um órgão, mas seus efeitos só são alcançados com a expedição de um ato de outro órgão. Existem dois atos.
  • Complementando os comentários supra:

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA DE MAGISTRADO. NÃO-PREENCHIMENTO DA TOTALIDADE DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 184, INC. II, DA LEI N. 1.711/1952. INAPLICABILIDADE DO ART. 250 DA LEI N. 8.112/1990. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS NÃO
    CONFIGURADAS. 1. O direito à aposentação com a vantagem prevista no inciso II do art. 184 da Lei n. 1.711/1952 exige que o Interessado tenha, concomitantemente, prestado trinta e cinco anos de serviço (no caso do Magistrado-Impetrante, trinta anos) e sido ocupante do último cargo da respectiva carreira. O Impetrante preencheu apenas o segundo requisito em 13.7.1993, quando em vigor a Lei n. 8.112/1990. 2. A limitação temporal estabelecida no art. 250 da Lei n. 8.112/1990 para a concessão da vantagem pleiteada teve aplicação até 19.4.1992, data em que o Impetrante ainda não havia tomado posse no cargo de Juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 3. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do Impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa. 4. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 5. Segurança denegada. (MS 25552, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno 07/04/2008). 
  • Fazer sexo é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas... Isso já dá pra matar um monte de questões!
    Ato composto é o que não é complexo. Parece besteira eu dizer que ato composto é o que não é complexo, mas não é; isso porque, quando as bancas abordam esse assunto, costumam confundir os dois conceitos, chamando o ato complexo de composto e virce-versa... 
    Não esqueçam: Fazer amor é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas...
    Fonte: cérebro do John C. Dias.
  • Sim... caro John, nesse caso, desculpem-me a palavra... uma "suruba" também seria exemplo de ato complexo: vontade de dois ou mais órgãos.... hehehe.
    Bons estudos pessoal e desculpem a analogia!
  • Ótimo exemplo... sexo, só para complementar o que os colegas falaram no final virá um único ato  ( o nascimento do bebê... fruto dessa conjunção carnal)
    Comentários sobre sexo aparte...rsrsrs.
    Aposentadoria é um ato complexo, pooois necessita da vontade de 2 órgãos:
    Primeiro da repartição onde o servidor trabalha requerendo + TCU pois a ( aposentadoria) depende de homologação do TCU para completar seu ciclo de formação.
    Já o ato composto temos um ATO PRINCIPAL + ATO ACESSÓRIA ( Homologo, atesta, visto)
    ex: decreto presidencial= primeiro é assinado pelo presidente  e depois é referendado pelo ministro de estado.
  • Questão totalmente dúbia, cabendo duas interpretações.

    Como os colegas disseram, resumidamente, ato complexo é um ato que parte de mais de um órgão. Quanto a isso não há duvidas.

    A duplicidade de interpretação está justamente no exemplo dado, a aposentadoria.

    Porque "aposentadoria" da forma generica como foi colocado pode ser interpretado como aposentadoria de um servidor público ou aposentadoria de um segurado concedida pelo INSS, ambos atos administrativos.

    A aposentadoria de servidor, como já exposto, é um ato complexo. Já a aposentadoria concedida pelo INSS é ato simples, não depende da vontade de nenhum outro órgão.

  • ATO COMPLEXO: É O QUE RESULTA DA MANIFESTAÇÃO DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS, QUE SE FUNDEM PARA FORMAR UM ÚNICO ATO. QUANTO AO EXEMPLO, O STF PACIFICOU ENTENDIMENTO DE QUE A APOSENTADORIA SE TRATA DE UM ATO COMPLEXO, QUE SÓ SE APERFEIÇOA COM O REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS. (INFORMATIVO Nº 575 do STF)





    GABARITO CERTO
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Atos Simples: exige manifestação de vontade de um único órgão.

     

    Atos Complexos: exige manifestação de vontade  de dois ou mais órgãos.

     

    Atos Compostos: um órgão manifesta vontade e outro órgão aprova.

  • Infelizmente Direito não é minha área de atuação, portanto já adianto minhas desculpas em caso de equívoco. Gostaria, no entanto, que alguém se dispusesse a esclarecer minha dúvida, se possível.

    Quando fui pesquisar sobre o conteúdo abordado na questão, me apareceu como resultado o seguinte posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça:

    “A aposentadoria de servidor público não é ato complexo, pois não se conjugam as vontades da Administração e do Tribunal de Contas para concedê-la. São atos distintos e praticados no manejo de competências igualmente diversas, na medida em que a primeira concede e o segundo controla sua legalidade” (STJ ED-REsp 1.187.203)

    Fonte: conjur.com.br

    Nesse caso, o equívoco da questão não seria o conceito de ato complexo, que foi atribuído corretamente, mas sim o exemplo que foi dado. Resta a dúvida, ainda, sobre qual o sujeito da aposentadoria em questão: o particular ou o servidor público. Ainda assim, a banca considerou a questão como correta.

    Como se deve prosseguir em casos assim?

  • Cespe 2008

    Conforme jurisprudência recente do STF e do Superior Tribunal de Justiça, a aposentadoria é um ato complexo que se aperfeiçoa com o registro no TCU.

  • Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão. A manifestação do segundo órgão é elemento de existência do ato complexo. Somente após, o ato torna -se perfeito. Com a integração da vontade do segundo órgão, é que passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa ex: .investidura de funcionário, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição (Hely Lopes Meirelles). Ex.:  aposentadoria de servidor público