SóProvas


ID
217981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos e aos poderes administrativos, julgue os itens
a seguir.

O poder regulamentar, regra geral, tem natureza primária e decorre diretamente da CF, sendo possível que os atos expedidos inovem o próprio ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO.

     

     Embora a doutrina administrativa não seja uniforme quanto ao uso da expressão "poder regulamentar", os autores mais tradicionais empregam-na exclusivamente para designar a competência do Chefe do Poder Executivo para a edição de decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis. (...)

     

    (...) a partir da EC nº 32/2001, passou a existir em nosso ordenamento constitucional previsão de edição de decretos autônomos para tratar de determinadas matérias, bastante específicas e restritas. Essa competência, no âmbito federal, está plasmada no inciso VI do art. 84 da Carta Política, atribuída ao Presidente da República, porém, passível de delegação.

     

    Ainda, embora não exista previsão constitucional expressa, importantes publicistas da atualidade têm reconhecido a legitimidade dos denominados regulamentos autorizados,.

     

    Por fim, pensamos ser majoritário, em qualquer caso, o emprego da expressão "poder regulamentar"somente para referir-se a competências exercidas pelo Chefe do Poder Executivo.

     

    Direito administrativo Descomplicado.

  • O STF e o STJ possuem posição pacífica que o papel do poder regulamentar não é inovador, ou seja, por meio do poder regulamentar não é possível criar direitos ou obrigações.

    A CF, em seu artigo 49,V, confere competência EXCLUSIVA ao congresso nacional para SUSTAR atos normativos expedidos pelo poder executivo que extrapolem os limites do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    O nome desse poder serve de auxílio para a identificação de sua função:REGULAMENTAR AS LEIS.Portanto,por meio do poder regulamentar a administração pública edita normas complementares às leis viabilizando a sua execução.

    Questão errada.

  • Segundo o magistério de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, os decretos de execução como são regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei prévia. SÃO ATOS NORMATIVOS DITOS SECUNDÁRIOS, sendo que a lei é ato normativo dito PRIMÁRIO, pois deflui diretamente da Constituição.

  • CORRETO O GABARITO...

    O Poder Regulamentar vem em socorro da própria lei...porque seria praticamente impossível ao legislador, editar uma lei que contivesse todos os detalhes, nuances e especificidades, que cada órgão administrativo, em cada canto deste país, exige para seu correto funcionamento...

  • Questão está errrada, pois o poder regulamentar é, em regra, de natureza secundária (não inova no ordenamento jurídico), só acrescentando a exceção a essa regra é o regulamento autônomo o qual é considerado pelas cortes supremas e pela maioria da doutrina como de natureza primária (pois inova no ordenamento jurídico. Exemplo disso é o decreto do PR regulamentando a administração pública federal)

  • ACRESCENTANDO...

    PODER REGULAMENTAR:

    É o poder conferido aos chefes do executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade  de oferecer fiel execução à lei, ou completá-las, se for o caso. Decorre de disposição constitucional (art. 84, IV, CF). Por viabilizar sua execução, ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei, sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se em conformidade com o conteúdo da lei  e nos limites que ela impuser.

  • Resposta ERRADA

    O poder regulamentar, regra geral, tem natureza primária secundária e decorre diretamente da CF, sendo IMpossível que os atos expedidos inovem o próprio ordenamento jurídico.

  • Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição ao Poder Executivo (Administração Direta ou Indireta) para produzir regulamentos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo. O Poder Executivo exerce várias atividades normativas (especialmente editando medidas provisórias), além de celebrar tratados internacionais e sancionar e vetar projetos, mas também é dotado de competência para edição de regulamentos. Diante do dinamismo e complexidade das sociedades contemporâneas, houve ampliação das funções regulamentares, ao mesmo tempo em que verificou-se redução das matérias reservas à lei (delegificação ou deslegalização, vivida na Espanha, Itália e Brasil, p. ex.), sem que isso tenha violado a legitimidade democrática na produção normativa, pois Chefes do Executivo também são eleitos pelo povo nas sociedades democráticas. O Poder regulamentar é exclusivo do Poder Executivo para edição de diversas modalidades de regulamentos , e diferencia-se da função reguladora que diz respeito a várias medidas e instrumentos estatais de organização e de gestão de áreas de interesse público e social. Em razão da desconcentração e da descentralização da Administração Pública, o Poder Regulamentar é atribuído pelas constituições aos Chefes dos Executivos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem como para autarquias, universidades públicas, agências reguladoras e outros entes estatais, sempre para edição de atos normativos que detalham preceitos da constituição ou das leis.

  • ERRADO

    Poder Regulamentar - é o poder da administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto legal, ampliar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos.

  • PODER REGULAMENTAR: REGULAMENTA
    LEI (TODAS) : PODEM INOVAR.
  • O poder regulamentar, regra geral, tem natureza primária( secundária ) e decorre diretamente da CF ( da lei), sendo possível( impossível, regra geral) que os atos expedidos inovem o próprio ordenamento jurídico.
  • não pode inovar, não pode criar direitos nem suprimir, esse tipo de coisa... só pode ajudar a interpretar para a correta aplicação e/ou execução...
  • PESSOAL: há pessoas que colocaram comentários totalmente equivocados ai em cima. VAMOS TER ATENÇÃO e ajudar quem não pode pagar, pô.!!!
  • Em regra geral o poder regulamentar tem natureza secundária, eles existem para dar fiel cumprimento/execução a uma Lei que já existe. Decorrem das Leis e se ultrapassarem os seu limites eles ferem as Leis e podem sofrer controle de Legalidade.

  • O poder regulamentar não pode inovar, mas apenas complementar a lei.

  • A questão erra ao falar "sendo possível que os atos expedidos inovem o próprio ordenamento jurídico.", na verdade não é possível, pois o poder regulamentar não é inovador, outra questão pode ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da AdministraçãoPoder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar 

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • PODER REGULAMENTAR É ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO/DERIVADO NÃO PODENDO INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO, EXCETO QUANTO AO DECRETO AUTÔNOMO QUE PODE INOVAR NO ORDENAMENTO E É CONSIDERADO ATO NORMATIVO PRIMÁRIO.



    GABARITO ERRADO
  • Poder regulamentar e secundário e não pode renovar o ordenamento jurídico.

  • Concordo, Manoel Silva.

    Muitos colegas comentam equivocadamente as assertivas e muuuitos, infelizmente, é propositalmente. a exemplo, é o usuário "bruno TRT" (ele felizmente não comentou essa questão) mas quase todas que ja li, são erradas e o pior é que ele tem vários seguidores e curtidas no site.

    cuidado!

  • O poder regulamentar tem natureza secundária e se remete diretamente a lei. Portanto, questão incorreta. 

  • ERRADO

    PODER REGULAMENTAR-->NÃO ALTERA/NÃO INOVA/NÃO EXTINGUE

  • A.questão.misturou.os.conceitos:

     

    Segundo Carvalho.FIlho (a.quem.nesta.parte.CESPE.filia-se,ao.contrário.da.FCC),existem.2.decretos:

     

    REGULAMENTAR  e  AUTONOMO.

     

    O decreto AUTONOMO é EXCEÇÃO e tem fundamento na CF.(84,IV,a,b,CF)

     

    O.decreto.REGULAMENTAR.é.a.REGRA,e.ele.NÃO.PODE.RESTRINGIR.PRECEITO.DE.LEI. APENAS.PODE.DETALHAR.A.LEI

  • A edição de emendas à constituição, de leis, de medidas provisórias e outros atos normativas primários não se insere no poder regulamentar.,Por meio do poder regulamentar o chefe do Poder Executivo expede atos normativos secundários, destinados a dar fiel execução às leis.Os atos normativos dividem-se em primários e secundários. 

     

    Normativos Primários:

    - encontram fundamento direto na Constituição 

    - podem inovar na ordem jurídica.

    -Em regra, esse tipo de ato é formalizado por meio de lei, mas admite outras espécies como as medidas provisórias.

     

    Como exemplo desses atos, citamos as emendas à Constituição, as emendas de revisão, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais e os atos normativos dotados de certa autonomia (que não meramente regulamentares como, por exemplo, os regimentos dos tribunais
     

    Normativos Secundários

    -encontram fundamento nos atos normativos primários e, por conseguinte, estão delimitados por estes. Os atos normativos primários retiram sua força da Constituição; os atos normativos secundários, da lei (que é ato normativo primário).

    -não podem inovar na ordem jurídica.

    -possuem caráter infralegal e, portanto, estão subordinados aos limites da lei

     

    Obs: No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo primário no exercício do poder regulamentar da administração pública. Se trata do regulamento autônomo (decreto autônomo) é considerado ato normativo primário porque retira sua força diretamente da Constituição

  • Dois erros na questão: 1- Tem natureza (primária), sendo que o correto seria secundária e 2- Os atos expedidos (inovam), sendo o correto que não inovam o ordenamento jurídico. 

  • É ato normativo secundário/derivado não podendo inovar no ordenamento jurídico, exceto quanto ao decreto autônomo.

  • Gabarito "E"

    PODER REGULAMENTAR NÃO ALTERA, NÃO INOVA, NÃO EXTINGUE, APENAS FICALIZA O ANDAMENTO DAS LEIS.

  • GABARITO ERRADO

    Somente os decretos autônomos tem ato normativo primário

  • O poder regulamentar, regra geral, tem natureza SECUNDÁRIA com efeitos externos e decorre diretamente da CF, NÃO sendo possível que os atos expedidos inovem o próprio ordenamento jurídico.

    Portanto : ERRADO

    "Deus é Bom".

  • REGRA GERAL -> Poder regulamentar -> ato normativa secundário -> decretos regulamentares -> fiel execução da lei (ato normativo primário)

    EXCEÇÃO: -> Poder regulamentar -> ato normativo primário -> decretos autônomos (decorrem da CF) -> organização ADM (vedada criação ou extinção de órgão e aumento de despesa)

  • PODER REGULAMENTAR → DERIVADA / SECUNDÁRIA

    #BORA VENCER

  • O poder regulamentar, regra geral, tem natureza secundária e decorre diretamente da CF, não sendo possível que os atos expedidos inovem o próprio ordenamento jurídico.