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Trata-se de licitação fracassada: É aquela em que há interessados no processo de licitação, mas que não preenchem os requisitos necessários, sendo inabilitados ou desclassificados, não sendo possível a dispensa de nova licitação, devendo assim ser realizado novo processo licitatório pela Administração.
A licitação deserta é aquela em que não há interessados em licitar com o poder público
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ERRADO! Essa é a licitação fracassada.
Licitação deserta: Nenhum interessado comparece à sessão pública, ou seja, ninguém participa do certame.Vale lembrar que, conforme o art. 24,inc. V, da Lei 8.666/93, será dispensável a licitação, quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Licitação fracassada: Todos os interessados são inabilitados ou desclassificados, por não preencherem os requisitos previstos no edital. Vale lembrar que, segundo o art. 48,§ 3º, da Lei 8.666/93, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
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Caso uma licitação não possa ser concluída em virtude da ausência de licitantes (licitação deserta), ou porque esses foram inabilitados ou tiveram suas propostas desclassificadas (licitação fracassada), e não havendo possibilidade de repetição do certame, pois isso traria prejuízos à Administração, a licitação poderá ser dispensável.
Nesta hipótese, somente há que se salientar dois aspectos.
O primeiro deles é que nos casos de inabilitação dos licitantes e/ou desclassificação de suas propostas, a dispensa só será permitida se o administrador já se utilizou do disposto no art. 48, § 3o. da Lei 8.666/93 (apresentação de novos documentos e/ou propostas, escoimados das causas ensejadoras de inabilitação e/ou desclassificação, no prazo de 8 (oito) dias úteis (ou de 3 (três) dias úteis no caso de convite), e tal ação não resultou efetiva, permanecendo as inabilitações e/ou desclassificações.
O segundo aspecto se refere ao fato de que a contratação oriunda da dispensa deverá ser firmada nos mesmos termos do instrumento convocatório, sob pena de se afrontar o princípio da isonomia,
http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=89
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A questão descreve o caso da Licitação Fracassada. A Licitação Deserta ocorre quando não há nenhum interessado.
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Licitação Deserta:
Dispõe o art. 24, inciso V, da Lei de Licitações que é dispensável licitação quando
não acudirem interessados e esta justifcadamente não puder ser repetida sem
prejuízo para a Administração. Nesse caso, deverão ser mantidas todas as condições
previamente estabelecidas.
São requisitos legitimadores dessa hipótese de contratação:
- licitação anteriormente realizada;
- ausência de interessados;
- risco de prejuízos para Administração, se o processo licitatório vier a ser repetido;
- manutenção das condições ofertadas no ato convocatório anterior.
Fonte: Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU 4ª ed
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Errado,
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
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Resposta ERRADA
Denomina-se licitação deserta fracassada àquela em que, apesar de terem comparecido interessados, nenhum é selecionado em decorrência da desclassificação do certame.
Se todas a proporstas forem inabilitadas a comissão de licitações poderá abrir prazo de 8dias para que os vícios sejam eliminados.
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Exemplo de licitação é a do trem bala Rio-São Paulo, em que ninguém apresentou proposta. Pelo menos não até hoje (11/07/2011).
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Licitação Fracassada - Art.48, §3º, lei 8666/93.
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Licitação Deserta : Ausência de licitantes. (não aparece uma alma viva na competição)
Licitação Fracassada : Os interessados são todos inabilitados. (todos são incapacitados)
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O conceito mencionado na questão é o de licitação fracassada, vejam o conceito correto de licitação deserta em outra questão:
Prova: CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; Configurar-se-á licitação deserta quando
d) não aparecerem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.
GABARITO: LETRA "D".
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Licitação deserta = Não aparece interessados.
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GABARITO:E
Licitação Deserta e Fracassada
Licitação Deserta
A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.
Licitação Fracassada [GABARITO]
Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Licitação Deserta : Ausência de licitantes. (não aparece uma alma viva na competição)
Licitação Fracassada : Os interessados são todos inabilitados. (todos são incapacitados)
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Licitação deserta é exatamente o oposto do enunciado, ou seja, não aparecem interessados.