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ID
2180029
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O direito ao processo no Estado Constitucional:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é CORRETA. O direito ao processo no Estado Constitucional é o direito ao devido processo legal. Por este princípio, o Estado somente pode interferir na órbita jurídica do indivíduo “se” empregar o devido processo. É uma conditio sine qua non (condição necessária, mas não suficiente) para que a manifestação do Estado seja lícita. Sobre princípios e regras: ambos são normas jurídicas, portanto, dotados de imperatividade. Contudo, as regras regulam diretamente condutas e os princípios, mais genéricos, expressam valores que permeiam todo o ordenamento jurídico. Sobre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados: “Cláusulas gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica (consequência). A norma é inteiramente aberta. Uma cláusula geral, noutras palavras, é um texto normativo que não estabelece "a priori" o significado do termo (pressuposto), tampouco as conseqüências jurídicas da norma (conseqüente). Sua idéia, de acordo com Fredie Didier Jr., é "estabelecer uma pauta de valores a ser preenchida historicamente de acordo com as contingências históricas". Um exemplo, citado pelo ilustre processualista, é a cláusula geral do devido processo legal. Afirma que há 800 anos temos o texto do devido processo legal (art. 36, da Carta Magna do Rei João Sem Terra). Lá em 1215 esse texto não tinha o mesmo conteúdo normativo de hoje (2008). Nossa pauta de valor de hoje é outra, como por exemplo, se saber como deve ser o devido processo legal eletrônico. De outro lado, denomina-se conceito jurídico indeterminado, quando palavras ou expressões contidas numa norma são vagas/imprecisas, de modo que a dúvida encontra-se no significado das mesmas, e não nas conseqüências legais de seu descumprimento. Um grande exemplo de conceito jurídico indeterminado está no parágrafo único do art. 927 do CC de 2002, que trata da "atividade de risco". Veja que no exemplo, a dúvida está no significado (conteúdo/pressuposto) de "atividade de risco", e não nas conseqüências jurídicas (responsabilidade civil objetiva). Assim, na CLÁUSULA GERAL a dúvida está no pressuposto (conteúdo) e no consequente (solução legal), enquanto que no CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO a dúvida somente está no pressuposto (conteúdo), e não no conseqüente (solução legal), pois esta já está predefinida em lei.” (fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/959725/qual-a-diferenca-entre-clausula-geral-e-conceito-juridico-indeterminado-fernanda-braga).

  • O Direito ao Processo, no denominado Estado Constitucional, corresponde ao direito de acesso à jurisdição e ao direito a uma prestação jurisdicional adequada, justa e efetiva, que assegure ao jurisdicionado a observância das garantias constitucionais fundamentais e, também, das garantias do processo. O art. 1º, do CPC/15, dispõe que "o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código".

    Tendo essa afirmativa como base, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O direito ao processo é mais do que o direito a um procedimento previsto em lei. Não basta que um procedimento seja observado, esse procedimento precisa ser adequado e efetivo à obtenção do direito e não pode violar qualquer garantia constitucional ou processual. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que o novo Código de Processo Civil admite a flexibilização do procedimento para melhor adequá-lo às especificidades da causa (art. 190, CPC/15), porém, quando qualquer alteração no rito for determinada pelo juiz, as partes deverão ser ouvidas previamente, sob pena de violação dos princípios do contraditório, da confiança legítima e da segurança jurídica, que vedam a possibilidade de decisões surpresa. Afirmativa incorreta.

    Alternativas C e D) Acerca do tema, explica a doutrina: "A moderna doutrina processual identifica ação como direito ao processo, cujo conteúdo mínimo encontra-se nas garantias constitucionais. Está na Constituição a regra fundamental sobre ação (art. 5.º, XXXV), sendo desnecessário identificar “outra" ação no plano processual. A garantia constitucional representa não mero direito formal ao processo, mas garantia substancial a um processo justo, concebido como aquele apto a proporcionar ao titular do direito a tutela adequada. Tal construção assemelha-se à que identifica ação como direito de petição, assegurado em sede constitucional e que pressupõe, para sua observância, a possibilidade concreta de exame dessa manifestação de vontade do sujeito de direito pelo órgão judicial, com todas as garantias inerentes ao devido processo legal... (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1.282). Acerca da diferença entre "cláusula geral" e "conceito jurídico indeterminado", explicam os especialistas que "ambos caracterizam-se pela indeterminação textual, no conteúdo da disposição normativa (no suporte fático), a ser preenchida mediante atividade interpretativa. Mas existe diferença. Por meio da cláusula geral, o legislador confere ao juiz o poder de determinar os efeitos jurídicos que decorrerão do enquadramento fático na hipótese normativa (ex.: efeitos que podem decorrer da quebra da cláusula da boa-fé)26. Já com o conceito jurídico indeterminado não lhe é concedido semelhante poder, visto que tais efeitos estão pré-definidos no ordenamento, e com base neles o magistrado irá julgar (ex.: a invalidade da arrematação é o efeito de lei quando preenchido o conceito indeterminado de “preço vil", cf. art. 901, §1.º, I, CPC)" (BRAGA, Paula Sarno. Norma de processo e norma de procedimento: o problema da repartição da competência legislativa no direito brasileiro. Tese de doutorado apresentada à Universidade Federal da Bahia - UFBA, em 2015. p. 34). A afirmativa C está correta e a D incorreta.

    Alternativa E) Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.