-
Letra C. Na sequência:
Verdadeira: art. 306, § 1º, CPP;
Verdadeira: art. 306, § 2º, CPP;
Falsa: art. 310, CPP;
Falsa: art. 309, CPP;
Verdadeira: art. 305, CPP.
-
NÃO TEM GABARITO:
.
( F) Tem a autoridade policial o prazo legal de 24 horas, contados da realização da prisão, para encaminhar o auto de prisão em flagrante ao juiz competente obrigatoriamente acompanhado de cópia integral para a Defensoria Pública.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
.
(V ) Em até 24 horas após a realização da prisão, deve ser entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
.
( F) Ao receber o auto de prisão em flagrante deve o juiz : I- relaxar a prisão ilegal; ou II- manter a prisão em flagrante se presentes os requisitos para tanto; ou III- conceder a liberdade provisória.
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
.
( F) Se o réu se livrar solto, deverá a autoridade policial encaminhar o auto à autoridade judiciária no prazo legal com a solicitação para que seja o preso posto em liberdade.
Art. 309. Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.
.
( V) Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
-
O gabarito é letra "E" mesmo. Depois que eu não encontrei gabarito F-V-F-F-V, eu acabei marcando outra (Letra C - a que mais se assemelha), pensando estar errado em alguma delas. Depois que eu errei que verifiquei o enunciado, que pede: "A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de baixo para cima, é:"
Então a sequência deve ser marcada ao contrário: V-F-F-V-F (Letra "E")
-
Ridículo! Sem gabarito! Obrigatório encaminhar pra DP? Então quer dizer que se o réu quiser constituir advogado particular ele não pode?
-
Caramba,fiquei duas horas tentando entender o que errei. Ai no comentarios percebo que a sequência era ao contrário a pedido da banca.
Força!!!
-
Kkkkkkkkkkkkkk não acredito...
"A sequência correta do preenchimento dos parênteses, DE BAIXO PRA CIMA, é:"
-
Cara, eu queria ficar com raiva. Mas não consigo parar de rir.
-
a banca olha pra palavra limites e fala: limites? kkkkkkkk
-
Quando achava que já tinha visto todo tipo de questões toscas....
-
MEU DEUS !!!!!!! --'
-
É pra acabar o pequi de Goiás hauahauauahua
-
Eu também estou rindo! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Sacanagem
-
Coitado do canditado que fez essa questão no dia da prova. kkkkkk
-
Questão SEM COMENTÁRIOS...
Aquele momento que você para e pensa... que tudo que estudou não serviu de nada. "Preenchimento de baixo para cima." Só faltava essa...
-
arrombado!!
-
Essa foi a pior!!
-
Questão que não prova conhecimento. Trollagem da banca.
-
Caramba! Certeza que esse examinador ouviu o disco da Xuxa de trás pra frente.
-
Não há gabarito correto. Foi dada a primeira assertiva como verdadeira, mas está errada.
(FALSO) Tem a autoridade policial o prazo legal de 24 horas, contados da realização da prisão, para encaminhar o auto de prisão em flagrante ao juiz competente obrigatoriamente acompanhado de cópia integral para a Defensoria Pública.
(VERDADEIRO) Em até 24 horas após a realização da prisão, deve ser entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa.
.
(FALSO) Ao receber o auto de prisão em flagrante deve o juiz : I- relaxar a prisão ilegal; ou II- manter a prisão em flagrante se presentes os requisitos para tanto; ou III- conceder a liberdade provisória.
.
(FALSO) Se o réu se livrar solto, deverá a autoridade policial encaminhar o auto à autoridade judiciária no prazo legal com a solicitação para que seja o preso posto em liberdade.
.
(VERDADEIRO) Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
-
Tem a autoridade policial o prazo legal de 24 horas, contados da realização da prisão, para encaminhar o auto de prisão em flagrante ao juiz competente obrigatoriamente (?????) acompanhado de cópia integral para a Defensoria Pública.
Cara, o elaborador se puxou nessa. Depois reclamam da Cespe... pqp
-
ANULATION!
-
a maior pegadinha é por conta da resposta ser a sequência de trás pra frente.
-
QUE LIXO!!! BANCA SEM NOÇÃO
-
Atenção
Prisão em Flagrante
CPP # Lei de Drogas
CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o AUTO de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
LEI 11.343/2006
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe CÓPIA do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 horas.
§ 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1 o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 dias, adotar uma das seguintes providências:
III - oferecer denúncia, arrolar até 5 testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.
-
Toda errada a sequência, melhor opção é excluir essas questão e estudar por outras.
-
Só rindo
-
Sei que não tem nada haver o comentário, mas.... EI BANCA, vai tomar no Cú.
-
PQP x.x
-
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Essa questão é uma mistura de mal com o atraso e pitadas de psicopatia!
-
Estudar por meses, pagar pela inscrição, sofrer por ansiedade e na prova se deparar com uma banca incompetente... Triste viu'
-
É o que...?
-
Pessoal abaixo já avisou da pegadinha...
(F) Tem a autoridade policial o prazo legal de 24 horas, contados da realização da prisão, para encaminhar o auto de prisão em flagrante ao juiz competente obrigatoriamente acompanhado de cópia integral para a Defensoria Pública. -->
Art. 306. ...
§ 1 Em até 24 horas APÓS a realização da PRISÃO, será encaminhado ao JUIZ competente o auto de prisão em flagrante (APF) e, caso o autuado não informe o nome de seu ADVOGADO, CÓPIA integral para a DEFENSORIA Pública.
(V) Em até 24 horas após a realização da prisão, deve ser entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa. -->
Art. 306. ...
§ 2 No mesmo prazo (24 h), será entregue ao preso, mediante recibo, a NOTA DE CULPA, assinada pela AUTORIDADE, com o MOTIVO da prisão, o nome do CONDUTOR e os das TESTEMUNHAS.
(F) Ao receber o auto de prisão em flagrante deve o juiz : I- relaxar a prisão ilegal; ou II- manter a prisão em flagrante se presentes os requisitos para tanto; ou III- conceder a liberdade provisória. -->
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - RELAXAR a prisão ILEGAL; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, COM ou SEM fiança.
(F) Se o réu se livrar solto, deverá a autoridade policial encaminhar o auto à autoridade judiciária no prazo legal com a solicitação para que seja o preso posto em liberdade. -->
Art. 309. Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.
(V) Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. -->
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Como a questão pediu a sequência correta de baixo para cima: V-F-F-V-F
Gabarito: E
-
Examinador: eu sou uma piada pra você?
Só faltou colocar: coloque V para falso e F para verdadeiro
-
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
-
Se você errou, está no caminho certo. Pula pra próxima.
-
Pasmem. A questão pediu o gabarito.
D E B A I X O P R A C I M A.
-
Quando o psicotécnico é junto com a prova de conhecimentos...
-
ja pensou. tu fez esse essa prova, foi bem, mas ficou por um ponto. daí vc vai ver os erros, e errou essa questão
pqp, deus me livre
-
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk não acredito!
-
kkkkkkkkkkkkkk oh mizeravi, não acredito!!!!!!
-
não seria FDP concursos?
-
Questão ridícula, que não mede o conhecimento do concurseiro.
-
Sem condições...
-
Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
QUESTÃO PODRE. PULEM.
-
A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de baixo para cima, é:
AHHHHHHH VÁ
-
O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302
as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A doutrina classifica outras hipóteses
de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO:
em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os
atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO:
quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do
STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna
impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO:
realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é
aquele que forja a ação.
No que tange a lavratura do auto de
prisão em flagrante, atenção para o fato de que:
1)
na falta ou
impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após
prestar compromisso legal;
2)
a inexistência de testemunhas não impede a
lavratura do auto de prisão em flagrante,
nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a
apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);
3)
no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de
prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas
testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão
o auto.
( ) 1ª AFIRMATIVA - INCORRETA: a autoridade policial tem que encaminhar
o auto de prisão em flagrante ao juiz no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso o autuado não informe o nome de seu
advogado, também deverá ser encaminhada cópia para a Defensoria Pública,
artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério
Público e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após
a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em
flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral
para a Defensoria Pública.”
( ) 2ª AFIRMATIVA - CORRETA: a presente afirmativa está correta conforme
o disposto no artigo 306, §1º e §2º, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 306. A prisão
de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por
ele indicada.
§ 1o
Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado
ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe
o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria
Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso,
mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da
prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”
( ) 3ª AFIRMATIVA - INCORRETA: Quando o juiz receber o auto de prisão em
flagrante este realmente irá relaxar a prisão ilegal; conceder liberdade
provisória, com ou sem fiança ou CONVERTER
a PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, quando presentes os requisitos legais
e as medidas cautelares diversas da prisão se revelarem insuficientes ou
inadequadas, artigo 310 do Código de Processo Penal:
“Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo
máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz
deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado
constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público,
e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal;
ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando
presentes os requisitos constantes do art.
312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas
cautelares diversas da prisão;
ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.”
(...)
( ) 4ª AFIRMATIVA - INCORRETA: Sé o réu livrar-se solto deverá ser
COLOCADO EM LIBERDADE pela Autoridade Policial, artigo 309 do Código de Processo Penal:
“Art. 309. Se
o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto
de prisão em flagrante.”
( ) 5ª AFIRMATIVA - CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o
disposto no artigo 305 do Código de
Processo Penal:
“Art. 305. Na falta ou no
impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o
auto, depois de prestado o compromisso legal.”
Resposta:
ANULADA, em discordância com o gabarito da banca que é letrada “E”.
-
Sempre pode piorar, sempre KKKKKKK