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CPC. Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica (TÍPICA) ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente (ATÍPICAS).
Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
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a) o processo civil brasileiro consagra um modelo de juiz inquisidor do ponto de vista processual e material.
b) o processo civil brasileiro consagra, sem exceção, o princípio dispositivo em sentido formal.
PRINCIPIO DO DISPOSITIVO = o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada a busca de fatos, TEM EXECEÇÃO exemplo matérias de ordem publica.
c) o juiz pode prestar tutela específica ao direito, podendo, para tanto, empregar técnicas processuais típicas e atípicas para sua consecução, conforme o caso. = ART 497
d) o juiz não tem o poder de inverter o ônus da prova no processo civil brasileiro.= ART 373 = INOVAÇÃO
REGRA: ÔNUS ESTÁTICO, mas o NCPC/15 aceita a distribuição dinâmica do ônus da prova, DIANTE :
1 PECULARIDADE DA CAUSA RELACIONADA A IMPOSSIBLIDADE OU DIFICULDADE
2 OU MAIOR FACILIDADE DE OBTENÇAO DA PROVA
3 DECISÃO FUNDAMENTADA
e)Nenhuma das alternativas é correta.
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Análise das alternativas:
Alternativas A e B) O
princípio dispositivo contrapõe-se ao princípio inquisitivo. O princípio
dispositivo reserva a iniciativa probatória às partes, enquanto o princípio
inquisitivo admite que o juiz, de ofício, determine a produção das provas que
julgar necessárias à apuração da verdade. Essa diferenciação, porém, não
apresenta, atualmente, grande relevância, haja vista que o princípio
dispositivo tem sido cada vez mais relativizado pela doutrina e pela
jurisprudência, que têm defendido a busca da verdade real e, portanto, a
produção de todas as provas necessárias ao esclarecimento da causa,
independentemente de estas serem requeridas por uma das partes ou pelo juiz. O
que passou a importar, em primeiro plano, é o esclarecimento da verdade,
devendo todos os sujeitos envolvidos na relação processual colaborar para
tanto. Acerca da existência de equilíbrio no tema, é importante notar o que diz a lei processual: "Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Afirmativas incorretas.
Alternativa D) É certo que o novo Código de Processo Civil manteve, como regra geral, a
distribuição estática do ônus da prova, afirmando que "o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu
direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor". Porém, passou a admitir, excepcionalmente, nos casos em que as peculiaridades da causa justificarem, uma distribuição diversa desse ônus pelo juiz.
É o que dispõe o art. 373, §1º: "Nos casos previstos em lei ou diante das
peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva
dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de
obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de
modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar
à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído".
Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A afirmativa C está correta. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 497, caput, do CPC/15: "Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente". As técnicas processuais típicas são aquelas que estão previstas de forma expressa na lei e as atípicas são aquelas que, embora não estejam expressamente previstas, não são vedadas pelo ordenamento jurídico. Afirmativa correta.
Gabarito: C.
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A) O Brasil adota o modelo coperativo: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
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CPC.. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela duração razoável do processo;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
(...)
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Alternativas A e B) O princípio dispositivo contrapõe-se ao princípio inquisitivo. O princípio dispositivo reserva a iniciativa probatória às partes, enquanto o princípio inquisitivo admite que o juiz, de ofício, determine a produção das provas que julgar necessárias à apuração da verdade. Essa diferenciação, porém, não apresenta, atualmente, grande relevância, haja vista que o princípio dispositivo tem sido cada vez mais relativizado pela doutrina e pela jurisprudência, que têm defendido a busca da verdade real e, portanto, a produção de todas as provas necessárias ao esclarecimento da causa, independentemente de estas serem requeridas por uma das partes ou pelo juiz. O que passou a importar, em primeiro plano, é o esclarecimento da verdade, devendo todos os sujeitos envolvidos na relação processual colaborar para tanto. Acerca da existência de equilíbrio no tema, é importante notar o que diz a lei processual: "Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Afirmativas incorretas.
Alternativa D) É certo que o novo Código de Processo Civil manteve, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, afirmando que "o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". Porém, passou a admitir, excepcionalmente, nos casos em que as peculiaridades da causa justificarem, uma distribuição diversa desse ônus pelo juiz. É o que dispõe o art. 373, §1º: "Nos casos previstos em lei ou diante das peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 497, caput, do CPC/15: "Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente". As técnicas processuais típicas são aquelas que estão previstas de forma expressa na lei e as atípicas são aquelas que, embora não estejam expressamente previstas, não são vedadas pelo ordenamento jurídico. Afirmativa correta.
Gabarito: C.
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A alternativa "C", dada como correta, sinaliza a possibilidade de que o juiz preste a tutela específica do direito, o que, entretanto, não encontra amparo nos dispositivos colacionados.
Conforme o art. 497 do NCPC, Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
A cogência verbal empregada ("concederá" ou "determinará") não deixa dúvida de que se está diante de dever do magistrado, a quem, aliás, incumbe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV, NCPC). Ademais, segundo o art. 499, Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.