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CERTO!
Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003.
Art. 5º Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 - TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.
§ 1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.
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Assertiva correta!
As operações possíveis, nos termos da resolução 21.538/03, são, em síntese, as seguintes (é importante a leitura dos artigos iniciais da resolução):
Alistamento - quando o alistando requerer inscrição e não for encontrada, em seu nome, qualquer inscrição anterior. Ou quando a única inscrição encontrada estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária.
Transferência - sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição anterior. Sendo que, nessa hipótese, o eleitor permanecerá com seu número de inscrição.
Revisão - quando o eleitor precisar alterar o local de votação dentro do mesmo município, ainda que haja mudança de zona eleitoral, ou para retificar dados pessoais ou regularizar situação de inscrição cancelada.
Segunda Via - quando o eleitor já está inscrito na zona por ele procurada, desejando apenas obter segunda via, sem qualquer alteração.
A disciplina dessas operações consta nos artigos 4º a 8º da resolução citada. Repete-se: é imprescindível a leitura!
Bons estudos a todos! ;-)
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nao entendi a parte em sublinhado
A operação de transferência refere-se aos casos em que o eleitor deseja alterar o domicílio, mas possui inscrição em qualquer outro município ou zona, unidade da Federação ou do país, hipótese em que o eleitor permanecerá com o seu número originário de inscrição.
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Caro Alexandre,
o objetivo e esse mesmo, que vc não entenda o que ele está pedindo, te deixando em duvida em que marcar.
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Alexandre Centini
Se o eleitor desejar mudar de domicílio a operação será nomeada como "transferência" se já existir inscrição em qualquer outro município ou zona, unidade da Federação ou do país
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TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO - O ELEITOR PERMANECE COM O Nº ORIGINÁRIO DA INSCRIÇÃO E É :
OBRIGATÓRIO : CONSIGNAR NO CAMPO PRÓPRIO O UF ANTERIOR .
LEMBRE-SE QUE NA PARTE DESTACADA O CESPE PODE TROCAR POR FACULTATIVO E AI QUEBRA MUITO CANDIDATO DESATENTO.
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Mas mudar de zona é só revisão :/
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A SIGLA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ANTERIOR TAMBÉM CONTINUA A MESMA.
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Nova redação do dispositivo referente à transferência do título eleitoral na resolução 23.659/2021, que revogou a antiga 21.538/2003:
Resolução TSE 23.659/2021
Art. 37. A transferência será realizada quando a pessoa desejar alterar seu domicílio eleitoral, em conjunto ou não com eventual retificação de dados ou regularização de inscrição cancelada, e for encontrado em seu nome, em município diverso ou no exterior, número de inscrição regular, suspensa ou, se cancelada, por motivo que permita sua reutilização.