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ID
218008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas na Resolução 21.538/2003
do TSE referente ao Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE),
julgue os itens seguintes.

Em caso de transferência, é vedada, em qualquer hipótese, a reutilização do número de inscrição de eleitor que deixou de votar em três eleições consecutivas.

Alternativas
Comentários
  • A sentença faz referência ao Art. 5º, § 3º da resolução 21.538-2003, o qual admite a tranferência com a reutilização do número de inscrição  de eleitor que deixou de votar em trê eleições consecutivas. Então, quando diz-se "é vedada, em qualquer hipótese", o examinador inclui um dado que está em inconformidade com a norma e esta versa o seguinte:

    Art. 5º...

    § 3º Será admitida transferência com reutiliza-
    ção do número de inscrição cancelada
    pelos có-
    digos FASE 019 - falecimento, 027 - duplicida-
    de/pluralidade, 035 - deixou de votar em três
    eleições consecutivas
    e 469 - revisão de eleitora-
    do, desde que comprovada a inexistência de ou-
    tra inscrição liberada, não liberada, regular ou
    suspensa para o eleitor.

    Gabarito: "Errado"

  • Resolução do TSE Nº 21.538 de 14.10.2003,

    Art. 5º Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 - TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.

    § 3º Será admitida transferência com reutilização do número de inscrição cancelada pelos códigos FASE 019 - falecimento, 027 - duplicidade/pluralidade, 035 - deixou de votar em três eleições consecutivas e 469 - revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa para o eleitor.
  • ·         Voto do relator na proposta de edição desta resolução: a reutilização de número de inscrição cancelada na operação de transferência e de revisão impedirá o inchamento do cadastro e preservará o histórico do eleitor; permanece, todavia, a vedação de reutilização no caso de inscrição cancelada, por decisão judicial (FASE 450), em decorrência da natureza irregular ou fraudulenta.
  • Sendo que é preciso saber que nos casos de transferência com o número de inscrição será Vedado no casos abaixo de acordo com o artigo 5° § 2º Res 21538/2003

    dada  da   da
    § 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em

    coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando

    envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda

    de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária (FASE

    450).

  • O comentário de Beatriz Barbosa também ajuda a memorizar os casos em que é permitida a transferência com reutilização de título de eleitor não votante por três vezes.

  • Pessoal. Se o Eleitor não votar por 3 eleições consecutivas sua inscrição Será CANCELADA, não excluída. Por isso, se ele for regularizá-la em até 6 anos - findo esse prazo será excluído - ele usará o mesmo número de inscrição. No caso de exclusão receberá novo número.

  • Gabarito Errado.

     

    Separando item por item, para melhor visualização:

     

    Art. 5º Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 - TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.
    §3º Será admitida transferência com reutilização do número de inscrição cancelada pelos códigos FASE

           ✓ 019 - falecimento,

           ✓ 027 - duplicidade/pluralidade, 

           ✓ 035 - deixou de votar em três eleições consecutivas e

           ✓ 469 - revisão de eleitorado,

    desde que comprovada a inexistência de outra inscrição: 

           ✓ liberada,

           ✓ não liberada,

           ✓ regular ou

           ✓ suspensa para o eleitor.

     

     

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    "Não há céu sem tempestades, nem caminhos sem acidentes."

  • A questão permanece errada com a nova resolução 23.659/2021, que revogou a antiga 21.538/2003.

    Resolução TSE 23.659/2021

    Art. 26. Será admitida transferência e revisão com reutilização do número de inscrição cancelada por motivo de falecimento, duplicidade ou pluralidade, não exercício do voto em três eleições consecutivas e revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa, em nome da pessoa.