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ID
218017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando um eleitor que esteja respondendo a processo de
exclusão de inscrição, julgue os itens subsequentes.

Como o interesse de agir é exclusivo do candidato, outro eleitor não poderá promover a sua defesa em caso de exclusão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    LEI 4737

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

  • A questão se refere ao Art. 73 do código eleitoral:

    C.E. Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

  • Mapa mental

  • ERRADO

    Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

    DEFESA DAQUELE QUE TERÁ A INSCRIÇÃO CANCELADA

    -Próprio interessado

    -Outro eleitor

    - Delegado de Partido

    Fonte: Código Eleitoral

  • DELEGADO DE PARTIDO PODE, TANTO REQUERER A EXCLUSÃO, COMO PROMOVER A DEFESA.