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ID
2180197
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre os registros, as averbações e as anotações no Registro Civil das Pessoas Naturais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA D.

    Art. 102. Será também averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.

     Art. 107. Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de cinco (5) dias, anotá-lo nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados em seu cartório, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao oficial em cujo cartório estiverem os registros primitivos, obedecendo-se sempre à forma prescrita no artigo 99.

     § 2° A dissolução e a anulação do casamento e o restabelecimento da sociedade conjugal serão, também, anotadas nos assentos de nascimento dos cônjuges.

  • Código de NOrmas do PR


    Art. 378. Anotar-se-á nos assentos de casamento e de nascimento, a alteração do nome do cônjuge em virtude da separação judicial, do divórcio, da anulação do casamento e do restabelecimento da sociedade conjugal.

  • Art. 29.

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    CAPÍTULO II - Da Escrituração e Ordem de Serviço

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:       

    I - "A" - de registro de nascimento;       

    II - "B" - de registro de casamento;      

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;      

    IV - "C" - de registro de óbitos;       

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      

    VI - "D" - de registro de proclama.    

    Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.            

    Art. 101. Será também averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.   

    CAPÍTULO XIII - Das Anotações

    Art. 106. Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ANOTÁ-LO nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados em seu cartório, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao oficial em cujo cartório estiverem os registros primitivos, obedecendo-se sempre à forma prescrita no artigo 98.            

    Parágrafo único. As comunicações serão feitas mediante cartas relacionadas em protocolo, anotando-se à margem ou sob o ato comunicado, o número de protocolo e ficarão arquivadas no cartório que as receber.

    Art. 107. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste.                

    § 2° A dissolução e a anulação do casamento e o restabelecimento da sociedade conjugal serão, também, anotadas nos assentos de nascimento dos cônjuges.