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ID
218020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao registro da candidatura, julgue os itens seguintes.

A lei estabelece limites de vagas à candidatura, de cada partido ou coligação, conforme o sexo dos candidatos.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)

    Art. 10, § 3o. Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

  • Corretíssimo.

    Tal medida garante a efetiva participação e representação de ambos os sexos no processo eleitoral e, posteriormente, nas decisões políticas dos variados entes federados. Mulheres, que por tanto tempo estiveram à margem dos direitos políticos, quando sequer poderiam votar, hoje tem sua participação no processo eleitoral defendida e exigida, pois a observância desses percentuais mínimos e máximos é obrigatória.

    Ou seja, suponha que porventura exista um "Partido da Representação Masculina Brasileira" (PRMB) e tal partido não aceite mulheres. Essa agremiação jamais poderá completar 100% das vagas que lhe foram destinadas, pois no mínimo 30% delas deve conter o sexo feminino.

    Ah, a disciplina legal é a constante no artigo 10 em seu § 3º.

    Bons estudos (e um feliz natal) a todos! ;-)

  • CORRETA!

    Bem, é muito simples de entender esse sistema.

    Funciona com a regra de 30% / 70%, e fora criado para permitir que tanto os homens quanto as mulheres não pudessem ter seu direito excluído ou reprimido das candidaturas nas eleições.


    Na prática - 

    Caso um partido tenha 100 candidatos, 30 vagas serão reservadas para um dos sexos.

    Caso um partido tenha 50 candidatos, 15 vagas serão reservadas para um dos sexos.


    Ainda que o "sistema" em questão tente proporcionar condições igualitárias, na prática é um tanto diferente, tendo em vista que a maioria esmagadora dos partidos inserem 70% homens e 30% mulheres.


    Continue batalhando, tudo isso valerá muito!



  • Galera,

    mínimo 30% - Logo, pode ser mais, EX: 50%

    Máximo 70% - Logo, pode ser menos, EX: 50%

    Total 100%

     

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 10 "II" 

     

    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.  (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

     

  • Bote na cabeça: cota eleitoral de gênero - mínimo de 30% e máximo de 70% das vagas efetivamente preenchidas.