GABARITO B
CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributária:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V - a concessão de medida liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento.
Uma dica para facilitar a memorização é lembrar de MODERECOPA:
CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V - a concessão de medida liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento.