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GABARITO D
CTN Art. 113 Parágrafo 2o. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
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o fato de constar ''decorre da lei'', está correto? Pois, o certo não seria legislação (por ser ampla), ou não importa?
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questão deveria ser anulada, não decorre de lei e sim da legislção tributária
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GABARITO D
CTN
Art. 113
§ 2o. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
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Questão deveria ter sido realmente anulada, afinal decorre da Legislação Tributária que é expressão mais ampla.
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Embora possa gerar controvérsias, não há outra alternativa correta senão a "Letra D". Ainda que a obrigação acessória seja gerada da legislação tributária, nada impede que a referida obrigação seja originada de Lei. Pois o termo "Legislação tributária" compreende o termo 'Lei tributária". Assim, segundo o art.96 do CTN, decretos, tratados e convenções internacionais e normas complementares, além da própria Lei, podem originar obrigação tributária acessória.