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ID
218038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos órgãos da justiça eleitoral julgue os itens seguintes.

As juntas eleitorais não são órgãos da justiça eleitoral, constituindo-se mera divisão regional realizada pelo juiz, que a preside.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

    Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

    II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

    III - juntas eleitorais;

    IV - juizes eleitorais.

     

  • "ERRADA"

    CF/88 

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • ALGUMAS CONSIDERAÇÕES:

     

    As juntas eleitorais foram previstas em lei para, principalmente, realizarem a apuração e contagem dos votos. Dentre as suas atribuições, consta a de resolver impugnações de candidatos e partidos sobre os trabalhos da contagem, apuração dos votos  e expedir diplomas para os eleitos para os cargos municipais.

     

    As juntas eleitorais são órgãos colegiados de 1ª instância da justiça eleitoral e são compostas de :

    a) 1 juiz de direito (Presidente da junta)

    b) 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

    O Presidente do TRE nomeará os membros das juntas em até 60 dias antes das eleições e designará sua sede  depois da aprovação do TRE.

     

    Os nomes das pessoas indicadas para comporem as juntas deverão ser publicados em órgão oficial do Estado em até 10 dias antes da nomeação. Qualquer partido poderá impugnar as indicações em até 3 dias.

  • Como leciona Joel J. Cândido, as Juntas eleitorais são órgão colegiados de primeira instância da justiça eleitoral.

  •  

     

     


    Artigo 118 da Constituição Federal

     São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Órgãos da justiça eleitoral:

    TSE

    TRE's

    Juízes eleitorais

    Juntas eleitorais:

     

    - Constituidas 60 dias antes das eleições => Presidente do TRE + APÓS APROVAÇÃO do TRE

    - Composição: 3 ou 5 membros (1 juiz de Direito + 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade)

    *Presidente da junta = o juiz de Direito