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Correta, B
Justificativa:
TEORIAS DA ACESSORIEDADE: acontece quando o autor participa uma conduta principal e o partícipe pratica uma conduta acessória;
Temos 4 classes de acessoriedade, vejamos:
I) Teoria da Acessoriedade Mínima: a participação só será punível quando a conduta principal for típica;
II) Teoria da Acessoriedade Média ou Limitada: a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita (é a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro);
III) Teoria da Acessoriedade Máxima: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável, e;
IV) Teoria da Hiperacessoriedade: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita, culpável e punível;
FONTE: prof. Rogério - LFG.
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Gab. B
T. acessoriedade mínima - punição para o partícipe = autor pratica fato típico
T. acessoriedade limitada (adotada no Brasil) - punição para o partícipe = autor pratica fato típico + ilícito
T. acessoriedade máxima - punição para o partícipe = autor pratica fato típico + ilícito + culpável
T. acessoriedade hiperacessoriedade - punição para o partícipe = autor pratica fato típico + ilícito + culpável + punível
T. da ultra acessoriedade - Nunca ouvi falar.
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Gab: Letra B
Na teoria da acessoriedade limitada, o autor deve cometer fato típico e ilícito. Está é a teoria adotada pelo CP acerca da acessoriedade do partícipe
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Acessoriedade limitada > fato típico + ilícito. Doutrina majoritária
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No Brasil, é adotada a Teoria da Acessoriedade Média/Limitada – o partícipe será punido se a conduta do Autor for um fato típico e ilícito, ainda que não culpável.
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Segundo a teoria da acessoriedade limitada, o participe somente será punido caso a conduta tipica principal seja pelo menos antijurídica. Ou seja, não haverá participação penalmente relevante quando o fato seja tipico mas justificado pelo Direito. Além disso, exige-se que o autor ou coautores tenham iniciado ao menos a execução do delito.
Muitos doutrinadores adotam a acessoriedade máxima, entendida como uma adesão da conduta do participe a conduta tipica, ilícita e culpável do autor, razão pela qual será haverá uma participação penalmente relevante. De acordo com os referidos autores, ainda que a culpabilidade seja um quesito pessoal, a dizer, ligado ao agente do injusto, casos há em que seria irrazoável punir o participe que contribui para o injusto em questão, a exemplo daquele que auxilia uma injusto penal realizado em coação moral irresistível ou em ordem hierárquica que não seja manifestamente ilícita
Ex: Digamos que um sujeito armado ameace vigorosamente uma funcionária a retirar o dinheiro do caixa cujas finanças é de suas atribuições, nesses termos, tem-se uma coação mora irresistível, a qual reputa-se uma eximente. Contudo, caso uma amiga dela ajude-a a abrir o caixa e colocar o dinheiro na sacola, sem que esteja esta terceira pessoa sob a esfera da coação, haverá, pois, um crime de participação em furto, por parte dessa amiga, tendo em vista que ela auxiliou a coagida.
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GABARITO B
a punição do partícipe se orienta pela acessoriedade limitada.
ALO VOCÊ! PMGO
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PUNIÇÃO DO PARTICIPE
Teoria da acessoriedade mínima
A punição do participe ocorre quando o autor pratica um fato tipico.
Teoria da acessoriedade limitada
A punição do participe ocorre quando o autor pratica um fato tipico e antijurídico.
Teoria da acessoriedade máxima
A punição do participe ocorre quando o autor pratica um fato tipico,antijurídico e culpável
Teoria da hiperacessoriedade
A punição do participe ocorre quando o autor pratica um fato tipico,antijurídico,culpável e punível.
OBSERVAÇÃO
Segundo a doutrina majoritária a teoria adotada foi da acessoriedade limitada.
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A questão versa sobre a teoria aplicada
no que tange à responsabilização penal do partícipe pelos crimes praticados por
autores e coautores.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. De acordo com a teoria da
acessoriedade mínima, para que o partícipe seja punido pela sua contribuição com o
crime, o autor deve ter praticado pelo menos um fato típico. Esta não foi a
teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, segundo o entendimento
doutrinário predominante.
B) Correta. Esta é a teoria adotada
majoritariamente na doutrina brasileira. De acordo com ela, para que o
partícipe seja punido por sua contribuição com o crime, o autor tem que ter
praticado, pelo menos, um fato típico e antijurídico.
C) Incorreta. De acordo com a teoria da
acessoriedade máxima, para que o partícipe seja punido pela sua contribuição com o
crime, o autor deverá ter praticado um fato típico, antijurídico e culpável.
Também não é a teoria adotada pela doutrina majoritária.
D) Incorreta. De acordo com a teoria da
hiperacessoriedade, para que um partícipe seja responsabilizado pela sua
contribuição com um crime, o autor deverá ter praticado um fato típico,
antijurídico, culpável e punível. Também não é a teoria adotada no Brasil,
segundo a doutrina majoritária.
E) Incorreta. A doutrina brasileira não
identifica uma teoria denominada de ultra-acessoriedade como fundamento para a
responsabilização do partícipe de um crime.
Gabarito do Professor: Letra B