SóProvas


ID
218041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos órgãos da justiça eleitoral julgue os itens seguintes.

Compete privativamente ao TSE julgar os conflitos de competência de juízes de determinado estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    LEI 4737

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente
     b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;

  • A questão está incorreta.

    Porque no Código Eleitoral não há esta competencia privativa do TSE, tal competência é do TRE.

    Mas mesmo quem não recordasse todas as competências poderia analisar a questão da seguinte forma, o TSE não julga conflitos de jurisdição de determinado Estado e sim entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes(Art.22, I, "a" do Código Eleitoral)

  • Essas questões de conflitos de competência podem ser meio "chatinhas" pra quem tá iniciando seus estudos no Direito. Mas a sistemática é simples: julga conflitos de competência o órgão hierarquicamente superior àqueles que se acham em conflito.

    Sendo dois juízes eleitorais (de um mesmo estado) em conflito, qual é o órgão, dentro da estrutura orgânica do Poder Judiciário, que está em nível imediatamente superior (lembrando que tal hierarquia é meramente administrativa)? É o TRE daquele estado, certo? Então caberá a esse TRE julgar o conflito de competência.

    Mas suponha que agora sejam dois juízes eleitorais de estados diversos, por exemplo, São Paulo e Rio de Janeiro. Não poderão, nem o TRE-SP nem o TRE-RJ, julgar os juízes, pois ao menos um deles estará fora de sua estrutura administrativa. Então, qual o órgão da justiça eleitoral que abarca os dois juízes indistintamente, sendo superior hierárquico a ambos? É o TSE, certo? Então o TSE terá a competência para julgar os juízes de estados diferentes.

    Já quando há dois TRE's conflitando, também o TSE será o órgão imediatamente superior a ambos, competindo pois a esse Superior Tribunal o julgamento de tal conflito de competência.

    Parece complicado, mas com o tempo, entendendo a sistemática, sequer será necessário "decorar". O que poupa espaço no nosso "HD" pra decorar mais coisas.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Gente muito cuidado porque a banca trocou competencia originária por privativa.
    Observem que mesmo se fosse julgar conflito de competência entre juízes de estados  diferentes ( art.22,I,b) ainda assim estaria errada a acertiva. 
  • Gente, pelo amor de Deus, né? O erro está em determinado estado e isso é competência do TRE. Que dificuldade...
  • Dois erros na questão.

    1º Compete ao TRE julgar os conflitos de competência de juízes de determinado estado. 

    2º Compete Originariamente e não Privativamente.


    Fé em Deus.

  • SOMENTE SE DE ESTADOS DIFERENTES.

  • ERRADO

    Compete ao TRE.

    Conflitos de jurisdição

    TSE:

    Entre TREs diferentes;

    Juízes de TREs distintos.

    TRE:

    Juízes do respectivo TRE(determinado estado)

  • ESTADOS DIFERENTES