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ERRADO!
LEI 4737
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente
b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;
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A questão está incorreta.
Porque no Código Eleitoral não há esta competencia privativa do TSE, tal competência é do TRE.
Mas mesmo quem não recordasse todas as competências poderia analisar a questão da seguinte forma, o TSE não julga conflitos de jurisdição de determinado Estado e sim entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes(Art.22, I, "a" do Código Eleitoral)
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Essas questões de conflitos de competência podem ser meio "chatinhas" pra quem tá iniciando seus estudos no Direito. Mas a sistemática é simples: julga conflitos de competência o órgão hierarquicamente superior àqueles que se acham em conflito.
Sendo dois juízes eleitorais (de um mesmo estado) em conflito, qual é o órgão, dentro da estrutura orgânica do Poder Judiciário, que está em nível imediatamente superior (lembrando que tal hierarquia é meramente administrativa)? É o TRE daquele estado, certo? Então caberá a esse TRE julgar o conflito de competência.
Mas suponha que agora sejam dois juízes eleitorais de estados diversos, por exemplo, São Paulo e Rio de Janeiro. Não poderão, nem o TRE-SP nem o TRE-RJ, julgar os juízes, pois ao menos um deles estará fora de sua estrutura administrativa. Então, qual o órgão da justiça eleitoral que abarca os dois juízes indistintamente, sendo superior hierárquico a ambos? É o TSE, certo? Então o TSE terá a competência para julgar os juízes de estados diferentes.
Já quando há dois TRE's conflitando, também o TSE será o órgão imediatamente superior a ambos, competindo pois a esse Superior Tribunal o julgamento de tal conflito de competência.
Parece complicado, mas com o tempo, entendendo a sistemática, sequer será necessário "decorar". O que poupa espaço no nosso "HD" pra decorar mais coisas.
Bons estudos a todos! ;-)
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Gente muito cuidado porque a banca trocou competencia originária por privativa.
Observem que mesmo se fosse julgar conflito de competência entre juízes de estados diferentes ( art.22,I,b) ainda assim estaria errada a acertiva.
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Gente, pelo amor de Deus, né? O erro está em determinado estado e isso é competência do TRE. Que dificuldade...
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Dois erros na questão.
1º Compete ao TRE julgar os conflitos de competência de juízes de determinado estado.
2º Compete Originariamente e não Privativamente.
Fé em Deus.
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SOMENTE SE DE ESTADOS DIFERENTES.
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ERRADO
Compete ao TRE.
Conflitos de jurisdição
TSE:
Entre TREs diferentes;
Juízes de TREs distintos.
TRE:
Juízes do respectivo TRE(determinado estado)
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ESTADOS DIFERENTES