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ID
2180413
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 17/STJ - Estelionato. Falso. Absorção. CP, arts. 70 e 171.

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • A - ERRADO - a alternativa descreve a conduta do caput (primeira parte) do art. 297,CP, mas há condutas equiparadas (ver art. 297, §§3º e 4º do CP).

    B - ERRADO - aqui a alternativa descreve o caput inteiro do art. 297, CP. Está errada pelos motivos acima expostos.

    C - ERRADO - Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    D - ERRADO - Não há concurso material de delitos. O falso é absorvido pelo estelionato, aplicando-se o princípio da consunção (Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido).

    E - CERTO - Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Letra E correta. Súmula 17 do STJ.

     

     

  • Ultimamente é a súmula que mais está caindo em concursos...

  • Acho que fiz umas 10 questões sobre essa súmula, realmente cai bastante, depois de um tempo fica no inconsciente.

  • Moeda falsa: a falsificação não é constatável a olho nu e é capaz de ludibriar o homem médio. Justiça federal.

    Estelionato: a falsificação é grosseira, incapaz de ludibriar o homem médio. Todavia, algumas pessoas (abaixo da médica por condições pessoais específicas) podem ser ludibriadas. Justiça estadual.

    Crime impossível: a falsificação é incapaz de ludibriar qualquer pessoa, por absoluta ineficácia do meio.

  • GABARITO: E. Fundamento: Súmula 17-STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este (pelo estelionato) absorvido

    Essa súmula baseia-se no princípio da consunção e exige, para ser aplicada, que o crime de falsidade (crime meio) fique COMPLETAMENTE exaurido (sem mais potencialidade lesiva), após ter sido empregado para a prática do estelionato (delito fim). Como exemplo podemos citar a falsificação de um cheque para sacar determina quantia em uma conta bancária. No momento do depósito do cheque o falso se esgotou (o cheque não poderá mais ser utilizado para nada). Por outro lado, o cartão de crédito falsificado (potencialmente) poderá ser utilizado diversas vezes sem que a potencialidade lesiva seja exaurida (Masson).

  • Súmula 17-STJ==="quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

  • Assertiva E Sml 17 STJ

    Pratica apenas o crime de estelionato quando o falso se exaure no crime de estelionato sem mais potencialidade ofensiva, sendo o falso absorvido por aquele crime-fim.

  • A questão versa sobre os crimes contra o patrimônio e sobre os crimes contra a fé pública, previstos nos Títulos II e X da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de falsidade de documento público se configura quando o agente falsificar, no todo ou em parte, documento público, bem como quando ele alterar um documento público verdadeiro, nos termos do que estabelece o artigo 297 do Código Penal.

     

    B) Incorreta. Mais uma vez, há de ser ressaltado que o crime de falsificação de documento público não se configura apenas com o ato de falsificar, no todo, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, configurando-se também diante da conduta de falsificar, em parte, documento público, conforme prevê o artigo 297 do Código Penal.

     

    C) Incorreta. O crime de moeda falsa, previsto no artigo 289 do Código Penal, é definido da seguinte forma: “Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro". Observa-se que não aparece no texto a menção à falsificação grosseira. Sobre o tema, vale destacar o enunciado da súmula 73 do Superior Tribunal de Justiça: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual".

     
    D) Incorreta. A orientação da jurisprudência é no sentido de inexistir concurso de crimes na hipótese, como se observa do enunciado da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". Esta súmula tem por fundamento o princípio da consunção, que é um dos parâmetros para o conflito aparente de normas.

     

    E) Correta. É exatamente a orientação da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, antes transcrita.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.