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a) ERRADA - Art. 10. CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
b) Lei antidrogas - Lei 11343/2006 - Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
c) Crimes contra a economia popular - Lei 1521/51 -Art. 10 § 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.
d) LOJF - Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
e) Código de Processo Penal Militar- Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
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INQUÉRITO POLICIAL = 10 DIAS PRESO e 30 DIAS SOLTO ( Pode ser prorrogado)
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR = 20 DIAS PRESO e 40 DIAS SOLTO ( Pode ser prorrogado por +20)
CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR = 10 DIAS PRESO e 10 DIAS SOLTO
LEI DE DROGAS = 30 DIAS PRESO ( Prorrogado +30) e 90 DIAS SOLTO ( Prorrogado + 90)
CRIMES COMP JUSTIÇA FEDERA = 15 DIAS PRESO ( Prorrogado +15) e 30 DIAS SOLTO ( Prorrogado + 30)
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Questão muito boa para revisar o conteúdo, pois, engloba vários prazos de inquérito policial. GAB A
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gb A_
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO IP NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
13.1.1. Previsão legal e considerações
a) PRESO: 10 dias – Este prazo de 10 dias não pode ser prorrogado e caso haja um excesso abusivo, a prisão deve ser relaxada, sem prejuízo da continuidade do processo.
b) SOLTO: 30 dias (pode ser prorrogado? Sim, é o que mais acontece na prática)
Prazo penal ou processual penal?
a) Prazo penal: o dia do início é computado.
b) Prazo processual penal: o dia do início, 1º dia, não é computado.
c) Prazo solto: prazo processual penal.
Prazo preso: duas correntes - uns entendem que esse prazo trata de direito penal e outros que não, que é um prazo processual penal.
Fernando Capez acredita que o prazo para o encerramento do IP deve ser contado na forma do art. 798, §1º CPP, isto porque este prazo “não tem natureza penal, seu decurso nada afeta o direito de punir do Estado. Tal prazo só traz consequências para o processo, afinal a prisão provisória não se impõe como satisfação do jus puniendi, mas por conveniência processual. Integra o direito penal somente aquilo que cria, extingue, aumenta ou diminui a pretensão punitiva estatal. Em contrapartida, será considerado prazo processual aquele que acarretar alterações somente para o processo sem repercussão quanto ao direito material. Guilherme de Souza Nucci, Tourinho Filho, Avena (afinal, a maioria doutrinária) e jurisprudência dominante o acompanham (Tese MP).
Em sentido contrário: Mirabete e Edilson Bonfim (Tese defensoria).
OBS: prazo da prisão (temporária, por exemplo) não se confunde com prazo para conclusão do IP.
Justiça Federal
Réu PRESO 15 dias, réu SOLTO 30 dias. OBS: o prazo pode ser duplicado (art. 66 da lei 5.010/66). A previsão é somente para o prazo do réu preso: 15 dias, podendo ser, por disposição expressa dilatado por mais 15. Como não há previsão para o prazo de réu solto aplica-se analogicamente o prazo previsto no CPP: 30+30.
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Lei dos Crimes Contra a Economia Popular. Lei nº 1521/51
De acordo com a lei, o prazo é de 10 dias, tanto faz se está SOLTO OU PRESO.
Lei de drogas (11.343/06)
O art. 51 da 11.343/06 estabelece que IP deverá ser concluído no prazo de 30 dias se o indiciado estiver PRESO e de 90 dias se SOLTO. Os prazos podem ser DUPLICADOS, mediante determinação judicial, ouvido o MP, por pedido justificado da autoridade policial.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser DUPLICADOS pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.
Justiça Militar
Inquérito Policial Militar: de acordo com o DL 1.002/69, o IPM deverá ser concluído no prazo de 20 dias se o investigado estiver PRESO, e 40 dias se estiver SOLTO, este último é prorrogável por mais 20.
OBS: o prazo do art. 10 CPP não se aplica à prisão temporária.
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Não há preceito constitucional expresso quanto ao prazo de conclusão de inquérito policial. ERRADA a "A".
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O STJ entende que se o indiciado estiver solto, a violação ao limite previsto não teria qualquer repercussão, pois não o traria prejuízo, sendo considerado um prazo impróprio.
(...) 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.
2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014)
But in the end It doesn't even matter.
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LETRA A INCORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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Inovação: com o pacote anticrime caberá, segundo o cpp, a prorrogação do inquérito policial de réu preso por até 15 dias com representação da autoridade policial e oitiva do MP.
Art. 3-B (...)
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial.
O
inquérito policial é um procedimento administrativo, a cargo da Polícia
Judiciária, que tem como finalidade esclarecer a autoria, materialidade e circunstâncias de um fato criminoso.
A – Incorreta. O inquérito policial tem, como regra, o
prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso e 30 dias se o indiciado estiver
solto. Caso o fato seja de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a
autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores
diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz, conforme o art.
10, § 3°, do Código de Processo Penal.
B – Correta.
Como afirmado na alternativa anterior o inquérito policial tem o prazo de 10
dias estando o indiciado preso e 30 dias com ele solto. Entretanto, há exceções
a essa regra e uma das exceções é o prazo do inquérito policial que apura os
crimes previstos na lei n° 11.343/2006 – lei de drogas. De acordo com o art. 51
da lei de drogas “O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta)
dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto".
C – Correta.
Aqui está outra exceção a regra citada na alternativa A. Nos crimes contra a
economia popular “Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por
portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias" (art. 10, § 1° da lei n°
1521/1951) independente do réu está preso ou solto.
D – Correta. Nos
crimes de competência da justiça federal se o indiciado estiver preso o
inquérito deverá ser finalizado em 15 dias, caso ele esteja solto em 30 dias.
E – Correta. De
acordo com o art. 20 do Código Penal Militar “O inquérito deverá terminar
dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir
do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias,
quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar
o inquérito".
Gabarito, letra A.