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ID
2180434
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando de ação penal privada subsidiária da pública, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Obrigado, André! O que eu sempre digo, se licitação fosse bom, a gente não saía pra ir à praia, saí pra ir licitar! Quem quer isso? Ninguém, rs... Então a solução é encarar e arranjar atalhos nessa trilha. Abração e ótimos estudos!
  • ALTERNATIVA "A" - CORRETA. Art. 29 do CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. - minha dúvida ficou por conta da questão falar em "após iniciada a ação"...

     

    ALTERNATIVA "B" - CORRETA. Somente cabe ação penal privada subsidiária se o MP se mantiver inerte, o requerimento de arquivamento é hipótese de atuação, logo, não cabe.

     

    ALTERNATIVA "C" - CORRETA. Similar à justificativa anterior, para que caiba ação penal privada subsidiária deve ficar demonstrado que o MP não agiu. Se o Parquet opina pelo arquivamento, requer novas diligências, etc., não há que se falar em abertura da legitimidade extraordinária para intentar ação penal privada subsidiária.

     

    ALTERNATIVA "D" - CORRETA. Essa alternativa é autoexplicativa.

     

    ALTERNATIVA "E" - ERRADA. A inércia do MP depende que, literalmente, este órgão nada faça quando já tem o necessário para denunciar o autor da infração, ou seja, além de não oferecer a denúncia ou opinar pelo arquivamento, o MP também não devolveu o IP à Autoridade Policial para novas diligências, só assim caberá ação penal privada subsidiária.

  • "Após iniciada a ação, caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la ou oferecer denúncia substitutiva".

     

    Trata-se do instituto da AÇÃO PENAL INDIRETA. Nesse caso,quando o parquet repudiar a queixa, este será OBRIGADO a oferecer denúncia substitutiva. (Renato Brasileiro, 2016)

  • a) Após iniciada a ação, caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la ou oferecer denúncia substitutiva.

    Art. 29 do CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    e) A inércia do Ministério Público se configura, assim que se verificar não ter esse órgão oferecido denúncia crime e nem requererido arquivamento do inquérito policial.

    De fato a inércia do Ministério Público não se verifica apenas nas hipóteses descritas, pois quando não há pedido de baixa do IP para novas diligências também configura inércia, no entanto a assertiva não limitou a inércia a apenas as duas hipóteses narradas. Na verdade a assertiva não está totalmente correta, mas também não está errada.

    A afirmativa "A", na minha opinião, está mais errada que a "E". Eu a marquei poque constou que o MP pode repudiar a queixa "ou" oferecer denúncia sibstitutiva, quando na verdade a denúncia substitutiva é obrigatória quando a queixa for repudiada pelo MP.

     

  • Hipóteses em que o MP enfrenta com relação à ação penal privada subsidiária da pública:

    Rejeitar a queixa crime subsidiária nos casos em que  houver as hipóteses do artigo 395 do CPP ( inépcia, ausência de pressuposto processual, ausência de justa causa);

    Aditar a queixa crime quanto tão-somente refere-se a aspectos formais ( inclusive circunstâncias de tempo e lugar);

    Intervir em todos os termos do processo ( prova e recursos) quando intentada a queixa crime subsidiária;

    Repudiar a queixa-crime, desde que o faça até o recebimento da peça acusatória, quando deverá apresentar a denúncia substitutiva;

    Inércia do querelante, o MP retoma a ação penal ( ação penal indireta).

    Fonte: Renato Brasileiro.

     

  • Comentários a Letra D: 

     Na ação penal privada subsidiária da pública o ofendido tem a legitimidade extraordinária, pois mesmo ali a pretensão punitiva continua sendo do Estado. Todavia, o que se passa é que esta ação representa a única exceção à máxima da exclusão do legitimado ordinário pelo extraordinário: após o prazo do MP, na sua inércia, surge para a vítima a legitimação extraordinária, pelo prazo decadencial de seis meses, mas esta legitimidade extraordinária não exclui a legitimação do MP. Assim, trata-se de um caso excepcional em que, por seis meses, haverá legitimidade concorrente entre o legitimado extraordinário e o ordinário, ofendido e MP.     

  • CPP  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Postula o Art. 46. Do que o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no prazo de 05 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).

    Hipóteses em que a denúncia não é oferecida dentro do prazo legal, mas que não constituem inércia. São elas, quando o MP:

    - devolve o Inquérito Policial para a delegacia realizar nova (s) diligência (s);

    - requer o arquivamento do Inquérito Policial;

    - declina a competência.

    Acho que a E está errada, porque restringi a hipótese de inecia do MP.

  • Gabarito E, MP requereu o arquivamento então agiu.

    Resuminho:

    Casos em que não cabe ação penal privada subsidiária da pública:

    -MP realizar novas diligencias;

    -requerer arquivamento do IP;

    -outras providência;

    Estratégia pdf, resuminho feito à mão ajuda porque faz você lembrar o que escreveu.

  • Estranha esta questão, pois indicou como gabarito uma resposta que só é incompleta, mas não errada, e considerou inadequada a letra A q está visivelmente errada, sendo q no art 29 diz claramente E oferecer denúncia, não diz OU oferecer denúncia. Vá entender.....

  • acho que essa questao tá desatualizada, teve uma repercussão geral sobre o tema no STF que deixa bem claro que passado o prazo para oferecer a denúncia surge o direito de intentar a ação privada subsidiária da pública
  • GABARITO LETRA E.

    Em se tratando de ação penal privada subsidiária da pública, assinale a afirmativa incorreta.

    CPP

    A) Após iniciada a ação, caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la ou oferecer denúncia substitutiva. COMENTÁRIO: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    B) Não caberá ao ofendido intentá-la, mesmo transcorrido o prazo legal para o oferecimento da denúncia, se o Ministério Público tiver requerido arquivamento. COMENTÁRIO: somente caberá ação penal privada subsidiária da pública se o MP se mantiver inerte, o ofendido contudo deve observar o prazo decadencial.

    C) Poderá ser interposta pelo ofendido nos crimes de ação pública, se esta não tiver sido intentada no prazo legal e ainda ficar comprovada a total inércia do Ministério Público. COMENTÁRIO: somente caberá ação penal privada subsidiária da pública se o MP se mantiver inerte, o ofendido contudo deve observar o prazo decadencial.

    D) Tal ação, também conhecida como queixa substitutiva (ação penal privada subsidiária da pública), outorga ao ofendido uma legitimação extraordinária para exercer ação penal em um crime de iniciativa pública incondicionada ou condicionada. COMENTÁRIO: A ação penal ou é de iniciativa pública quando o MP é o titular (incondicionada ou condicionada à representação ou requisição do Ministro da justiça) ou é de iniciativa privada quando movida pelo ofendido (personalíssima, exclusiva ou subsidiária da pública).

    GABARITO / INCORRETO / E) A inércia do Ministério Público se configura, assim que se verificar não ter esse órgão oferecido denúncia crime e nem requerido arquivamento do inquérito policial. COMENTÁRIO: COLEGA LHBN / ERRADA. A inércia do MP depende que, literalmente, este órgão nada faça quando já tem o necessário para denunciar o autor da infração, ou seja, além de não oferecer a denúncia ou opinar pelo arquivamento, o MP também não devolveu o IP à Autoridade Policial para novas diligências, só assim caberá ação penal privada subsidiária.

  • A presente questão trata sobre a ação penal, mais especificamente sobre a ação penal privada subsidiária da pública. Inicialmente, é necessário destacar que, no âmbito do direito processual penal, a doutrina (LIMA, 2020, p. 318) costuma classificar a ação penal a partir da legitimação ativa. Assim, temos a ação penal pública e a ação penal de iniciativa privada. Sugere-se que, caso o tema seja de seu conforto, não leia a introdução a seguir, indo diretamente os itens em questão expostos na sequência:

    ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    ação penal de iniciativa privada é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".)


    Às assertivas, assinalando a incorreta:


    A) Correta. Na ação penal privada subsidiária da pública o titular originário é o Ministério Púlico, que fica inerte, tornando possível a apresentação de queixa-crime subsidiária. No caso, após iniciada a ação, caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la ou oferecer denúncia substitutiva, nos termos art. 29 do CPP.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    B) Correta. A ação penal privada subsidiária da pública está subordinado à inércia do Ministério Público. Dessa forma, se o Ministério Público permanecer inerte (não oferecer denúncia, não requisitar diligências, não requerer o arquivamento ou a declinação de competência, nem tampouco suscitar conflito de competência), surgirá para o ofendido, ou seu representante legal, ou sucessores, em caso de morte ou ausência da vítima, o direito de ação penal privada subsidiária da pública.

    Em caso de pedido de arquivamento, não há inércia do parquet, portanto, não caberá a ação penal privada subsidiária da pública.


    C) Correta. Vide justificativa alternativas “a" e “b".


    D) Correta. Ademais, também é conhecida como ação penal acidentalmente privada ou ação penal supletiva.


    E) A inércia do Ministério Público se configura, assim que se verificar não ter esse órgão oferecido denúncia crime e nem requererido arquivamento do inquérito policial.

    Incorreta. Conforme explanado na justificativa da alternativa “b", a inércia do Ministério Público se caracteriza caso: i) não seja oferecida a denúncia; ii) não sejam requisitadas diligências; iii) não seja requerido o arquivamento; iv) não seja requerida a declinação de competência, nem tampouco suscitado o conflito de competência.

    Assim, a assertiva está incorreta por não ter contemplado todas as hipóteses de inércia do Ministério Público.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.