Algumas considerções:
Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recurso do Fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Somente o registro do estatuto do partido no TSE assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
Para que seja admitido o registro do estatuto de partido político, é preciso que este comprove seu caráter nacional por meio do apoiamento mínimo de eleitores. O apoiamento mínimo de eleitores corresponde aos seguintes números:
1) pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos.
2) distribuídos por 1/3, ou mais, dos Estados;
3) Com um mínimo de 1/10% do eleitorado que haja votado em cada um deles.