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ID
218044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às regras atinentes aos partidos políticos, julgue os
itens que seguem.

A Lei assegura a liberdade de criação dos partidos políticos, mas exige que o novo partido possua caráter nacional e que, após adquirir a personalidade jurídica, promova o registro do estatuto no TSE.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.096/95:

     Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

  • CERTO

     

    CF/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - caráter nacional;§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • Algumas considerções:

     

    Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral,  receber recurso do Fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    Somente o registro do estatuto do partido no TSE assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

     

    Para que seja admitido o registro do estatuto de partido político, é preciso que este comprove seu caráter nacional por meio do apoiamento mínimo de eleitores. O apoiamento mínimo de eleitores corresponde aos seguintes números:

    1) pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos.

    2) distribuídos por 1/3, ou mais, dos Estados;

    3) Com um mínimo de 1/10% do eleitorado que haja votado em cada um deles.