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Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Lei de crimes ambientais.
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A alternativa A é INCORRETA. Conforme Lei 9.605: Art. 29. (...) § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: (...) V - em unidade de conservação; VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
A alternativa B é correta. Conforme CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade. Estado de necessidade - Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
A alternativa C é correta, conforme Lei 9.605: Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: (...) III - manutenção de espaços públicos.
A alternativa D é correta, conforme Lei 9.605: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...) II - ter o agente cometido a infração: (...) h) em domingos ou feriados; i) à noite.
A alternativa E é correta, conforme Lei 9.605: art. 25, § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos seus itens, de modo a se verificar qual delas está em consonância com os dispositivos legais pertinentes.
Item (A) - O referido crime está tipificado no artigo 29 da Lei nº 9.605/1998, que assim dispõe: "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida". Na hipótese de o crime ser praticado em unidade de conservação, incide a majorante prevista no inciso V, do § 4º, do artigo mencionado. Todavia, de modo diverso do afirmado neste item, a pena não é aumentada até o triplo, mas sim até a metade. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - Nos termos do artigo 37, inciso II, da Lei nº 9.605/1998, fica afastada a ilicitude da conduta quando praticada "em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família". Desta feita, a presente alternativa está correta.
Item (C) - A prestação de serviços à comunidade consistente na manutenção de espaços públicos é prevista expressamente como uma das modalidades de penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica, nos termos do artigo 23, inciso III, da Lei nº 9.605/1998. Nada obstante, em vista da generalidade do disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal, que trata das penas restritivas de direitos nos casos de crimes ambientais, pode-se concluir que não há óbices para que às pessoas físicas também se possa aplicar a referida pena de prestação de serviços. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
Item (D) - A assertiva contida neste item está prevista explicitamente no inciso II, alínea "h", do artigo 15 da Lei 9.605/1998, razão pela qual a presente alternativa está correta.
Item (E) - A assertiva contida neste item está expressamente prevista no § 5º, do artigo 25, da Lei nº 9.605/1998, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.
Diante de todas as considerações acima efetivadas, verifica-se que a assertiva contida no item (A) é a incorreta, sendo essa, portanto, a alternativa buscada pelo examinador.
Gabarito do professor: (A)