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ID
218059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às normas da Lei de Introdução ao Código
Civil, julgue os itens a seguir.

O legislador, ao revogar lei revogadora de outra lei anterior, restabelece os efeitos desta, independentemente de disposição expressa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! Art.2º, § 3°. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Esse dispositivo veda a repristinação. A repristinação se dá quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira norma, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência restabelecida caso assim determine o texto legal.No Brasil, em regra, não existem efeitos repristinatórios. A revogação da lei revogadora não restabelece os efeitos da lei revogada, nos termos do art. 2°, §3°, da LICC, salvo disposição em contrário expressa em lei.

    Nesse rumo, entretanto, é importante mencionarmos o art. 27 da Lei 9.868/98, que trata da declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado. Declarando a inconstitucionalidade de uma lei, o STF a tratará como se nunca tivesse existido, restaurando-se os efeitos da lei revogada por essa lei declarada inconstitucional. Sendo assim, nesse caso, haverá efeito repristinatório. Convém lembrar que o STF já tem entendimento pacífico no sentido de que é possível o controle dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade. Portanto, se o STF determinar efeitos não retroativos, não haverá efeitos repristinatórios.

    RACHEL, Andrea Russar. Breves Apontamentos à Lei de Introdução ao Código Civil

  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Para que os efeitos da lei revogada sejam restabelecidos (repristinação) será necessário que a lei assim expressamente preveja. Assim determina a lei:

    art. 1, § 3o da L.I.C.C - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

  • O instituto de respristinação só se dá de forma expressae não tacitamente como afirma a questão.

  • Comentário objetivo:

    O enunciado fala sobre o efeito da repristinação tácita, vedado no ordenamento jurídico brasileiro por força do artigo 2o, parágrafo 3o da LINDB:

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    OBS: O nome Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (LICC) foi alterado pela Lei nº 12.376/2010 para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) por não versar unicamente sobre normas do Direito Civil mas sim sobre todo o ordenamento jurídico nacional. 

  • O que não existe é o efeito repristinatório automático. 
    Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada - artigo 11, parágrafo 2 da lei 9868/99. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente

    Portanto, a lei terá efeito repristinatório se:
    Houver previsão expressa
    Lei revogadora for declarada inconstitucional.


    (Flávio Tartuce - Direito Civil, Concursos Públicos, pag. 30)
  •  (E) R: LINDB, Art. 2º, § 3º.
    O fenômeno da repristinação, entendido como a restauração da lei revogada pela revogação da sua lei revogadora, por sua vez, não é aceito, em regra, pelo nosso ordenamento jurídico, conforme se verifica da LINDB, art. 2º, § 3º:
    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    Todavia, por exceção, é possível, sim, haver a repristinação, desde que haja disposição expressa nesse sentido como, por exemplo, o que acontece no controle concentrado de constitucionalidade perante o STF, aonde a Lei 9.868/99, em seu art. 11, § 2º, estabelece que a “concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”.
    Referência: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil.
  • GABARITO ERRADO

     

    DESDE QUE EXPRESSAMENTE

     

    NÃO HÁ REPRISTINAÇÃO TÁCITA!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito:"Errado"

    LIND, art. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Já respondi a questão pensando: "vai ter uns 300 comentários diferenciando repristinação de efeito repristinatório" hahahaha

  • O legislador, ao revogar lei revogadora de outra lei anterior, restabelece os efeitos desta,(ERRADO)

     

    nosso ordenamento jurídico não admite a repristinação tácita. Assim, se uma lei "A" for revogada por uma lei "B" e, em seguida, uma nova lei "C" revogar a lei "B", a Lei "A" não será restaurada automaticamente, se não houver disposição nesse sentido. A fundamentação encontra-se no artigo 2º, parágrafo 3º da :