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ID
2180599
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Eletricidade
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões dos serviços de energia elétrica, serão objeto de concessão, mediante licitação:

1. o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 8.000 kW e a implantação de usinas termelétricas de potência superior a 15.000 kW, destinados à execução de serviço público.

2. o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 8.000 kW, destinados à produção independente de energia elétrica.

3. de uso de bem público, o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 10.000 kW, destinados ao uso exclusivo de autoprodutor, resguardado direito adquirido relativo às concessões existentes.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva III REVOGADA!

    de UBP, o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a uso exclusivo de autoprodutor, resguardado direito adquirido relativo às concessões existentes.

  • Nenhuma das alternativas,

    Art. 5º São objeto de concessão, mediante licitação:

    I - o aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência superior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a execução de serviço público; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.360, de 17/11/2016)

    II - o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a produção independente de energia elétrica; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.360, de 17/11/2016)

    III - de UBP, o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a uso exclusivo de autoprodutor, resguardado direito adquirido relativo às concessões existentes. (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.360, de 17/11/2016)

    Obs.: Art. 8º O aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência igual ou inferior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) estão dispensados de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.360, de 17/11/2016)

  • Questão desatualizada.