C.
Artigo 11 da Resolução: Importante saber, pois, direta ou indiretamente, a resolução elenca o que seja serviço público essencial:
"[...] Do Serviço Essencial: Art. 11. São considerados serviços ou atividades essenciais aqueles cuja interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, classificam-se como serviços ou atividades essenciais os desenvolvidos nas unidades consumidoras a seguir indicados: I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – assistência médica e hospitalar; III – unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; IV – funerários; V – unidade operacional de transporte coletivo; VI – captação e tratamento de esgoto e de lixo; VII – unidade operacional de serviço público de telecomunicações; VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais; X – centro de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano; XI – instalações que atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; 18 XII – unidade operacional de segurança pública, tais como, polícia militar, polícia civil e corpo de bombeiros; XIII – câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do Brasil; e XIV – instalações de aduana. [...]."