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ID
2180614
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Eletricidade
Assuntos

Conforme estabelece a Lei n° 9.427, de 1996, não constitui receita da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Alternativas
Comentários
  • O ICMS, receita derivada do Estado, é imposto que tem por fato gerador a circulação (jurídica/operacional) de mercadorias e de serviços; é espécie tributária de competência estadual, conforme a Constituição Federal. Portanto, direta e primeiramente a sua receita há de ser destinada aos estados e Distrito Federal, após o que lhe darão a devida destinação constitucional. Nesse sentido, incorreta a asserção "B", haja vista que os valores que sejam recolhidos, a título de ICMS, do contribuinte ou responsável, pelas empresas distribuidoras, deverão ser repassados aos estados federados ou Distrito Federal.

     

    Ademais:

     

    "[...] 

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA. CC 136298 SP 2014/0251494-8 (STJ).

    Data de publicação: 20/04/2015.

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ICMSCOMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL PARA INSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I - O tributo supostamente suprimido com a falsificação das notas fiscais foi o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, cuja competência para instituição e exigência, nos termos do art. 155, inciso II, da Constituição Federal, é dos Estados e do Distrito Federal. II - Não há, portanto, ofensa a bens, serviços ou interesses da União a atrair a competência da Justiça Federal para apuração do feito. (Precedentes). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande/SP, ora suscitado [...]."

  • Art. 11. Constituem receitas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:

    I - recursos oriundos da cobrança da taxa de fiscalização sobre serviços de energia elétrica, instituída por esta Lei;

    II - recursos ordinários do Tesouro Nacional consignados no Orçamento Fiscal da União e em seus créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

    III - produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrição em concurso público;

    IV - rendimentos de operações financeiras que realizar;

    V - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;

    VI - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

    VII - valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade.