Letra E
Artigo 34. Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente será substituído pelo Diretor Vice-Presidente Executivo, o qual terá os mesmos deveres e atribuições.
§ 1º Na ausência do titular e do substituto, excepcionalmente, outro Diretor exercerá a Presidência.
§ 2º No caso de vacância definitiva do cargo de Presidente o substituto será o Diretor Vice-Presidente e servirá até a nomeação do novo Presidente.
Gabarito E
Das ausências e Impedimentos - Regimento Interno 3ª Ed.
Artigo 28. O presidente da Ebserh constituirá o Comitê Interno de Gestão do Rehuf com a seguinte composição:
VII –Coordenador de Gestão Estratégica;
§ 1º O Coordenador de Gestão Estratégica substituirá o Diretor Vice-Presidente Executivo, na Presidência do Comitê, em suas ausências e impedimentos.
Artigo 34. Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente será substituído pelo Diretor Vice-Presidente Executivo, o qual terá os mesmos deveres e atribuições.
§ 1º Na ausência do titular e do substituto, excepcionalmente, outro Diretor exercerá a Presidência.
Artigo 46. Ao Diretor Vice-Presidente Executivo da Ebserh compete:
III - substituir o Presidente, em suas ausências e impedimentos;
Artigo 59. As reuniões da Diretoria Executiva ocorrerão, ordinariamente, a cada semana e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo Presidente.
§ 2º Em caso de ausências e eventuais impedimentos dos Diretores, participarão da reunião, com direito a voto, seus substitutos.
Diretores Executivos >> Substitutos.
Diretor Vice Presidente Executivo >> Coordenador de Gestão Estratégica.
Presidente >> Diretor Vice Presidente Executivo.
Presidente ou Substituto >> outro Diretor.
GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO III - DO CORPO DIRETIVO
SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA
Artigo 34. Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente será substituído pelo Diretor Vice-Presidente Executivo, o qual terá os mesmos deveres e atribuições.
REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)
Aprovado na 49ª Reunião do Conselho de Administração, realizada no dia 10 maio de 2016.