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ID
2180797
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando a resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, a participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas as representações abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

     

    De acordo com a Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde de 2012.

     

     

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

     

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

  • Gab: D

     

    III - A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações:

     

    a)associações de pessoas com patologias;
    b)associações de pessoas com deficiências;
    c)entidades indígenas;
    d)movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...);
    e)movimentos organizados de mulheres, em saúde;
    f)entidades de aposentados e pensionistas;
    g)entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
    h)entidades de defesa do consumidor;
    i)organizações de moradores;
    j)entidades ambientalistas;
    k)organizações religiosas;
    l)trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas;
    m)comunidade científica;
    n)entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;
    o)entidades patronais;
    p)entidades dos prestadores de serviço de saúde; e
    q)governo.

     

    Conforme podemos observar, não consta poder judiciário.

    Foco!

  • VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

     

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

  • LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PUBLICO NÃo PODE

  • GABARITO: LETRA D

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Terceira Diretriz: 

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012