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ID
2181001
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao que se refere às modalidades de licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    ATENÇÃO, NÃO CONFUNDIR COM OS TIPOS DE LICITAÇÃO:

     

     

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • Alternativa E.

     

    As modalidades de licitação NÃO são sinônimas dos tipos de licitação.

    Segundo o art.22 da lei n.8.666/93, são modalidades de licitação:

    - Concorrência;

    - Tomada de Preços;

    - Convite;

    - Concurso;

    - Leilão.

    O pregão é uma modalidade de licitação prevista na lei n.10.520/02.

     

    Segundo o art.45, §1°, da lei n.8.666/93, constituem tipos de licitação:

    - menor preço;

    - melhor técnica;

    - técnica e preço;

    - maior lance ou oferta.

     

  • GABARITO:E

     

    Modalidades da Licitação


    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.


    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.

     

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 


    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  

     

    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  •  

    Modalidades de licitação segundo a lei n. 8.666/93

    - Concorrência;

    - Tomada de Preços;

    - Convite;

    - Concurso;

    - Leilão.

    Modalidade de licitação segundo a lei n. 10.520/02

    - Pregão 

  • e)

    Constituem-se em convite, tomada de preços, concorrência, pregão, leilão e concurso.

  • Gab E

     

    Tipos de licitação

     Menor preço;

     Melhor técnica;

     Técnica e preço;

     Maior lance ou oferta.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Tipos de licitação:

     Menor preço;

     Melhor técnica;

     Técnica e preço;

     Maior lance ou oferta.

  •  modalidades de licitação:são 6!(incluindo o pregão).

  • Confundindo tipos com modalidades

  • so errou, quem nao leu.

  • Modalidades: GERALMENTE tem só 1 palavra (concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão, pregão)

    Tipos: No mínimo tem 2 palavras (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta)

  • Regime: Empreitada por preço global, por preço unitário; tarefa, empreitada integral

    Modalidade: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e o leilão (8.666) + pregão (10.520)

    Tipo: Menor preço; técnica e preço; melhor técnica; maior lance ou oferta

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • E a lei 8.666 bem preto do fim.....
  • GABARITO: LETRA E

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

  • GABARITO: E

    Mnemônico: COLE COTOCO? 

    Modalidades de licitação:

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite.

    Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

  • O aluno deve assinalar a opção CORRETA.

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Art. 45, §1º. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    A. ERRADO. Constituem-se em convite, tomada de preços, maior lance ou oferta, pregão, leilão e concurso.

    B. ERRADO. Constituem-se em convite, tomada de preços, concorrência, pregão, leilão e menor preço.

    C. ERRADO. Constituem-se em convite, tomada de preços, concorrência, pregão, leilão e melhor técnica.

    D. ERRADO. Constituem-se em convite, maior lance ou oferta, concorrência, pregão, leilão e concurso, melhor técnica.

    E. CERTO. Constituem-se em convite, tomada de preços, concorrência, pregão, leilão e concurso.

    ALTERNATIVA E.

  • Nos editais do Instituto AOCP vêm assim: "Licitações e Contratos", justamente pra ela ter margem de cobrar o Pregão sem ter especificado no edital. Já vi 2 questões dela botando o Pregão como modalidade e SEM CITAR a lei 8.666, POIS DE DOID4 ELA NÃO TEM É NADA.

  • GABARITO: E

    Tipos de licitação:

    Menor Preço

    Melhor técnica

    Técnica e preço

    Maior lance ou oferta

    Modalidades de licitação:

    Concorrência

    Tomada de preços

    Convite

    Concurso

    Leilão