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A) Proibição de trabalho noturno, perigoso, ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, inclusive na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (inciso XXXIII).
Art. 7º da CF - Proibição de trabalho noturno, perigoso, ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (inciso XXXIII).
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Comentando a questão:
A) CORRETA. A assertiva está errada quando fala que é proibido o trabalho a partir de 14 anos na condição de aprendiz. Pelo disposto no art. 7º, XXIII da CF, o trabalho pode ser prestado a partir de 14 anos, desde que na condição de aprendiz.
B) INCORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XIV da CF.
C) INCORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XV da CF.
D) INCORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XVII da CF.
E) INCORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XIII da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Banquinha de fundo de quintal... Como é ruim se preparar anos para um concurso e ter de responder isso !
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A) CORRETA. A assertiva está errada quando fala que é proibido o trabalho a partir de 14 anos na condição de aprendiz. Pelo disposto no art. 7º, XXIII da CF, o trabalho pode ser prestado a partir de 14 anos, desde que na condição de aprendiz.
B) INCORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XIV da CF.
C) INCORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XV da CF.
D) INCORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XVII da CF.
E) INCORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XIII da CF.
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a) |----------------------|-------------------------|
14 16 18
aprendiz pode assinar de boa
carteira, não pode
insalubre/penoso/
noturno
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Questãozinha vagabunda rapaz !
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art. 7º, XXIII da CF, o trabalho pode ser prestado a partir de 14 anos, desde que na condição de aprendiz.
GAB- A
RUMO PM TO
DEUS NO COMANDO ..
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Alternativa A. Proibição de trabalho noturno, perigoso, ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, SALVO na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
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Ao meu ver essa questão possui duas alternativas.
A letra "e" na minha visão seria errada
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No meu entendimento a compensação é facultada mediante acordo, na questão isso não é citado.
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Questão completamente confusa! Deveria ter sido anulada!!! Obs: Mal feita...
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Alternativa A. Proibição de trabalho noturno, perigoso, ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos,SALVO na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
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além de constitucional também devemos, leia-se obrigação, correr nas veias mesmo, o português em dia.
Essa questão mesmo prova que a letra A se ler rápido vai pensar que está certa.... LEIA TODAS COM CALMA.
Direitos sociais na literalidade.
GAB LETRA A (aprendizes a partir dos 14 anos podem trabalhar, e não é vedado)
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ART.7º XXXIV
Proibição de trabalho noturno, perigoso, ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, inclusive SALVO na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
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Questãozinha FDP!!!!
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Vai entender essa galera...questão facil- a banca é ruim....questão dificil - a banca é dificil....eu quero la saber se a banca é ruim ou não...eu quero a ser nomeado e ponto final.
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Menor aprendiz exceção aos 16 anos
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A) Proibição de trabalho noturno, perigoso, ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, inclusive na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (inciso XXXIII).
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A) CORRETA. A assertiva está errada quando fala que é proibido o trabalho a partir de 14 anos na condição de aprendiz. Pelo disposto no art. 7º, XXIII da CF, o trabalho pode ser prestado a partir de 14 anos, desde que na condição de aprendiz.
B) INCORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XIV da CF.
C) INCORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XV da CF.
D) INCORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XVII da CF.
E) INCORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XIII da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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NÃO se enquadra como um direito constitucional de saúde e segurança no trabalho:
a) Proibição de trabalho noturno, perigoso, ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, inclusive na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (inciso XXXIII).
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (inciso XIV). ok
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
c) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV). ok
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
d) Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (inciso XVII). ok
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
e) Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários (inciso XIII). ok
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
obs.: só porque a última parte não foi citada na questão, não quer dizer que está errada, pois é apenas um complemento, demonstrando como deve ser decidida a compensação de horários.
Bons estudos o/
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não vi o NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO!
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GABARITO: A
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) ERRADO: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) CERTO: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
c) CERTO: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
d) CERTO: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
e) CERTO: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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Curte aqui quem também errou por não ler o enunciado direito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Proibição de trabalho noturno, perigoso, ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, inclusive na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (inciso XXXIII).
Não concordo com o gabarito da questão, visto que a referência do quesito está no trabalho noturno, perigoso, ou insalubre. A conjunção aditiva "e" dá seguimento ao exposto, logo aprendiz a partir dos 14 anos também se enquadraria na vedação. Como pode ser considerada incorreta?
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Dica para a AOCP, não leia a questão rápido, leia devagar, se possível duas vezes! ela sempre troca um palavra, conectivo ou troca um termo que dá sentido oposto. SE LIGA. #DESISTIRJAMAIS!