SóProvas


ID
2181238
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A redação oficial é o meio utilizado para o estabelecimento de relações de serviço na Administração Pública e corresponde ao modo uniforme de redigir atos normativos e comunicações oficiais. As comunicações oficiais devem observar algumas características, dentre as quais uma que é básica, que busca possibilitar imediata compreensão pelo leitor, de tal forma que o autor expresse a totalidade de sua ideia a partir da mensagem central do documento fazendo com que o texto apresente coerência e evidência. A afirmação refere-se à seguinte característica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    1.4. Concisão e Clareza

     

    clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial, conforme já sublinhado na introdução deste capítulo. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:

     

    a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto;

     

    b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão;

     

    c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos;

     

    d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos lingüísticos que nada lhe acrescentam.

     

    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • GABARITO: LETRA E

    Atributos da redação oficial

    A redação oficial deve caracterizar-se por:

    clareza e precisão;

     objetividade;

     concisão;

     coesão e coerência;

     impessoalidade;

     formalidade e padronização; e

     uso da norma padrão da língua portuguesa.

    CLAREZA

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos. 

    FONTE:  MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.