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ID
21820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Como o nome sugere, resseguro é o seguro do
seguro. Quando uma companhia assume um contrato
de seguro superior à sua capacidade financeira, ela
necessita repassar esse risco, ou parte dele, a uma
resseguradora. O resseguro é uma prática comum, feita
em todo o mundo, como forma de preservar a
estabilidade das companhias seguradoras e garantir a
liquidação do sinistro ao segurado.

Internet: <http://www.irb.gov.br/oquefazemos_frame.htm>.

Com relação ao tema do texto acima, julgue os itens a
seguir.

O IRB é autorizado a celebrar contrato de gestão em conformidade com a legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Legalmente, o IRB é uma sociedade de economia mista ligada ao controle acionário da União.Portnto, é correto afirmar que pode celebrar contratos.
  • Questão CORRETA.

    O IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. é uma sociedade anônima de capital fechado QUE tem por objeto efetuar operações de resseguro e retrocessão no País e no Exterior, não podendo explorar qualquer outro ramo de atividade empresarial, nem subscrever seguros diretos.

    O IRB foi autorizado pela Lei 9.482/97 a celebrar contrato de gestão. Vejamos:

    Art. 3º Fica o IRB autorizado a celebrar contrato de gestão, nos termos da legislação em vigor.

    Mas o que é contrato de gestão? O Contrato de Gestão é, nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa, Contrato Administrativo pelo qual o Poder Público (contratante) instrumentaliza parceria com o contratado (entidade privada ou da Administração Pública indireta), constituindo autêntico acordo operacional, mediante o qual o contratante passa a ser destinatário de benefícios previstos em lei. 

    Tal modalidade de contrato administrativo é meio de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, nos termos do artigo 37, 8º CF, in verbis :

    CF - Art. 37, 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.