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Questões de Seguros e Previdência


ID
19555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assim como nos países de primeiro mundo, no Brasil existem diversos produtos financeiros, com funções diversas, como previdência complementar, seguros privados, títulos de capitalização, seguro-saúde. Acerca desses produtos, julgue os itens a seguir.

A distinção entre os grupos de previdência privada aberta e fechada reside na obrigatoriedade, no caso das entidades fechadas, de vínculo empregatício entre participante e empresa patrocinadora do fundo.

Alternativas
Comentários
  • As entidades fechadas são aquelas criadas por um grupo de empregados de uma empresa como por exemplo a FUNCEF - Dos empregados da Caixa Econômica Federal. As entidades abertas são aquelas criadas por adesão do público em geral, como é o caso da FEDERALPREV, também da Caixa Econômica Federal, nas quais qualquer cidadão pode aderir ao plano nas condições pactuadas.
  • A resposta da questão está na Lei Complementar 109/2001

    Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

  • Previdência Privada aberta reside na OBRIGATORIDADE, fiquei na dúvida, achei que era peguinha do CESPE.

  • A dificuldade da questão esta no texto mal redigido pelo próprio ministério da previdência. Que deixa obscura uma interpretação.
    Traduzindo o texto: a obrigatoriedade do participante do fundo ser empregado da empresa o que não acontece nos planos de previdência abertas, que são para todos.

    "A distinção entre os grupos de previdência privada aberta e fechada reside na obrigatoriedade:
    1. no caso das entidades fechadas, de vínculo empregatício entre participante e empresa patrocinadora do fundo.
    2. ..... (entendeu agora não foi...)

  • As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC -(fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

     

    Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

            I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

            II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

            § 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.

            § 2o O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.

     


ID
19558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assim como nos países de primeiro mundo, no Brasil existem diversos produtos financeiros, com funções diversas, como previdência complementar, seguros privados, títulos de capitalização, seguro-saúde. Acerca desses produtos, julgue os itens a seguir.

Resseguro é um tipo de pulverização em que o segurador transfere a outrem, total ou parcialmente, o risco assumido, sendo, em resumo, um seguro do seguro.

Alternativas
Comentários
  • Resseguro à operação pela qual o segurador, transfere a outrem, total ou parcialmente, o risco assumido. Nessa operação, o segurador objetiva diminuir suas responsabilidades na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, e cede a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Simplistamente o resseguro é visto como um seguro do seguro.

    Tecnicamente, o resseguro é um contrato que visa equilibrar e dar solvência aos seguradores e evitar, através da diluição dos riscos, quebradeiras generalizadas de seguradores no caso de excesso de sinistralidade, como a ocorrência de grandes tragédias, e garantir assim o pagamento das coberturas aos segurados
  • O seguro realmente pode ser transferido, porém não entendi o por quê de ser correto pela parte que fala sobre a transferência ser total, parcialmente sim, mas total não faz sentido. Se uma seguradora transfere a outra o risco total, e como se ela estivesse trabalhando de graça. Essa parte, na minha opinião deixa o item errado. Se alguém puder, por favor, esclarecer ficarei grato.

  • Tambm não entendii..me confundi mais ainda!!!

    Pra mim essa definição de tranferir parcialmente seria o cosseguro! 


  • Nesse caso, de pulverização nao seria RETROCESSÃO??

  • O resseguro é o seguro da seguradora para cobrir riscos que ela assumiu perante os segurados e que não pode ou não deseja garantir sozinha. A seguradora que transfere parte de determinado risco ou mesmo uma carteira de riscos a um ressegurador cede (cessão de resseguro) parcela de responsabilidade que ela assumiu nas apólices de seguro. Muitas vezes, o ressegurador repassa parte das responsabilidades que aceitou para outro ressegurador ou mesmo para outra seguradora, numa operação de retrocessão.

     

  • CERTO


     resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

    Cessão e retrocessão

    A seguradora que transfere parte de determinado risco ou de uma carteira de riscos a um ressegurador cede parcela da responsabilidade que assumiu mediante contratos de seguros. É o que se chama “cessão de resseguro”.

    O ressegurador também dispõe do mecanismo da “retrocessão”, que repassa parte das responsabilidades que assumiu para outro ressegurador ou para companhias seguradoras locais, com o objetivo de proteger seu patrimônio. Nessa operação, são cedidos riscos, informações e parte do prêmio de seguro.

    Assim, temos basicamente 3 tipos de resseguradores:

    Local, que é aquele que deposita em conta corrente nacional sob fiscalização da Susep um montante mínimo de capital social, além de assumir certas características e condições de uma empresa nacional, impedindo, por exemplo, sua saída arbitrária do país caso nao cumpra os compromissos assumidos. A eles são garantidos os maiores limites técnicos, com os quais podem assumir um maior montante do excedente de determinada seguradora, bem como prioridade na oferta de um risco.

     

    Admitido, é um ressegurador com registro e empresa legalmente aberta no país, também com capital social depositado, porém em montante menor que o ressegurador local. A ele não é dado o direito de obrigatoriedade que possui o ressegurador local, ou seja, a seguradora que procura colocar o seu excedente em um ressegurador não tem a obrigatoriedade de consultar um ressegurador de classe admitido, como deve fazer junto aos resseguradores locais.

     

    Eventual, é o ressegurador que tem uma representação legal no Brasil, porém não possui capital social aqui depositado, embora tenha de cumprir uma série de exigências legais para que a sua operação seja permitida, por exemplo a solidez do grupo econômico ao qual é subordinado. Operações com resseguradores eventuais sofrem uma série de limitações impostas pela Susep.


  • O termo pulverização deixou a questão meio confusa. 

  • Exatamente!

    Resposta: Certo


ID
19561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assim como nos países de primeiro mundo, no Brasil existem diversos produtos financeiros, com funções diversas, como previdência complementar, seguros privados, títulos de capitalização, seguro-saúde. Acerca desses produtos, julgue os itens a seguir.

Os seguros de pessoas são necessariamente contratados de forma individual e podem ter vigência por prazo determinado ou por toda a vida do segurado (seguro vitalício).

Alternativas
Comentários
  • Os seguros podem ser em grupo.
    "Os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva. Nos seguros coletivos, os segurados aderem a uma apólice contratada pelo estipulante, que tem poderes de representação dos segurados perante a seguradora, nos termos da regulamentação vigente. Os seguros de pessoas podem ser estabelecidos por prazo determinado (um ano, dois anos...) ou por toda a vida do segurado (seguro vitalício)."
    FONTE : http://www.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_606.asp
  • Os seguros de pessoas ( não) são necessariamente contratados de forma individual
  • os contratos de seguros tem natureza bilateral
  • Não é, NECESSARIAMENTE, de forma individual. O seguro pode, por exemplo, cobrir sinistros do segurado e do cônjuge ou filhos.
  • Você acha que uma seguradora recusaria um pai de família, por exemplo, de fazer um seguro para a família toda dele?
    Mesmo para quem não conhecem as regras sobre os contratos de seguro, a questão é muito mais uma questão de lógica.


    Vejo vocês todos nas agências desse Brasil a fora :)

  • Pode ser coletivo

  • O seguro de pessoas pode ser contratado individualmente ou em grupo, como por exemplo: os funcionários do banco do Brasil estão segurados através de uma apólice de vida em grupo.


ID
19567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assim como nos países de primeiro mundo, no Brasil existem diversos produtos financeiros, com funções diversas, como previdência complementar, seguros privados, títulos de capitalização, seguro-saúde. Acerca desses produtos, julgue os itens a seguir.

O vida gerador de benefício livre (VGBL) é um tipo de plano de seguro de pessoas cuja principal característica é a obrigatoriedade de rentabilidade mínima garantida durante a fase de acumulação dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • Este é um bom plano para os autônomos e aqueles que pretendem investir mais de 12% de sua renda bruta.
  • O VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livre é um plano de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, cuja principal característica é a ausência de rentabilidade mínima garantida durante a fase de acumulação dos recursos, sendo a rentabilidade da provisão idêntica à rentabilidade do fundo onde os recursos estão aplicados.
  • O VGBL,não garante rentabilidade minima,nem portabilidade.O IR é sobre os rendimento no período.
  • Não existe garantia de rentabilidade minima no VGBL nem no PGBL.
  • "BRIGATORIEDADE"

    viajei nesta questão

  • plano de pessoas ? aí está o erro.

  • O VGBL, assim como o PGBL, não possui garantia de rendimentos mínimos.

    Resposta: Errado


ID
19570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assim como nos países de primeiro mundo, no Brasil existem diversos produtos financeiros, com funções diversas, como previdência complementar, seguros privados, títulos de capitalização, seguro-saúde. Acerca desses produtos, julgue os itens a seguir.

Entidades fechadas de previdência complementar, por terem finalidade lucrativa, diferenciam-se dos fundos de pensão.

Alternativas
Comentários
  • As entidades fechadas de previdência complementar não visam ao lucro.
  • Entidades fechadas de previdência complementar e fundos de pensão são a mesma coisa.
  • As entidades fechadas de previdência complementar ou (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo “ Conselho Monetário Nacional”

  • As entidades fechadas de previdencia complementar, os chamados fundos de pensão,
    são organizados sob forma fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
  • Entidades ABERTAS de previdência complementar, por terem finalidade lucrativa, diferenciam-se dos fundos de pensão.
  • entidades fechadas, são sem fins lucrativos

  • Entidades fechadas de previdência complementar, também conhecidas como fundos de pensão, são sociedades civis SEM fins lucrativos, são fiscalizadas pela PREVIC.  Falou em fundos de pensão, então são entidades fechadas de previdência privada.

  • As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC -(fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

  • FUNDOS DE PENSÃO é entidade fechadaNÃO TEM fim lucrativo, portanto, alternativa ERRADA.

  • Os fundos de pensão (previdência complementar fechada) NÃO possuem fins lucrativos.

    Resposta: Errado

  • ERRADO

    Fundo de Pensão

    Um fundo de pensão é uma fundação ou uma sociedade civil que gere o patrimônio de contribuições dos participantes com o objetivo de proporcionar rendas. No Brasil são chamados de Entidades Fechadas de Previdência Complementar


ID
19723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere a títulos de capitalização e planos de aposentadoria e pensão privados, julgue os itens a seguir.

Uma diferença entre planos de previdência complementares dos tipos PGBL (plano gerador de benefício livre) e VGBL (vida gerador de benefício livre) é o fato de o último não possuir o benefício de dedução-postergação de imposto de renda.

Alternativas
Comentários
  • pgbl dedução de 12 por ceno no ir.
  • A principal distinção entre eles está na tributação. No PGBL, você pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual. Assim, poderá reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição de IR. Vamos supor que um contribuinte tenha um rendimento bruto anual de R$ 100 mil. Com o PGBL, ele poderá declarar ao Leão R$ 88 mil. O IR sobre os R$ 12 mil restantes, aplicados em PGBL, só será pago no resgate desse dinheiro. Mas atenção: esse benefício fiscal só é vantajoso para aqueles que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo e são tributados na fonte.Para quem faz declaração simplicada ou não é tributado na fonte, como autônomos, o VGBL é ideal. Ele é indicado também para quem deseja diversificar seus investimentos ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em previdência. Isto porque, em um VGBL, a tributação acontece apenas sobre o ganho de capital.Fonte: Terra.com.br
  • O PGBL possui dedução máxima  de 12% no IR da renda bruta anual.


  • PGBL permite dedução de até 12% da renda bruta anual do IR

    Obs: o IR incide sobre o total do saque.


  • Esta questão está errada, pois o VGBL não é plano de previdência complementar, é um seguro de pessoas. Se a CESPE tivesse mencionado plano por sobrevivência, estaria correta.

    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/seguros/seguro-de-pessoas#5_-__Dos_planos_
  • Prestem muita atenção no comentários errados como o abaixo.


    Vida gerador de benefício livre (VGBL) é uma das modalidades de plano previdenciário privado (previdência privada) adotada no Brasil.

    Uma outra modalidade de plano previdenciado privado é o PGBL.

    PGBL - 12% I.R.

    VGBL - NÃO I.R.

    FONTE: BACEN


  • Não entendi o termo "dedução-postergação". Alguém poderia explicar?

  • "Outro benefício é que na modalidade PGBL você pode deduzir em até 12% da sua renda bruta anual os valores investidos na previdência privada. Com isso, você posterga o pagamento do imposto e pode aproveitar este valor postergado para reinvestir em um plano VGBL, que tem a vantagem da incidência do IR somente sobre os rendimentos do investimento."

    fonte: http://www2.brasilprev.com.br/ht/previdenciasemmisterio/vantagens/paginas/beneficiofiscal.aspx

    Ou seja, a está correta em dizer que o VGBL não dá esse benefício, e o PGBL dá.

  • VGBL (Vida Gerador Benefício Livre)

    Não permite abater do IR os aportes ao plano.

    Indicado para quem usa a declaração simplificada ou é isento ou para quem já investe em um PGBL, mas quer investir mais de 12% de sua renda bruta em previdência privada.

    O IR incidirá apenas sobre os rendimentos do plano e não sobre o total acumulado.

  • O VGBL NÃO TEM DEDUÇÃO de IR (não pode ser "abatido"), e no momento do resgate o IR é descontado somente sobre seus rendimentos, enquanto no PGBL pode ser deduzidos até 12% sobre TODO O MONTANTE, no momento do resgate.

     

    Essa "dedução de IR" se refere ao "benefício fiscal", o qual só o PGBL tem.

  • Isso mesmo. A desoneração fiscal é uma característica do PGBL – em que o IR é postergado para o resgate, incidindo sobre o valor integral – que não se encontra presente no VGBL.

    Resposta: Certo

  • CERTO

    PGBL:

    Indicado para quem faz declaração completa IR

    Permite dedução do IR de até 12% sobre a renda bruta

    IR pago sobre o resgaste total

     

    VGBL:

    Indicado para quem faz declaração simplificada ou isento

    Não permite dedução em IR

    IR pago sobre os rendimentos


ID
19729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere a títulos de capitalização e planos de aposentadoria e pensão privados, julgue os itens a seguir.

É possível a portabilidade entre planos do tipo VGBL e os do tipo PGBL.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que houve algum engano na resposta desta questão, caso eu estaja errada gostaria que me corrigissem dizendo porque errei. Eu já vendi planos de previdência PGBL e VGBL, hj tive aula com o Aladiah sobre eles e estou debruçada na apostila da Vestcon e verifico que os planos têm direito sim à portabilidade, tanto um quanto o outro, desde que para planos similares. Mas o sistema diz que minha resposta está errada. Por quê?
  • A portabilidade só é permitida entre planos do mesmo segmento, isto é, entre planos de previdência complementar aberta ou entre planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência.
  • porabilidade o pgbl;60 dias
    fapi;180 dias
    vgbl; sem porabilidade e sem dedução pois, funciona como um plano de previdencia.
  • Pode se portar entre planos da mesma "familia".Nao se pode trocar um plano PGBL por um VGBL.
  • Uma garantia da Lei Complementar 109, de 2001, a portabilidade possibilita aos clientes a mudança de plano de previdência para outro que assegure melhor desempenho ou melhores custos.Todavia, a regulamentação desta Lei impede que essas mudanças aconteçam em um intervalo de tempo inferior a 60 dias. **Além disso, não é possível mudar de um plano do tipo PGBL para outro do tipo VGBL.**Mais um empecilho no processo é que a escolha da forma de tributação também não pode ser alterada.fonte:www.betoveiga.com/.../o-que-e-portabilidade-do-pgbl-e-vgbl
  • É possível a portabilidade entre planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)?R. Não, a portabilidade só é permitida entre planos do mesmo segmento, isto é, entre planos de previdência complementar aberta ou entre planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência. http://www.susep.gov.br/menuatendimento/previdencia_aberta_consumidor.asp
  • " A portabilidade só é permitida entre planos do mesmo segmento, isto é, entre planos de previdência aberta complementar (VGBL) ou entre planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL), não sendo possível a portabilidade de um plano VGBL para um PGBL, ou vice-versa, por exemplo, bem como a portabilidade só é permitida entre planos do mesmo participante.
    A única exceção quanto aos segmentos é em relação aos planos de Previdência Privada Fechada. Neste caso, o participante que se desliga da Patrocinadora pode utilizar o instituto da portabilidade para outro plano de previdência privada aberta ou fechada, migrando os recursos de uma previdência privada fechada para uma aberta, esta pode ser tanto PGBL quanto VGBL." Livro Sistema Financeiro e Bancário./ 2 ed, pág 294
  • Exatamente isso que pensei Jason... se existe exceção essa frase ficou muito aberta, pois nesse caso é possível então a portabilidade... deveria dizer entre Entidades Abertas de Previdencia complementar....
  • caberia recurso nessa questão..pois está ambígua...pode existir portabilidade quando o SEGMENTO é o mesmo...

    ´´O que é permitido? Em primeiro lugar, é importante que o portador de um plano de previdência saiba que só é possível portar produtos da mesma natureza. "Só pode passar de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) para VGBL e de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) para PGBL".

    Por outro lado, é possível mudar o perfil do fundo. "Uma pessoa pode passar de um PGBL progressivo para outro progressivo ou regressivo. Agora, se tem um PGBL regressivo, só pode passar para outro regressivo", explicou Barros, sobre a forma de tributação do plano de previdência.´´

     ´´

  • Questão extremamente mal formulada.

  • Só não é permitido mudar de modalidade, ou seja, de um VGBL para um PGBL e vice-versa. Se quiser fazê-lo, o investidor deverá resgatar seus recursos e aplicar tudo de novo no outro plano, o que implicará cobrança de IR sobre o dinheiro retirado, conforme  regime tributário escolhido e vigente à época do  resgate.

  • não esta mal formulada em nenhuma parte a questão... tem que ter e conhecimento mesmo do assunto

  • Bem mal formulada a questão, se o conhecimento é questão chave para afirmar que o exercício não está confuso, então lhe falta conhecimento na matéria de português, caro colega concurseiro!!

  • AOS COLEGAS QUE SE CONFUNDIRAM:


    PORTABILIDADE É A TRANSFERÊNCIA, PARCIAL OU TOTAL, DO SALDO ACUMULADO ENTRE FUNDOS DO PLANO CONTRATO, OU PARA OUTROS PLANOS, OUTRA SEGURADORA OU ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, DURANTE O PERÍODO DE ACUMULAÇÃO, POR VONTADE DO TITULAR.


    JÁ A TRANSFERÊNCIA ENTRE PLANOS NÃO É PERMITIDO MUDAR DE MODALIDADE, OU SEJA, DE UM VGBL PARA UM PGBL OU VICE-VERSA. SE O QUISER FAZÊ-LO, O INVESTIDOR DEVERÁ RESGATAR SEUS RECURSOS E APLICAR TUDO DE NOVO NO OUTRO PLANO, O QUE IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE IR SOBRE O DINHEIRO RETIRADO, CONFORME REGIME TRIBUTÁRIO ESCOLHIDO E VIGENTE À ÉPOCA DO RESGASTE.

  • Pgbl e VGBL são do mesmo segmento. É permitido.

    A portabilidade é a transferência de recursos, não de modalidade do plano.

  • Os planos de previdência complementar aberta (VGBL e PGBL) e fechada (fundos de pensão) permitem a portabilidade para planos congêneres – de mesma natureza e com as mesmas características de tributação.

    Porém, o VGBL e o PGBL não possuem as mesmas características de tributação.

    Resposta: Certo

  • A portabilidade de fundos de previdência privada só permite a migração entre planos da mesma modalidade, ou seja, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) para PGBL e de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) para VGBL.

  • Também considero mal formulada a questão, pois, é possível portar entre planos VGBL e entre os planos PGBL (entre si) ** A afirmação ficaria melhor: É possível fazer portabilidade de PGBL para VGBL.


ID
20002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O sistema de previdência social brasileiro está estabelecido basicamente sobre dois pilares: a previdência social básica (oferecida pelo poder público) e a previdência privada (de caráter complementar ao regime de previdência oficial). Tem-se, como forma complementar, ainda, os planos de saúde e os seguros-saúde. Outra forma de conseguir garantias é a poupança, por meio de aplicação financeira, como títulos de capitalização. A respeito desse tema, julgue os itens que se seguem.

As entidades abertas de previdência complementar são também conhecidas como fundos de pensão.

Alternativas
Comentários
  • Os chamados Fundos de pensão são as entidades de previdência fechada.
  • Entidades Abertas: - São constituídas na forma de S/A com fins lucrativos;- Operam com planos individuais ou coletivos, para qualquer Pessoa Física;- São autorizadas e fiscalizadas pela SUSEP;- Ex: Brasilprev S/A, uma empresa do BB.Entidades Fechadas:- São formadas por Fundações e Sociedades Civis, mais conhecidos como FUNDOS DE PENSÃO;- São entidades sem fins lucrativos;- Operam com planos coletivos para grupos específicos de pessoas por meio de seus empregadores;- São autorizados e fiscalizados por meio da Secretaria de Previdência Complementar (SPC);- Ex: Previ.............Espero que tenha ajudado!!
  • As entidades fechadas de previdência complementar são chamadas de fundo de pensão,
    acessíveis somente a funcionários de uma mesma empresa. Ex. Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa), Postalis(Correios).
  • As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) são constituídas na forma de sociedades anônimas (a partir da Lei Complementar nº 109, de 2001), com fins lucrativos e operam planos individuais ou coletivos, disponíveis para qualquer pessoa física. São autorizadas a funcionar e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros (SUSEP), cujas normas são de competência do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.

    As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são formadas por fundações ou sociedades civis, mais conhecidos como fundos de pensão, entidades sem fins lucrativos que operam planos coletivos para grupos específicos de pessoas, por meio de seus empregadores. Também é facultado aos associados de entidades de caráter profissional, classista ou setorial, denominados Instituidores. São supervisionadas e fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão do Ministério da Previdência Social, cujas normas são de competência do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
  • ERRADO!


    As entidades FECHADAS que são chamadas de fundos de pensão.

  • Para melhor visualizar

    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    Entidades abertas: constituídas exclusivamente sob a forma de S.A com fins lucrativos/ operam planos individuais (PF) ou coletivos (PJ)/ fiscalizado pela SUSEP (que é uma autarquia ligada ao MF e ligada também ao CNSP)

    Entidades fechadas: constituídas sob a forma de fundações ou sociedade civil sem fins lucrativos/ operam planos coletivos (PJ)/ fiscalizados pela PREVIC (que é uma autarquia ligada ao Ministério da Previdência Social e ligada também ao CNPC)


  • As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC -(fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos

     

    Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

     I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas

  • ERRADO


    Fundo de Pensão

    Um fundo de pensão é uma fundação ou uma sociedade civil que gere o patrimônio de contribuições dos participantes com o objetivo de proporcionar rendas. No Brasil são chamados de Entidades Fechadas de Previdência Complementar

  • Os fundos de pensão correspondem a sociedades FECHADAS de previdência complementar.

    Resposta: Errado


ID
20005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O sistema de previdência social brasileiro está estabelecido basicamente sobre dois pilares: a previdência social básica (oferecida pelo poder público) e a previdência privada (de caráter complementar ao regime de previdência oficial). Tem-se, como forma complementar, ainda, os planos de saúde e os seguros-saúde. Outra forma de conseguir garantias é a poupança, por meio de aplicação financeira, como títulos de capitalização. A respeito desse tema, julgue os itens que se seguem.

O segurado de um seguro de pessoas não pode contratar simultaneamente mais de um seguro, porque há um limite para o valor da indenização.

Alternativas
Comentários
  • Não há limite para o valor da indenização, podendo o segurado contratar quantosseguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.Fonte: http://www.susep.gov.br
  • Essa operação caracteriza o sobresseguro e é vedado nos seguros de dano, também chamados de ramos elementares, mas liberada nos seguros de pessoas, devido a diferença da natureza entre os bens tutelados.
  • qual a diferença de seguros de danos e de segur de pessoas??? =)
    achei.. hehe
    http://www.rafaeldemenezes.adv.br/contratos/aula18.htm
    Mto bom!
  • Gab.: errado

    3- O segurado pode contratar simultaneamente mais de um seguro de pessoas?

    Sim. Não há limite para o valor da indenização, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.
    Entretanto, é facultado à sociedade seguradora solicitar, quando da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado, para efeito de subscrição, informação ao proponente ou ao segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes.

    fonte: http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/perguntas-mais-frequentes-sobre-seguro-de-pessoas



ID
20011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O sistema de previdência social brasileiro está estabelecido basicamente sobre dois pilares: a previdência social básica (oferecida pelo poder público) e a previdência privada (de caráter complementar ao regime de previdência oficial). Tem-se, como forma complementar, ainda, os planos de saúde e os seguros-saúde. Outra forma de conseguir garantias é a poupança, por meio de aplicação financeira, como títulos de capitalização. A respeito desse tema, julgue os itens que se seguem.

As sociedades administradoras de seguro-saúde são ligadas ao sistema de previdência e seguros, sendo supervisionadas e controladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Alternativas
Comentários
  • continuação...- ENTIDADES ADMINISTRADORAS DE RECURSOS DE TERCEIROS:- Órgão Normativo: Conselho Monetário Nacional (CMN) - Órgão Fiscalizador: Banco Central do Brasil (Bacen) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM)*Fundos Mútuos e Clubes de Investimento; *Carteiras de investidores estrangeiros; *Administradoras de Consórcios. SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA:- Órgão Normativo: Banco Central do Brasil (Bacen) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). - Órgão Fiscalizador: Banco Central do Brasil (Bacen) e Anbima.*Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); (Bacen) e Anbima. *Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP); (Bacen) e (CVM). *Câmaras de Liquidação e de Custódia.
  • continuação...Outros INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS:- Órgão Normativo: Conselho Monetário Nacional (CMN) - Órgão Fiscalizador: Banco Central do Brasil (Bacen) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM)*bolsas de valores e de futuros; (CVM) *mercados de balcão organizado; (CVM) *sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; (Bacen) *sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; (Bacen) *sociedades de arrendamento mercantil; (Bacen) *sociedades corretoras de câmbio; (Bacen) *agentes autônomos de investimento. (Bacen) e (CVM)Entidades ligadas aos SISTEMAS DE PREVIDÊNCIA E SEGUROS:- Órgão Normativo: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). - Órgão Fiscalizador: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), IRB – Brasil (IRB) e Secretaria de Previdência Complementar (SPC).*entidades de previdência privada; (ABERTA - (CNSP) e (SUSEP)) a (FECHADA - (CGPC) e (SPC)). *Sociedades Seguradoras; (CNSP), (SUSEP) e (IRB). *Sociedades De Capitalização; (CNSP), (SUSEP) e (IRB). *Sociedades Administradoras De Seguro-Saúde. (CNSP) e (SUSEP).
  • Abaixo, estão listadas, por segmento do mercado financeiro, as instituições capacitadas a operar em cada um e seus respectivos órgãos normativos e fiscalizador:INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS captadoras de depósitos à vista:- Órgão Normativo: Conselho Monetário Nacional (CMN) - Órgão Fiscalizador: Banco Central do Brasil (Bacen)*bancos múltiplos com carteira comercial; *bancos comerciais; *caixas econômicas; *cooperativas de crédito.Demais INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS:- Órgão Normativo: Conselho Monetário Nacional (CMN) - Órgão Fiscalizador: Banco Central do Brasil (Bacen)*bancos múltiplos sem carteira comercial; *bancos de investimento; *bancos de desenvolvimento; *sociedades de crédito, financiamento e investimento; *sociedades de crédito imobiliário; *companhias hipotecárias; *associações de poupança e empréstimo.
  • qual é a função da ANS?
  • São supervisionadas e controladas pela SUSEP e compete à ANS a fiscalização das atividades das administradoras de seguro-saúde (ou planos de saúde)
    www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9961.htm
  • Antigamente o seguro-saúde era sim fiscalizado pela SUSEP, hoje ela passou a ser fiscalizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP

  • Atentem para a diferença entre plano de saúde e seguro-saúde...


  • Questão desatualizada???????

  • As sociedades de seguro-saúde são subordinadas às normas e á fiscalização da Agência Nacional de Saúde(ANS) e do Conselho de Saúde Complementar (CONSU), mantida também a subordinação às normas sobre aplicações dos ativos garantidores das provisões técnicas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN

    Fonte : Livro Sistema Financeiro e Bancário Carlos Arthur NewLands

    Espero ter ajudado, Bons estudos.


ID
20014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O sistema de previdência social brasileiro está estabelecido basicamente sobre dois pilares: a previdência social básica (oferecida pelo poder público) e a previdência privada (de caráter complementar ao regime de previdência oficial). Tem-se, como forma complementar, ainda, os planos de saúde e os seguros-saúde. Outra forma de conseguir garantias é a poupança, por meio de aplicação financeira, como títulos de capitalização. A respeito desse tema, julgue os itens que se seguem.

Na falta de indicação do beneficiário e na falta de cônjuge ou herdeiros, serão beneficiários do seguro de pessoas os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
    Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
  • certa

    Código Civil Art. 792,Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.


ID
20020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O sistema de previdência social brasileiro está estabelecido basicamente sobre dois pilares: a previdência social básica (oferecida pelo poder público) e a previdência privada (de caráter complementar ao regime de previdência oficial). Tem-se, como forma complementar, ainda, os planos de saúde e os seguros-saúde. Outra forma de conseguir garantias é a poupança, por meio de aplicação financeira, como títulos de capitalização. A respeito desse tema, julgue os itens que se seguem.

A SUSEP é órgão de fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar, enquanto a Secretaria de Previdência Complementar é órgão de fiscalização das entidades abertas de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • É o contrário: a SUSEP é órgão de fiscalização das entidades abertas de previdência complementar, enquanto a Secretaria de Previdência Complementar é órgão de fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar.
  • ALÉM DE TUDO SUSEP É UMA AUTARQUIA VINCULADO AO MIN. DA FAZENDA
  • lembrando que desde janeiro de 2010 SPC se chama Previc
  • SUSEP é o órgão de fiscalização das entidades ABERTAS de previdencia complementar, enquanto a Secretaria de Previdencia Complementar (ATUAL PREVIC) é o órgão de fiscalização das entidades FECHADAS.
  • Susep: Seguros, Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar.
    Previc: (Substituta da SPC) Entidades Fechadas de Previdência Complementar "Fundos de Pensão"
  • A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
  • Questão desatualizada. Quem é responsável pela fiscalização das entidades fechadas é a PREVIC.

  • CNSP > SUSEP > PREVIDENCIA ABERTA > MINISTERIO DA FAZENDA

    CNPC > PREVIC > PREVIDENCIA FECHADA > MINISTERIO DA PREVIDENCIA

  • A SUSEP é órgão de fiscalização das entidades abertas de previdência complementar, enquanto a Secretaria de Previdência Complementar (atual Previc) é órgão de fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar.

  • A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

    http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/apresentacao

  • SUSEP - Entidades abertas

    PREVIC - Entidades fechadas

  • Questão desatualizada!

    Secretaria de Previdência Complemetar (SPC) foi um órgão do , subordinado ao , responsável pela fiscalização dos  - atualmente conhecidos como .

    Em março de 2010 a SPC deu lugar a  - PREVIC, conforme DECRETO Nº 7.123.


ID
20035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, também conhecido como arrendamento mercantil, e o factoring, também conhecido como fomento mercantil, têm sido dois institutos importantes para o crescimento das empresas brasileiras. Com o crescimento do mercado, crescem, também, as garantias, como os seguros. Considerando esses institutos jurídicos, julgue os próximos itens.

Cosseguro é a operação pela qual o segurador, com o objetivo de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

Alternativas
Comentários
  • A operação apresentada é de RESSEGURO.
  • Definição de cosseguro:

    Operação em que mais de uma companhia de seguros participa diretamente, em uma mesma apólice, de um mesmo risco.
    Cada companhia de seguros é responsável por uma quota ou parte do montante total do seguro, e o prêmio é dividido na proporção da participação de cada companhia de seguros.

    Não sei se é impressão, mas achei a frase confusa, os conceitos se confundem...
  • Denomina-se resseguro à operação pela qual o segurador, transfere a outrem, total ou parcialmente, o risco assumido. Nessa operação, o segurador objetiva diminuir suas responsabilidades na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, e cede a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Simplistamente o resseguro é visto como um seguro do seguro.
  • A operação apresentada não pode ser de resseguro, pois no resseguro uma seguradora transfere parte do risco a uma RESSEGURADORA e não a outra seguradora como na questão.
  • CERTO.Tanto na operação de cosseguro, como na operação de resseguro, a responsabilidade e o prêmio (ganho da seguradora) são repassados a a outrem.A diferença é que esse outrem, no caso do cosseguro, é uma SEGURADORA. Já no caso do resseguro, esse outrem é uma RESSEGURADORA (nacional ou estrangeira).Resseguro: seguro do seguro;Cosseguro: divisão do seguro (entre seguradoras).
  • RESSEGURO - Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.COSSEGURO - Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.
  • resseguro e cosseguro deixa qualquer um doido!!!!!
    entao pensem dessa forma:
    resseguro = divisão do risco, MAS QUEM VAI ATRAS DE DIVIDIR O RISCO EH A SEGURADORA
    resseguro = divisão do risco, MAS QUEM VAI ATRAS DE DIVIDIR O RISCO EH O SEGURADO!!
  • CORRIGINDO O COLEGA ACIMA: resseguro e cosseguro deixa qualquer um doido!!!!!
    entao pensem dessa forma:
    resseguro = divisão do risco, MAS QUEM VAI ATRAS DE DIVIDIR O RISCO EH A SEGURADORA
    COsseguro = divisão do risco, MAS QUEM VAI ATRAS DE DIVIDIR O RISCO EH O SEGURADO!!
  • Galera:
    Não venham aqui colar textos prontos de apostilas, sei que é uma minoria que faz isso, mas a galera precisa de explicação clara, e me desculpem, ninguém deu...e se não gostarem do comentário, que sei que também será uma minoria, EXPLIQUEM MELHOR!

    A alternativa acima se refere a RESSEGURO, por isso que está errada! Vou tentar esclarecer como aprendi:

    No RESSEGURO, você vai até o BB por exemplo fazer o seguro da sua Ferrari....o BB acha que perderá muito dinheiro no caso de sinistro, pelos valores elevados, então procura uma outra seguradora e faz um seguro pra ele, em cima desse que fez pra você, querendo se proteger financeiramente caso isso ocorra.

    Já para ocorrer um CO-SEGURO, pra início de conversa, precisa-se de no mínimo duas seguradoras responsáveis pela mesma apólice, ou seja, apenas uma transação direta, não como acima que vc fez um seguro e a seguradora foi e fez outro. É um único seguro com mais de uma corretora.
    Ele ocorre em situações de valores MUITO ELEVADOS ou de "GRANDE MONTA" como eles chamam, que é o caso onde a cobertura seria muito onerosa para apenas um deles...
    Os valores são divididos entre todas as seguradoras envolvidas, cada um ficando responsável pela parte que lhe couber. NÃO HAVENDO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ELES, A NÃO SER QUE ESPECIFIQUEM EM CONTRATO, O QUE É RARO!
    O segurado, ou seja, quem está solicitando o seguro, pode apontar qual das seguradoras ele quer que "administre" o contrato ou apólice, o resto é decidido pelas próprias corretoras, de acordo com o cacife e o interesse de cada uma em determinado negócio.
  • ATENÇÃO GALERA...!
    Basicamente, a diferença do CO-SEGURO para o RESSEGURO está no contrato, no qual CO-SEGURO é um contrato entre o segurado e as seguradoras envolvidas(contrato de seguro envolve todas as seguradoras e o segurado), e o RESSEGURO é um contrato entre a seguradora e o segurado( seguradora, temendo o risco, resolve fazer um seguro sobre o seguro por ela oferecido) 
  • "Cosseguro é a operação pela qual o segurador, com o objetivo de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido"

    ERRO: a questão fala que no cosseguro é o segurador que procura outro segurador

    Cosseguro - o segurado (cliente da seguradora) é quem procura outro segurador para dividir as responsabilidades. Se uma seguradora falha, ainda tem a outra para garantir o resto.

    Resseguro - a seguradora (quem pega a responsabilidade de cuidar) é quem procura outro segurador para fazer um SEGUUUURO DO SEGURO QUE ELA JÁ TEM.

  • Cosseguro: segurado procura segurador.

     

    Resseguro: segurador procura segurador.

  • Cosseguro é a operação pela qual o segurador, com o objetivo de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

    O EXEMPLO DADO É DE RESSEGURO

  • Sei não...

    O resseguro é entre a seguradora e uma resseguradora.

    O resseguro é garantido por resseguradoras, sendo aplicado quando o excede a capacidade de responsabilidade de uma seguradora. (fonte: http://www.sindsegsp.org.br/site/noticia-texto.aspx?id=11041)

    O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro. (fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=366)


    Continuo sem entender o gabarito. Alguém pra ajudar?

  • Não achei o erro desta questão. Creio que esteja certa. Alguma compreesão diferente??

    Coseguro: Divisão de um risco segurado entre várias Seguradoras, cada uma das quais se responsabiliza por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. Uma delas, indicada na apólice e denominada "Seguradora Líder", assume a responsabilidade de administrar o contrato, e representar todas as demais no relacionamento com o segurado, inclusive em caso de sinistro. (Circular SUSEP 291/05).

    Prêmio: É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

    http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/perguntas-mais-frequentes-sobre-seguros-1

    Marina Raiça Correia da Silva  aonde encontrou este conceito? qual fundamento?

  • Evidentemente, o gabarito desta questão está equivocado. No cosseguro, várias seguradoras se unem e cada uma assume um percentual do risco.

  • A definição proposta pela questão é de RESSEGURO.

    Cosseguro: Divisão de um risco segurado entre várias Seguradoras, cada uma das quais se responsabiliza por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. Uma delas, indicada na apólice e denominada "Seguradora Líder", assume a responsabilidade de administrar o contrato, e representar todas as demais no relacionamento com o segurado, inclusive em caso de sinistro. (Circular SUSEP 291/05).
    http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/codoc/glossario/co-seguro
  • O erro da questão está no fato de se afirmar que o motivo para o cosseguro é o "risco considerado excessivo ou perigoso".

    A seguradora pode fazer resseguro independente destas motivações.

    Definição de Cosseguro, segundo site da SUSEP:

    Divisão de um risco segurado entre várias Seguradoras, cada uma das quais se responsabiliza por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. Uma delas, indicada na apólice e denominada "Seguradora Líder", assume a responsabilidade de administrar o contrato, e representar todas as demais no relacionamento com o segurado, inclusive em caso de sinistro. (Circular SUSEP 291/05).

  • ERRADO


    resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

  • No COSSEGURO o SEGURADO DIVIDE o risco com outra(s) SEGURADORA(s)

    Ex.: 30% fica com a Seguradora A e 70% com a Seguradora B

    No RESSEGURO a SEGURADORA CEDE o risco a uma ou + RESSEGURADORAS

  • Esta é uma questão meio confusa e bem sacana pois traz uma definição errônea de resseguro na tentativa de te fazer confundir com um cosseguro.

    Antes de prosseguirmos, veja uma definição breve de resseguro e cosseguro:

    Resseguro: transferência total ou parcial do risco pela seguradora a uma resseguradora.

    Cosseguro: distribuição percentual dos riscos entre uma ou mais seguradoras.

    Perceba que a questão utiliza o termo “ceder o risco” – como se a seguradora já tivesse aceitado uma apólice e, posteriormente, temendo não conseguir se responsabilizar na ocorrência de sinistro, transferisse (cedesse) uma parte desse risco, o que caracterizaria um resseguro (se a transferência fosse feita a uma resseguradora, claro). Afinal, para que ela ceda o risco é preciso que ela, primeiramente, “tenha” este risco.

    O correto, então, na ocasião de cosseguro, seria dizer que o risco é compartilhado/distribuído, e não cedido.

    Que questãozinha, eim?

    Resposta: Errado

  • Galera, o segredo dessa diferença está no foco do contrato, NADA MAIS,observe:

    RESSEGURO = O foco é o risco da seguradora em realizar um seguro a alguém, ela recorre então a um seguro para si mesma

    COSSEGURO = O foco é o risco do segurado, que terá seu seguro dividido entre várias seguradoras.

    Pensando assim, pouco importa saber os motivos do seguro ou coisa do tipo. Observe que a questão trata :

    Operação pela qual o segurador, com o objetivo de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

    O foco aqui é a diminuição do risco de quem? DA PRÓRIA SEGURADORA, caracterizando um RESSEGURO

  • Q questãozinha do capeta, tomar banho veih


ID
20317
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os corretores de seguros

Alternativas
Comentários
  • Decreto 56.903 de 24 de setembro de 1965:
    Art. 10. O Corretor de Seguros de Vida ou de Capitalização responderá profissional e civilmente, pelos atos que praticar, independentemente das sanções que forem cabíveis a outros responsáveis pela infração.
  • A) Pode ser estrangeiro, desde que resida permanentemente no País.
    B) é vedado aceitar ou exercer emprego de pessoa jurídica de direito público.
    C) Correta.
    D) é vedado ser sócio, administrador, procurador, despachante ou empregado de empresa de seguros.
    E) Só se recebe comissão (remuneração) pelos serviços angariados.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4594.htm
  •        Art 122. O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.

           Art 125. É vedado aos corretores e seus prepostos:

      a) aceitar ou exercer emprego de pessoa jurídica de Direito Público;


            Art 126. O corretor de seguros responderá civilmente perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.


  • Os corretores responderão criminalmente?

  • Essa questão foi anulada, né???? Criminalmente???? 

  • O corretor de seguros responderá na justiça perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia (desconhecimento da melhor técnica) ou negligência (“fazer de qualquer jeito”) no exercício da profissão. Caberá, também, responsabilidade profissional, perante a SUSEP, ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às Sociedades Seguradoras ou aos segurados. O corretor de seguros estará sujeito às penalidades seguintes: ? multa; ? suspensão temporária do exercício da profissão; ? cancelamento do registro

  • A lei diz que ele responderá CIVILMENTE. Não há nada que fale sobre CRIMINALMENTE. Esta questão deveria ter sido anulada

  • Falando de Responsabilidade Civil, o artigo 723 dispõe sobre o respectivo tema, tendo sua redação original alterada pela Lei 12.236/2010, na seguinte redação:

    O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

    Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.”

  • No gabarito fala como correta a letra C, mas a lei não fala sobre responder CRIMINALMENTE.

    '' Art 24 O corretor de seguros responde civilmente perante os segurados e as sociedades seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão''


ID
20320
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Na liquidação extrajudicial de entidade aberta de previdência privada

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 81.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1978.

    SEÇÃO III DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Art 90 - Os bens da massa liquidanda serão vendidos em leilão público, na forma da legislação aplicável.
  • O QUE É LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL > Existem algumas empresas que, pela importância da atividade que desenvolvem, têm seu funcionamento fiscalizado por órgãos governamentais, podendo, inclusive, sujeitar-se ao regime de liquidação extrajudicial. É o caso das seguradoras e das entidades de previdência privada aberta (fiscalizadas pela Susep), dos bancos e demais entidades financeiras (fiscalizadas pelo Banco Central) e dos planos de saúde (fiscalizados pela ANS).

    Caso a empresa comece a dar sinais de instabilidade financeira, o órgão governamental que a monitora pode decretar sua liquidação extrajudicial - procedimento que visa a recuperar a empresa, tentando evitar a falência.


     Os bens da massa liquidanda serão vendidos em leilão público, na forma da legislação aplicável.

  • LETRA A. Art 90 - Os bens da massa liquidanda serão vendidos em leilão público, na forma da legislação aplicável.


ID
20326
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação às sociedades seguradoras, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resolução SUSEP nº 178 de 17/12/07 Art. 3º As sociedades seguradoras que solicitarem autorização para operar deverão apresentar capital mínimo igual
    ou superior ao capital mínimo requerido.
  • O texto dessa questão está desatualizado, principalmente do da alternativa "e", que se trata da resposta correta. A lei 11.941/2009 regovou grande parte dos parágrafos do artigo 84 do decreto-lei 73. Entretanto, alguns dos itens ainda podem ser encontrados lá sem nenhum problema.a) ERRADANão consegui encontrar nada no decreto-lei n.73 que dispusesse sobre isso.b) ERRADAArt 78. As Sociedades Seguradoras só poderão operar em seguros para os quais tenham a necessária autorização, segundo os planos, tarifas e normas aprovadas pelo CNSP.c) ERRADAArt 110. Constitui crime contra a economia popular, punível de acôrdo com a legislação respectiva, a ação ou omissão, pessoal ou coletiva, de que decorra a insuficiência das reservas e de sua cobertura, vinculadas à garantia das obrigações das Sociedades Seguradoras.d) ERRADAArt 79. É vedado às Sociedades Seguradoras reter responsabilidades cujo valor ultrapasse os limites técnico, fixados pela SUSEP de acôrdo com as normas aprovadas pelo CNSP.e) CERTAArt 84. Para garantia de tôdas as suas obrigações, as Sociedades Seguradoras constituirão reservas técnicas, fundos especiais e provisões, de conformidade com os critérios fixados pelo CNSP, além das reservas e fundos determinados em leis especiais.§1o. O patrimônio líquido das sociedades seguradoras não poderá ser inferior ao valor do passivo não operacional, nem ao valor mínimo decorrente do cálculo da margem de solvência, efetuado com base na regulamentação baixada pelo CNSP. Espero ter ajudado. Bons estudos!

ID
20329
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

É de competência privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados

Alternativas
Comentários
  • O CNSP é o orgão da administração direta federal ao qual incumbe
    ***traçar a política geral de seguros privados
    ***disciplinar a constituição, funcionamento e fiscalização das seguradoras
    ***fixar as características gerais dos contratos de seguros
    ***normatizar as operacoes securitárias e aplicar as sanções legais
  • Também são competência privativa ao CNSP:Segundo  Decreto -lei n°73/66        

    • F ixar as diretrizes e normas da política de seguros privados:
    • Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas a êste Decreto-lei,bem como a aplicação das penalidades prevista:
    • Estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas,investimentos e outras relacões patrimoniais a serem observadas pela Sociedades Seguradoras;
    • Fixar normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras;
    • Delimitar o capital das sociedades seguradoras e dos resseguradores;
    • Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguros;
    • Disciplinar as operações de co-seguros;
    • Aplicar às Sociedades Seguradoras estrangeiras autorizadas a funcionar no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes às que vigorarem nos países da matriz, em relação´às Sociedades Seguradoras brasileiras ali instaladas ou que neles desejem estabelecer-se:
    • Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, com fixação dos limites legais e técnicos das operações de seguro:
    • Discoplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor:
    • Descidir sobre sua própria organização, elaborando o respectivo Regimento Interno;
    • Regular a organização, a composição e o funcionamento de suas Comissões Consultivas;
    • Regular a organização e o funcionamento das Bolsas de Seguros;
    • Fixar as condições de constituição e extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, sua forma jurídica, seus órgãos de administração e a forma de preenchimentos de cargo administrativo;
    • Regular o exercício do poder disciplinar das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem sobre seus membros, inclusive do poder de impor penalidades e de excluir membros;
  • a) CNSP
    b) SUSEP
    c) SUSEP
    d) SUSEP
    e) BACEN
    Gabarito: A
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109190/decreto-60459-67
  • quesTÃO MUITO FÁCIL,
    BASTA APENAS LEMBRAR QUE O CNSP, ASSIM COMO A CMN É APENAS ORGÃO NORMATIVO E QUE NÃO EXECUTA AS AÇÕES POR ELE NORMATIZADAS!

    * DICA:

    - OBSERVE OS VERBOS UTILIZADOS PARA DEFINIR AS CARACTERISTICAS DO CNSP!


    ATRIBUIÇÕES DO CNSP
    Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;  Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;  Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;  Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;  Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;  Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;  Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

    Então vamos as questões:

    A. FIXAR (CORRETO)
    B. AUTORIZAR (ERRADO)
    C. EFETUAR (ERRADO)
    D. PROCEDER (ERRADO)
    E. PROPOR (ERRADO)

    Validem minhas estrelinhas, Bons estudos a todos.. Um futuro brilhante!
  • Segundo o Decreto-Lei nº 73/1966, art. 32, compete privativamente ao CNSP:

    IV - Fixar as características gerais dos contratos de seguros. 

  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.

     

    Dentre as funções do CNSP estão:

     

     

    regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.

  • LETRA A. Basta analisar os verbos. Como o CNSP é normatizador, dá-se a entender que ele FIXA e ESTABELECE NORMAS para as outras entidades, as operadoras.

  • O CNSP, como órgão normativo, não tem função executiva. Com isso em mente, vejamos as alternativas:

    a) Certo. É sua atribuição fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

    b) Errado. “Autorizar” – função executiva.

    c) Errado. “Efetuar” – função executiva.

    d) Errado. Novamente, uma função executiva.

    e) Errado. A fiscalização é atribuição da entidade supervisora – Susep.

    Resposta: A


ID
20371
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os resgates de recursos investidos em ...... podem sofrer a incidência de Imposto de Renda segundo a Tabela Progressiva para Pessoas Físicas ou de acordo com alíquotas regressivas, conforme o prazo da aplicação. Preenche corretamente a lacuna acima:

Alternativas
Comentários
  • São dois os produtos PGBL disponíveis:

    1.O tradicional, onde haverá retenção de IR na fonte à alíquota de 15% (sobre todo o valor) no momento do resgate e você terá de calcular, na declaração de ajuste anual do ano seguinte, mais um possível pagamento ou restituição, dependendo de seus outros rendimentos;
    2.O PGBL com tributação regressiva, em vigor desde janeiro de 2005, que estipula tributação somente na fonte, não havendo necessidade de se fazer o ajuste na declaração anual. A alíquota neste caso existe em função do prazo da aplicação, como vemos a seguir:
    ?Prazo igual ou inferior a 2 anos: 35%;
    ?Prazo superior a 2 e igual ou inferior a 4 anos: 30%;
    ?Prazo superior a 4 e igual ou inferior a 6 anos: 25%;
    ?Prazo superior a 6 e igual ou inferior a 8 anos: 20%;
    ?Prazo superior a 8 e igual ou inferior a 10 anos: 15%;
    ?Prazo superior a 10 anos: 10%
  • No CDB também não há incidência de IR regressivo de acordo com o período de aplicação?
  • Acho que esta questão está desatualizada:

    Imposto de renda incidente no resgate CDB / RDB:
    ATÉ 180 - 22,50 % IR
             181 até 360 - 20,00% IR
             361 até 720 - 17,50% IR
             mais que 720 dias  - 15,00 % IR
  • Olá pessoal tb fiquei na duvida nessa questão.Mas eu acho que quem mata a charada é o "podem sofrer a incidência de IR segundo a tabela Progressiva".

    O colega rodrigo em seu comentário colocou duas formas de PGBL: .O tradicional, onde haverá retenção de IR na fonte à alíquota de 15% (sobre todo o valor) no momento do resgate e o PGBL com tributação regressiva, em vigor desde janeiro de 2005, que estipula tributação somente na fonte. Ao meu ver PODEM ocorrer um ou o outro. Já no CDB incide o IR sempre dessa forma regressiva em relação ao prazo.


    Quem tiver explicação melhor comenta aí!!

    Bons estudos.
  • Gente, o correto é 12%.
    Fonte:http://www.bb.com.br/portalbb/page44,116,2277,1,1,1,1.bb?codigoNoticia=19531&codigoMenu=1407&codigoRet=12788&bread=1_2










  • No PGBL podem incindir o imposto de renda da tabela regressiva com alíquota de 35%, para aplicações de no máximo 2 anos, até 10% para aplicações por prazo a partir de 10 anos. 
    E ainda pode se optar pela tributação pela alíquota única de 15%(aplicações de +- 5 anos), ou seja Tabela PROGRESSIVA.

    E o CDB como já salientado segue a tributação pela tabela regressiva.


    Fonte: Professor Jorge Malta.
  • Pessoal, li rápido e passei despercebida...


    O CDB é tributável de forma REgressiva, de forma que quanto mais tempo vc deixar o $$ lá, o imposto vai diminuindo. Não sei se são em todos os bancos os percentuais, mas variam de 22,5% à 15%, dependendo do tempo...


    Já o PGBL tem 2 tipos... Tirei essa parte do site da Folha de São Paulo.

    "Segundo classificação da Receita Federal, são dois os regimes de tributação das diversas rendas e rendimentos das pessoas físicas:

    1) Regime tributável: os rendimentos são tributados na declaração anual. A retenção feita pela fonte pagadora (seguradora) no decorrer do ano é tratada como antecipação desse ajuste final de contas e pode gerar restituição ou pagamento adicional de imposto. Todos os rendimentos dessa natureza são somados e o imposto é definido pela tabela PROgressiva, divulgada anualmente pela Receita. Quem ganha mais dinheiro, paga mais imposto.

    2) Regime de tributação exclusiva de fonte ou definitiva: a fonte pagadora retém o imposto de forma definitiva. Não é possível solicitar restituição mesmo que no final das contas você não tenha imposto a pagar. No caso dos planos de previdência, o imposto é definido em função do prazo de permanência. Quanto maior o prazo, menor o imposto. (neste caso, imposto REgressivo).


    Como o enunciado pediu o investimento que "sofre a incidência de Imposto de Renda segundo a Tabela Progressiva para Pessoas Físicas OU de acordo com alíquotas regressivas, conforme o prazo da aplicação", a resposta correta é o PGBL, já que o CDB tem apenas a tabela REgressiva...


    Me corrijam se estiver errada...

    Espero ter ajudado!


    Abraços!


  • http://invertia.terra.com.br/previdencia/interna/0,,OI147056-EI1807,00.html

    O que é PGBL 

    O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais vantajoso para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo. É uma aplicação em que incide risco, já que não há garantia de rentabilidade, que inclusive pode ser negativa. Ainda assim, em caso de ganho, ele é repassado integralmente ao participante. 
    O resgate pode ser feito no PRAZO DE 60 DIAS de duas formas: de uma única vez, ou transformado em parcelas mensais. Também pode ser ABATIDO ATÉ 12% DA RENDA BRUTA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA e tem taxa de carregamento de até 5%. É comercializado por seguradoras.

  • No PGBL  o imposto de renda incide sobre o valor total do resgate, já no VGBL o IR incide sobre o rendimentos (% sobre lucro).

    Fonte: apostila da Casa do concurseiro.

  • PGBL Plano Gerador de benefício Livre É recomendado para pessoas com renda mais alta, pois o valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda (desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual).

  • LETRA B CORRETA

    PGBL:

    Indicado para quem faz declaração completa IR

    Permite dedução do IR de até 12% sobre a renda bruta

    IR pago sobre o resgaste total

     

    VGBL:

    Indicado para quem faz declaração simplificada ou isento

    Não permite dedução em IR

    IR pago sobre os rendimentos 


ID
20386
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

  I  , em uma apólice de seguro, normalmente corresponde a uma parcela do valor do bem segurado e garante o recebimento de uma indenização que permita a reposição integral desse bem, em caso de  II . Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II acima:

Alternativas
Comentários
  • O prêmio é a importância paga pelo segurado, ou estipulante, à seguradora.
    Sinistro é a ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro.
  • E o risco é o risco!!
    O risco é calculado para saber o valor do prêmio (valor do pagamento para ter o direito ao sinistro (indenizacao).
  • GABARITO C

    Seguradora (assume o risco); Segurado (paga o prêmio).
  • o gabarito deveria ser a letra A.

    sinistro é o evento que está registrado na apólice. Prêmio é o valor pago pelo segurado para adquirir o seguro, para melhor compreensão podia ser, no item I, franquia, que é o valor pago para ter indenização.

    Meio confusa essa questão...
  • GABARITO:

    ALTERNATIVA "A"....

    OBS: NÃO COLOQUEM ALTERNATIVAS SEM TER CERTEZA, PODE CONFUNDIR QUEM ESTÁ ESTUDANDO!!!!!!!!!!

    QUESTÃO FÁCIL PRA QUEM ESTUDOU...

    GALERA: PRA QUEM CONFUNDE, ASSOCIANDO PRÊMIO A ALGUMA COISA BOA, LEMBRE QUE ELE NÃO TEM NADA DE BOM, POIS É A PARTE ONDE TEMOS QUE PAGAR PELO SEGURO CONTRATADO!!!!

  • O prêmio não é para o segurado, "coitado rs", é para a seguradora -  é o valor que o segurado vai pagar pelo seguro.

    Sinistro são os acontecimentos inesperados, previstos no contrato, garantindo indenização ao segurado.

  • LETRA A CORRETA

    CONTRATO DE SEGURO

    INDENIZAÇÃO –  valor que o segurado recebe em caso de sinistro

    PREMIO – valor pago mensal ou parcela única à seguradora

    FRANQUIA – parte do prejuízo que fica com o segurado de carro em caso de sinistro

    SINISTRO – é um evento de natureza humana ou natural, imprevisível, não desejável, que acarreta danos materiais ou pessoais.

  • Letra A.

    o prêmio deve ser recebido quando ocorre um sinistro.


ID
20572
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Compete, privativamente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados, em relação às entidades de previdência privada,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.656 - DE 3 DE JUNHO DE 1998 - DOU DE 4/6/98

    3º Sem prejuízo das atribuições previstas na legislação vigente e observadas, no que couber, as disposições expressas nas Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.080, de 19 de setembro de 1990, compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, ouvido, obrigatoriamente, o órgão instituído nos termos do art. 6º desta Lei, ressalvado o disposto no inciso VIII, regulamentar os planos privados de assistência à saúde, e em particular dispor sobre:



    I - a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das operadoras de planos privados de assistência à saúde;

    II - as condições técnicas aplicáveis às operadoras de planos privados de assistência à saúde, de acordo com as suas peculiaridades;

    III - as características gerais dos instrumentos contratuais utilizados na atividade das operadoras de planos privados de assistência à saúde;

    IV - as normas de contabilidade, atuariais e estatísticas, a serem observadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde;

    V - o capital e o patrimônio líquido das operadoras de planos privados de assistência à saúde, assim como a forma de sua subscrição e realização quando se tratar de sociedade anônima de capital;

    VI - os limites técnicos das operações relacionadas com planos privados de assistência à saúde;

    VII - os critérios de constituição de garantias de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, consistentes em bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou seguros garantidores, a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde;

    VIII - a direção fiscal, a liquidação extrajudicial e os procedimentos de recuperação financeira.

    Parágrafo único. A regulamentação prevista neste artigo obedecerá às características específicas da operadora, mormente no que concerne à natureza jurídica de seus atos constitutivos.
  • SOMENTE A ALTERNATIVA B CORRESPONDE A UMA ATRIBUIÇÃO DO CNSP, O RESTO É DE RESPONSABILIDADE DA SUSEP.

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/114747/decreto-81402-78

  • Galera, questões como essa conseguem ser facilmente resolvidas através de um raciocínio básico:

    Será atribuição do CNSP quando houver algum verbo que NÃO EXPRIMA AÇÃO, ou seja, ele é um órgão NORMATIVO, com isso não executa tarefas, e sim fixa diretrizes para funcionamento do mercado de seguros privados.

    Verbos como: FIXAR, DISCIPLINAR, ESTABELECER, LIMITAR, etc, será sempre de competência do CNSP.

    Já os verbos que exprimirem AÇÃO, "mão na massa", trabalho para fazer, será sempre de competência da SUSEP.

    Resolvi essa questão sem precisar ficar decorando quais atribuições é deste, daquele, etc. Fiz por simples exclusão.
    Vejamos, as alternativas:

    a) Processar os pedidos...: exprime ação, alguém tem que processar os pedidos, logo, isso é de competência da SUSEP (que é o órgão executivo, que executa as ações ou serviços a serem feitos)
    b) CORRETA. Pois quem estabelece normas gerais só pode ser o CNSP (Órgão normatizador, "o chefe" que estabelece alguma coisa a ser cumprida)
    c) Proceder à liquidação...: nos dá mais uma vez idéia de ação, logo, quando houver algum "serviço" a ser feito é competência do órgão Executivo.
    d) Autorizar a movimentação...: Para autorizar deve haver ação, ou seja, serviço da SUSEP, mais uma vez.
    e) Proceder à inscrição...: há trabalho mais uma vez, algúem terá que fazer isso, logo não será o chefe, mas sim o empregado, ou seja, SUSEPE.


    Espero ter passado a linha de raciocínio. Agradeço se meu comentário for avaliado.
    Bons estudos!

  • mto bom o comentario do Diego, porem tem q tomar cuidado.
    embora 90% das vezes esse macete de certo, a banca cobra exatamente os outros 10%.

    exemplo classico é relativo ao CMN, q tb é um orgao normativo, mas...

    "AUTORIZA a emissao de papel moeda"
  • CNSP órgão altamente regulador, (manda)! Já a SUSEP: órgão executor : (realiza as atividades).... vqv#
  • CONSELHO NACIONAL = PALAVRA CHAVE = REGRAS GERAIS

    @BYCANDA

  • Atenção para não confundir uma atribuição semelhante do CMN que diz:

    Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas IF's
    Bons Estudos !

  •        Art 7º - Compete, privativamente, ao CNSP, como órgão normativo:

            I - fixar as diretrizes e normas da política a ser seguida pelas entidades abertas de previdência privada;

            II - regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização de quantos exerçam atividades subordinadas a este capítulo, bem como a aplicação das penalidades cabíveis;

            III - estipular as condições técnicas sobre custeio, investimentos, correção de valores monetários, e outras relações patrimóniais;

            IV - estabelecer as características gerais para os planos de pecúlios ou de rendas, na conformidade das diretrizes e normas de política fixadas;

            V - estabelecer as normas gerais de contabilidade, atuária e estatística a serem observadas;

            VI - conhecer dos recursos interpostos de decisões da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

            VII - disciplinar o processo de cobrança e fixar o valor de comissões de qualquer natureza para a colocação de planos;

            VIII - prescrever os critérios de constituição de reservas.técnicas e fundos especiais;

            IX - estabelecer as normas gerais e técnicas para elaboração de planos de operações;

            X - opinar na elaboração das diretrizes do Conselho Monetário Nacional sobre a aplicação do Capital e das Reservas Técnicas e fundos especiais das entidades;

            XI - estabelecer o entendimento sobre legislação das entidades abertas de previdência privada;

            XII - fixar critérios para a posse e o exercício de qualquer cargo de administração, assim como para o exercício de qualquer função em órgãos consultivos, fiscais ou assemelhados em entidades abertas;

            XIII - corrigir valores monetários expressos na lei ora regulamentada, de acordo com índices de correção, que estiverem em vigor e nas condições que vier a fixar;

            XIV - opinar sobre a cassação de carta-patente das entidades abertas de previdência privada, antes da remessa do processo ao Ministro da Indústria e do Comércio.

  • Letra B. É um órgão NORMATIZADOR, portanto, ESTABELECE AS NORMAS. Fui eliminando pelos princípios dos verbos de acordo com a posição do CNSP no Sistema Financeiro Nacional.


ID
20575
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades seguradoras

Alternativas
Comentários
  • As sociedades seguradoras são aquelas que, formadas, segundo a lei comum, se dediquem, com exclusividade, às operações de seguros, para o que devem ter autorização especial.
    As sociedades seguradoras não podem falir nem impetrar concordata, devem possuir o capital mínimo estipulado pelo CNSP, e a alteração no seu estatuto só terá eficácia após a aprovação pelo governo federal.
    São com as sociedades seguradoras que são realizados os contratos de seguros, nas suas várias modalidades. A lei lhes impõe certas normas que devem ser rigorosamente obedecidas. Devem as sociedades seguradoras constituírem-se como sociedades anônimas, salvo nos casos de sociedades destinadas aos seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho, pois estas podem constituir-se como cooperativas.
  • DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.CAPÍTULO VII Das Sociedades Seguradoras SEÇÃO I Legislação Aplicável Art 73. As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
  • As sociedades seguradoras

     

    a)NÃO PODEM ter patrimônio líquido inferior ao valor do seu passivo não operacional.
    b) são autorizadas a funcionar através de Portaria do MINISTRO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO.
    c) NÃO têm autonomia completa para decidir ou não aceitar resseguros. MEDIANTE PREVIA AUTORIZAÇÃO DO IRB.
    d) estão impedidas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria. CORRETA
    e)NÃO PODERÃO DISTRIBUIR lucros ou quaisquer fundos correspondentes às suas reservas patrimoniais.
  •  a) devem ter patrimônio líquido inferior ao valor do seu passivo não operacional.
     Erro: Não deve ter patrimônio inferior ao valor de seu passivo. Deve ser no mínimo igual.
     b) são autorizadas a funcionar através de Portaria do Ministro da Fazenda.
    Erro: O funcionamento é autorizado pela SUSEP
     c) têm autonomia completa para decidir ou não aceitar resseguros.
    Erro: Seguradora não faz resseguro. Quem faz resseguro é Resseguradora.
     d) estão impedidas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
    Correto!
     e) têm autonomia para distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às suas reservas patrimoniais
    Erro: Não distribui lucros de suas reservas, pois as reservas patrimôniais são a garantia de suas obrigações.

  •  Parabéns!!!RONO BHERING
    P
    elo seu comentário, você consegiu atingir o ápice da arrogancia e grosseria.... QUE NOJO!
  • Acho que essa questão está desatualizada


ID
20581
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação às entidades de previdência privada abertas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CIRCULAR SUSEP No 284, de 15 de fevereiro de 2005.Art. 1o Serão registrados na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP os bens garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.Art. 2o Os bens garantidores registrados na SUSEP não poderão ser alienados, prometidos à alienação ou de qualquer forma gravados, sem prévia e expressa autorização da SUSEP, sendo nulas de pleno direito as alienações realizadas ou os gravames porventura constituídos em descumprimento ao disposto nesta Circular.
  • a) O balanço e os balancetes deverão ser enviados à SUSEP para exame, e ao Banco Central do Brasil para fins estatísticos
    b) É vedado às entidades abertas realizarem quaisquer operações comerciais e financeiras:

            I - com seus diretores, e membros dos conselhos consultivos, administrativos, fiscais ou assemelhados, bem assim com os respectivos cônjuges;

            II - com os parentes, até o 2º grau, das pessoas a que se refere o inciso anterior;

            III - com empresa de que participem as pessoas a que se referem os incisos I e II, que possuam, em conjunto ou isoladamente, mais de 10% (dez por cento) do capital, salvo autorização da SUSEP.
    c) CORRETO
    d) Os estatutos das entidades abertas sem fins lucrativos estabelecerão distinção entre associados controladores e simples participantes dos planos de benefícios
    e) Nas entidades abertas, sem fins lucrativos, as despesas administrativas não poderão exceder os limites fixados anualmente, pelo CNSP

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D81402.htm


ID
20584
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os corretores de seguros

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 56.903, DE 24 DE SETEMBRO DE 1965.

    Art 1º O Corretor de seguros de Vida e de Capitalização, anteriormente denominado Agente, quer seja pessoa física quer jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros de vida ou a colocar títulos de capitalização, admitidos pela legislação vigente, entre sociedades de seguros e capitalização e o público em geral.

    Art 2º A profissão de Corretor de Seguros de Vida ou de Capitalização sòmente será exercida por pessoas devidamente inscritas no Departamento Nacional de Seguros e Capitalização (D.N.S. P.C.).

    Art 10. O Corretor de Seguros de Vida ou de Capitalização responderá profissional e civilmente, pelos atos que praticar, independentemente das sanções que forem cabíveis a outros responsáveis pela infração.

    Art 11. O Corretor de Seguros de Vida ou de Capitalização, independentemente da responsabilidade penal e civil em que possa incorrer no exercício da profissão é passível das penas disciplinares de suspensão e destituição.

    Art 12. É passível de pena de suspensão das funções, por 30 a 180 dias, o corretor que infringir as disposições dêste Decreto, quando não tiver sido cominada a pena de destituição.

    Art 13. Incorrerá na pena de destituição o Corretor que:

    a) sofrer condenação penal por motivo de ato praticado no exercício da profissão;

    b) houver prestado declarações inexadas para conseguir a sua inscrição.

  • Apenas para adicionar riqueza nos comentários, vale a pena verificar o capítulo XI do decreto-lei n.73 (O Sistema Nacional de Seguros Privados), em seus artigos 122 a 128. Lá tem informações importantes sobre a profissão de corretor de seguros.http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del0073.htm
  • A) Correto. (Além de responder civilmente responderá profissionalmente)
    B) deve estar habilitado no DNSPC (Departamente Nacional de Seguros e Capitalização).
    C) Se trabalha-se por comissão então é claro que terá seguradoras que pagarão melhor. "Deverão ser pagas as corretagens admitidas para cada modalidade de seguro"
    D) a empresa contratante estará pagando por um seguro e não por um vendedor para comercializar seus produtos.
    E) O corretor deverá ter o registro com todos os assentamentos necessários à elucidação completa dos negócios em que intervier.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4594.htm
  • Uma observação para o comentário do meu colega Wollker Colares, o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização - DNSPC -foi substituído pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Por isso, o registro deve ser feito na susep.
  • Dos Corretores de Seguros 
    (Renumerado pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)

            Art 122. O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.
            Art 123. O exercício da profissão, de corretor de seguros depende de prévia habilitação e registro.
            § 1º A habilitação será feita perante a SUSEP, mediante prova de capacidade técnico-profissional, na forma das instruções baixadas pelo CNSP.
            § 2º O corretor de seguros poderá ter prepostos de sua livre escolha e designará, dentre êles, o que o substituirá.
            § 3º Os corretores e prepostos serão registrados na SUSEP, com obediência aos requisitos estabelecidos pelo CNSP.
            Art 124. As comissões de corretagem só poderão ser pagas a corretor de seguros devidamente habilitado.
            Art 125. É vedado aos corretores e seus prepostos:
            a) aceitar ou exercer emprêgo de pessoa jurídica de Direito Público;
            b) manter relação de emprêgo ou de direção com Sociedade Seguradora.
            Parágrafo único. Os impedimentos dêste artigo aplicam-se também aos Sócios e Diretores de Emprêsas de corretagem.
            Art 126. O corretor de seguros responderá civilmente perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.
            Art 127. Caberá responsabilidade profissional, perante a SUSEP, ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às Sociedades Seguradoras ou aos segurados.
            Art. 127-A.  As entidades autorreguladoras do mercado de corretagem terão autonomia administrativa, financeira e patrimonial, operando sob a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), aplicando-se a elas, inclusive, o disposto no art. 108 deste Decreto-Lei. (Incluído pela Lei complementar nº 137, de 2010)
            Parágrafo único.  Incumbe às entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, na condição de órgãos auxiliares da Susep, fiscalizar os respectivos membros e as operações de corretagem que estes realizarem. (Incluído pela Lei complementar nº 137, de 2010)
            Art 128. O corretor de seguros estará sujeito às penalidades seguintes:
            a) multa;
            b) suspensão temporária do exercício da profissão;
            c) cancelamento do registro.
           Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas pela SUSEP, em processo regular, na forma prevista no art. 119 desta Lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)

  • Art. 3º Cabe à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP conceder a autorização para o exercício da profissão, na forma do registro, e expedir a competente carteira ou título de habilitação para o corretor ou corretora de seguros, respectivamente, atendidos os requisitos formais e legais.
     Art 24 O corretor de seguros responde civilmente perante os segurados e as sociedades seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão
    Art. 25. Cabe responsabilidade profissional, perante a SUSEP, ao corretor de seguros que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa e prejuízos às sociedades seguradoras ou aos segurados.
  • O corretor de seguros responderá na justiça perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia (desconhecimento da melhor técnica) ou negligência (“fazer de qualquer jeito”) no exercício da profissão. Caberá, também, responsabilidade profissional, perante a SUSEP, ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às Sociedades Seguradoras ou aos segurados. O corretor de seguros estará sujeito às penalidades seguintes: ? multa; ? suspensão temporária do exercício da profissão; ? cancelamento do registro

  • Falando de Responsabilidade Civil, o artigo 723 dispõe sobre o respectivo tema, tendo sua redação original alterada pela Lei 12.236/2010, na seguinte redação:

    O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

    Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.”

  • Responde: Cívil  e penal (por outros crimes)

    Funenseg é responsável pela aplicação da prova e habilitação da "SUSEP - Registro do corretor"

    Obs: com respostas desatualizadas.

     

     

  • LETRA CORRETA é a A.

    devem habilitar seu registro perante a Fundação Nacional de Seguros-FUNENSEG por meio de prova de capacitação promovida pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP. A letra B só está errado porque foram invertidos os papéis. Quem faz o registro é a SuSeP e quem aplica a prova é a FUNENSEG.


ID
20620
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Dentre as modalidades de investimento abaixo, aquela que permite a dedução dos valores investidos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta do contribuinte, é

Alternativas
Comentários
  • Plano Gerador de Benefício Livre - Por ser um Plano de Previdência, o PGBL possibilita que você desconte até 12% da sua Renda Bruta Tributável, e os rendimentos obtidos em seus fundos de investimento não sofrem tributação mensal
    * segurança e os benefícios fiscais de um plano de Previdência Privada com a liquidez e a rentabilidade de um Fundo de Investimento.
  • O PGBL -é um produto de Previdência Complementar que visa a acumulação de recursos e a transformação destes em uma renda futura.
    É possível deduzir o valor das contribuições realizadas ao plano da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual (desde que o cliente também contribua para a Previdência Social - INSS ou regime próprio).
  • Ideal para quem opta por fazer declaração de ajuste do Imposto de Renda completa, pois pode ser deduzido no limite de 12% da renda bruta anual.
  • Quando falamos nesse tipo de  investimentos temos FAPI saque total   o  PCA,  garante rentabilidade TR IGPM + 6% aa e o Risco é da seguradora
    VGBL
    Não garante rentabilidade
     Não permite a dedução do IR
    Permite  transformar em renda vitalícia
    Paga imposta apenas sobre os rendimentos
    Risco; dos títulos da carteira.
    PGBL (reposta da questão )
    Não garante rentabilidade
    Dedução do IR em até 12%RB
    Permite  transformar em renda vitalícia
    Paga imposta sobre o total dos saques
    Risco; dos títulos da carteira.
     
  • VGBL:

     

    Não permite dedução do IR

    Paga imposto sobre os rendimentos

     

    PGBL:

     

    Dedução do IR em até 12%

    Paga imposto sobre o total dos saques

  • PGBL Plano Gerador de benefício Livre É recomendado para pessoas com renda mais alta, pois o valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda (desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual).

  • LETRA E CORRETA

    PGBL:

    Indicado para quem faz declaração completa IR

    Permite dedução do IR de até 12% sobre a renda bruta

    IR pago sobre o resgaste total

     

    VGBL:

    Indicado para quem faz declaração simplificada ou isento

    Não permite dedução em IR

    IR pago sobre os rendimentos 

  • Mamão com açúcar!

    O PGBL possui a vantagem da desoneração fiscal – possibilidade de abater até 12% da renda do IR durante a fase de acumulação.

    Resposta: E


ID
20989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os negócios com seguros, previdência e capitalização têm recebido atenção por parte dos bancos, pois representam setores com grandes possibilidades de crescimento. Para exemplificar, por meio desses negócios o BB agregou R$ 1,1 bilhão em 2006, o que significa crescimento de 27,0% em relação ao ano anterior. No segmento de previdência complementar aberta, o faturamento teve incremento de 29,5% em relação ao ano anterior; e, no mercado de títulos de capitalização, manteve a liderança pelo décimo ano consecutivo em contribuições.

Idem, ibidem.

No que se refere à previdência e à capitalização, julgue os itens que se seguem.

Durante o período de diferimento, os planos de previdência denominados plano gerador de benefício livre (PGBL) terão como critério de remuneração a rentabilidade da carteira de investimentos do plano, ou seja, durante esse período há garantia de remuneração mínima.

Alternativas
Comentários
  • Nao há garantia de remuneraçao minima.
  • Tanto o PGBL como VGBL não tem garantia de remuneração mínima, inclusive podendo ocorrer perdas.Portanto ERRADO
  • Diferença entre os planos PGBL, PAGP, PRGP e PRSA:a) O plano PGBL, durante o período de diferimento, terá como critério de remuneração da provisão matemática de benefícios a conceder, a rentabilidade da carteira de investimentos do FIE instituído para o plano, ou seja, DURANTE O PERÍODO DE DIFERIMENTO NÃO HÁ GARANTIA DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA. O Plano PGBL, poderá ter sua carteira de investimentos estruturada sob as seguintes MODALIDADES: SOBERANO, RENDA FIXA OU COMPOSTO.b) O plano denominado PRGP garante, durante o período de diferimento, remuneração dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, POR TAXA DE JUROS EFETIVA ANUAL E ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, os quais estão previstos nos respectivos Regulamentos.Durante o período de diferimento, haverá apuração de resultados financeiros. O percentual de reversão de resultados financeiros também consta do Regulamento.c) O plano denominado PAGP garante, durante o período de diferimento, atualização dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, POR ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, o qual está previsto nos respectivos Regulamentos.Durante o período de diferimento, haverá apuração de resultados financeiros. O percentual de reversão de resultados financeiros também consta do Regulamento.A diferença básica entre o PRGP e o PAGP é que o PAGP não garante remuneração dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, POR TAXA DE JUROS EFETIVA ANUAL.d) O plano denominado PRSA garante, durante o período de diferimento, atualização dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, POR TAXA DE JUROS EFETIVA ANUAL, a qual está prevista nos respectivos Regulamentos.Durante o período de diferimento, haverá apuração de resultados financeiros. O percentual de reversão de resultados financeiros também consta do Regulamento e deverá ser de no mínimo 95%.
  • O que é o PGBL?

    O Plano Vida Gerador de Benefício Livre tem como objetivo gerar uma renda complementar a da aposentadoria paga pelo INSS. O cliente pode escolher o perfil do fundo, o valor das suas contribuições, o tempo de contribuição e quais serão os beneficiários. Os clientes ficam com 100% da rentabilidade e pagam apenas a taxa de administração predeterminada. No PGBL, você participa de um plano que aplica em cotas de um fundo exclusivo do perfil escolhido.

     
    O que é o VGBL?

    O Vida Gerador de Benefício Livre visa incentivar investimentos a longo prazo para formação de patrimônio. O cliente pode escolher o perfil do fundo, o valor das suas contribuições, o tempo de contribuição e quais serão os beneficiários. Os clientes ficam com 100% da rentabilidade e pagam apenas a taxa de administração predeterminada. No VGBL, você participa de um plano que aplica em cotas de um fundo exclusivo do perfil escolhido.


    Fonte: http://www.segurex.com.br/consultoria/consultoria013.asp

  • Qual a diferença entre PGBL e VGBL?

    Tributação
    PGBL - incide IR sobre o valor total do resgate. É possível a compensação de até 12% dos investimentos sobre o rendimento bruto no ajuste anual do IR.VGBL - incide IR no resgate, apenas sobre o rendimento auferido

    Aplicabilidade
    PGBL - recomendado para declarantes de IR em formulário completo.VGBL - recomendado para declarantes de IR em formulário simplificado ou que já tenham os 12% de dedutibilidade utilizados no formulário completo ou para clientes isentos.

  • PGBL Plano Gerador de benefício Livre É recomendado para pessoas com renda mais alta, pois o valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda (desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual). Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto pago é referente ao total que havia no fundo. VGBL Vida Gerador de Benefício Livre

  • Tanto no PGBL quanto no VGBL não há garantia de rendimento mínimo.

    Resposta: Errado


ID
21034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BB trabalha com intermediações em diversas áreas, tais como sistema de seguros privados, previdência complementar, administração de cartões de crédito e títulos de capitalização, entre outros. Acerca dessas atividades do BB, julgue os itens subseqüentes.

No contrato de seguro, prêmio é a quantia recebida pelo segurado, quando ocorre um sinistro, para ressarcí-lo das perdas ocorridas.

Alternativas
Comentários
  • Premio: Importancia que o segurado paga ao segurador, a titulo de copensacao pela responsabilidade assumida(o risco) por este no contrato por este no contrato de seguro.
  • INDENIZAÇÃO é a quantia recebida pelo segurado, quando ocorre um sinistro, para ressarcí-lo das perdas ocorridas. PRÊMIO é o valor pago pelo cliente para ter direito ao seguro.
  • Prêmio é quanto o segurado desembolsa para adquirir o direito à cobertura do risco.
  • QUESTÃO ERRADA

    O prêmio é a quantia PAGA pelo segurado,
    a seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
    Em principio, o prêmio resulta da aplicação de uma percentagem à importância assegurada.
    O prêmio deve corresponder ao preço do risco transferido à seguradora.

    Bons estudooooss!!!
  • No contrato de seguro, indenização é a quantia recebida pelo segurado, quando ocorre um sinistro, para ressarcí-lo das perdas ocorridas.

  • ERRADO


    CONTRATO DE SEGURO

    INDENIZAÇÃO –  valor que o segurado recebe em caso de sinistro

    PREMIO – valor pago mensal ou parcela única à seguradora

    FRANQUIA – parte do prejuízo que fica com o segurado de carro em caso de sinistro

    SINISTRO – é um evento de natureza humana ou natural, imprevisível, não desejável, que acarreta danos materiais ou pessoais.

  • Prêmio é, na verdade, a quantia que o segurado paga antecipadamente para que tenha a cobertura do seguro.

    A importância recebida, na ocorrência de sinistro, trata-se da indenização.

    Resposta: Errado


ID
21037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BB trabalha com intermediações em diversas áreas, tais como sistema de seguros privados, previdência complementar, administração de cartões de crédito e títulos de capitalização, entre outros. Acerca dessas atividades do BB, julgue os itens subseqüentes.

Nos planos de aposentadoria e pensão privados, mesmo nos planos de repasse integral de rentabilidade, existente no PGBL, o repasse é de, no máximo, 90% da rentabilidade real líquida nas aplicações dos ativos.

Alternativas
Comentários
  • Tanto no PGBL como no VGBL, não existe garantia de rentabilidade mínima do investimento, porém, TODO O REDIMENTO (100 %) É REPASSADO ao integrante.
  • Essa é a CESPE que eu conheco!!!


    Dá-lhes CESPE

  • Nos planos de aposentadoria e pensão privados o repasse é de 100% da rentabilidade real líquida nas aplicações dos ativos.

  • Repasse Integral.

  • REPASSE INTEGRAL, LEMBRANDO QUE NÃO EXISTE A GARANTIA DE RENTABILIDADE MÍNIMA!


ID
21040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BB trabalha com intermediações em diversas áreas, tais como sistema de seguros privados, previdência complementar, administração de cartões de crédito e títulos de capitalização, entre outros. Acerca dessas atividades do BB, julgue os itens subseqüentes.

O instrumento do contrato de seguro é materializado por meio da apólice, da qual deverão constar os riscos assumidos e o valor segurado, entre outras informações.

Alternativas
Comentários
  • "O segurado recebe uma apólice de seguro emitida pela seguradora, garantindo as obrigações do tomador contraídas no contrato principal. Para que se conclua a operação, a seguradora e o tomador assinam o contrato de contragarantia, garantindo o direito de regresso da seguradora contra o tomador em um eventual sinistro."

    http://www.susep.gov.br/menuatendimento/Garantia.asp




     
  • QUESTÃO CORRETA


    A apólice é o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado
    repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos
    na mesma, que possam advir. A apólice contém as cláusulas e condições
    gerais, especiais e particulares dos contratos e as coberturas especiais e anexos.

    Bons estudosssssssssss!!!

  • Mas a apólice é necessária? Não serve apenas como prova, assim como os meros comprovantes de pgto? Foi isso que eu li em uma apostila, fiquei em dúvida agora, alguém poderia me ajudar?
  • Não karina, a apólice é tipo um contrato que vai formalizar o seguro contratado...


ID
21043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BB trabalha com intermediações em diversas áreas, tais como sistema de seguros privados, previdência complementar, administração de cartões de crédito e títulos de capitalização, entre outros. Acerca dessas atividades do BB, julgue os itens subseqüentes.

O objeto do contrato de seguro é a alea, ou seja, o risco.

Alternativas
Comentários
  • Álea:Probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro,em outras palavras é o risco da operação.
  • Claro que sim, se não houvesse o risco, não teria razão para se fazer um seguro.
  • O QC poderia colocar um professor para  comentar as qiuestoes de Conhecimentos bancários

  • CESPE - 2019 - CGE - CE - Auditor de Controle Interno - Área de Correição

    A

    o contrato de seguro caracteriza-se como um contrato de adesão, comutativo e consensual.

    Certa

    Comutativo? Vai entender... =(


ID
21049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BB trabalha com intermediações em diversas áreas, tais como sistema de seguros privados, previdência complementar, administração de cartões de crédito e títulos de capitalização, entre outros. Acerca dessas atividades do BB, julgue os itens subseqüentes.

Na contratação de seguro, sinistro é considerado um evento de origem humana, previsível, não-desejável, que acarreta danos materiais ou pessoais.

Alternativas
Comentários
  • Sinistro é um evento IMPREVISÍVEL, e não previsível conforme a banca informou!
  • Faltou tmb de origem natural ou seja danos da natureza, ex enchetes, raios, etc.
  • O sinistro não tem que ser imprevisivel, uma vez que se faz um seguro para se precaver contra algo que se prevê que pode acontecer. O que torna a questão errada é o fato o sinistro é um evendo de causa humana, sendo que pode este evento por ser eventos da natureza (chumas, raios, etc).
  • se fosse previsivel, não precisaria exisir seguro.....
  • Questão Errada!

    No mercado de seguro, sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causando perda financeira para a seguradora.
     
    Sinistro pode ser considerado como Parcial e Integral. Parcial quando o veículo sofre algum tipo de colisão, alagamento ou Incêndio, que podem sofrer reparos quando não atigem 75% do valor do carro, passando de 75% do valor do carro estipulado na tabela da segurado o carro e caracterizado com PERDA TOTAL (SINISTRO INTEGRAL). Sinistro Integral nada mais é que, quando o veículo é roubado, furtado e quando sofre um sinistro e esse valor e superior a 75% do valor do carro, assim caracterizado como Perda Total.
     
    O processo de avaliação do sinistro inclui: apuração de danos, onde se procura levantar causa, natureza e extensão das avarias, podendo ser feito mediante a vistoria, registros policiais e outros; regularização, onde se analisa se o evento está coberto ou não e definir quem será o beneficiário e qual o valor da indenização; e liquidação, onde se realiza o pagamento da indenização ou encerrar o processo sem indenização, sendo mediante a comprovar algum equivoco, fundamentar a negativa, negociar eventuais salvados e tentar ressarcimento contra o causador do evento.

    Bons estudos =]
  • O Sinistro é um evento de natureza humana ou natural , Imprevisível (aleatório) , que acarreta danos materiais ou pessoais.

    É também Não desejável , pois leva-se em conta a boa fé na contratação do seguro. 
  • ADICIONAL: Sinistro é o que o seguro cobre. Se não tá na apólice, não é sinistro!

  • Questões da CESPE o candidato tem que ler no mínimo 2x pois é certo que eles querem te confundir. Eu quase que caia nessa casca de banana. O erro esta na pala "previsível".

  • Sinistro é a ocorrência de acontecimentos previstos no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Os prejuízos causados pelos riscos cobertos são indenizados ao segurado.


  • comentário mais antigo que já vi, DM Faria já deve ter aposentado como servidor kkkkkk

  • kkkkkkkkk. Já vi mais antigos

  • kkk tb acho que foi o mais antigo q ja vi

  • Sinistro é a ocorrência de eventos previstos no contrato e cobertos pela apólice. Com isso em mente, vamos destrinchar a definição traga pela questão:

    • “evento de origem humana” – Não somente eventos de origem humana são causadores de sinistro. Há, por exemplo, eventos de origem natural (como chuvas, enchentes, raios etc.)

    • “previsível” – Errado O sinistro é imprevisível, haja vista que o seguro se destina a riscos incertos somente.

    • “não-desejável” – Certo.

    • “acarreta danos materiais ou pessoais” – Certo.

    Resposta: Errado

  • Os cars querem confundir de todo jeito veih


ID
21304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil Re), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue os itens seguintes.

B A SUSEP é administrada por um conselho diretor, composto pelo superintendente e por seis diretores. Também integram esse colegiado, com direito a voto apenas em questões atinentes à estrutura organizacional, o secretário-geral e o procurador-geral. Compete ao colegiado fixar as políticas gerais da autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência.

Alternativas
Comentários
  • A SUSEP é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por quatro Diretores. Também integram o Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral e Procurador-Geral. Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência.
    http://www.susep.gov.br/menususep/estrutura.asp
  • Falou em FIXAR? entaum falamos de CNSP!!!!
  • O secretario e proucurador geral nao tem direito a voto.
  • QUESTÃO ERRADA

    Vamos corrigir:

    A SUSEP é administrada por um conselho diretor, composto pelo
    superintendente e por seis diretores  quatro diretores.

    Bons estudos, concurseiros!
  • Questão errada, vamos corrigir


    A SUSEP é administrada por um conselho diretor, composto pelo superintendente e por seis quatro diretores. Também integram esse colegiado, com sem direito a voto apenas em questões atinentes à estrutura organizacional, o secretário-geral e o procurador-geral. Compete ao colegiado fixar as políticas gerais da autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência. 



    Bons Estudos!
  • A SUSEP é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por quatro Diretores. Também integram o Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral e Procurador-Geral. Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência.

    A presidência do Colegiado cabe ao Superintendente que tem, ainda, como atribuições, promover os atos de gestão da Autarquia e sua representação perante o Governo e à sociedade. 
  • A SUSEP é administrada por um conselho diretor, composto pelo superintendente e por quatro diretores. Também integram esse colegiado, sem direito a voto, o secretário-geral e o procurador-geral.

  • Estrutura: A SUSEP é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por quatro Diretores. Também integram o Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral e Procurador-Geral. Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência.

    A presidência do Colegiado cabe ao Superintendente que tem, ainda, como atribuições, promover os atos de gestão da Autarquia e sua representação perante o Governo e à sociedade. Clique no Organograma para visualização da composição.


    Fonte: http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/estrutura


  • SUSEP = 5

    04 diretores 

    01 superintendente.

  • Não, a Susep é composta por 1 superintendente e 5 diretores!


ID
21307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil Re), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue os itens seguintes.

B Nos últimos exercícios, a SUSEP vem empreendendo esforços e aplicando recursos para aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização do mercado. Por meio da modernização e da atualização dos sistemas de coleta periódica de dados das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, além dos planos de contas específicos para cada um dos mercados supervisionados, vem sendo possível o controle de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores e da solvência das empresas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, conforme item 4.2 do Relatório Anual 2002 da SUSEP, transcrito abaixo:

     

    "4.2. AÇÕES FISCALIZADORAS SOBRE O MERCADO

    Nos últimos exercícios, a SUSEP vem empreendendo esforços e recursos, visando aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização do mercado. Através da modernização e atualização dos sistemas de coleta periódica de dados das sociedades seguradoras, de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, denominados Formulários de Informações Periódicas - FIP's, além dos Planos de Contas específicos para cada um dos mercados supervisionados, vem sendo possível de controle de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores e da solvência das empresas, sendo tais instrumentos fundamentais para o controle e fiscalização à distância desses mercados."

    Fontehttp://www.susep.gov.br/menususep/relatorio_gestao_2002.asp

  • qual a diferença de ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ...PARA...ENTIDADES DE PREVIDENCIA PRIVADA ABERTA?????????????

  • Entidades abertas de previdência complementar - são sociedades anônimas que têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios previdenciários concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, para quaisquer pessoas físicas. São reguladas e fiscalizadas pelo CNSP e SUSEP, respectivamente.


    Entidades fechadas de previdência complementar ou fundos de pensão - são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Seguem diretrizes do CMN (No que tange a aplicação dos recursos dos planos de benefícios) e do CNPC e são, ainda, fiscalizadas pela PREVIC.

    Ainda existem a Previdência Social Geral, voltado para trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos, militares e Integrantes do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, e a Previdência Social Própria, voltado aos funcionários públicos organizados pelos estados e municípios mediante concurso público.  

    No Brasil, Previdência complementar também é conhecida como Previdência Fechada.


    Fontes: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2012/04/tipos-de-previdencia

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/epp.asp

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/efpp.asp

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Previd%C3%AAncia_privada



ID
21310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil Re), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue os itens seguintes.

B No final do século passado, o Congresso Nacional aprovou a quebra de monopólio para a atividade de resseguro no Brasil, delegada, até então, exclusivamente ao Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Um ano depois, o IRB foi transformado em IRB Brasil Resseguros, sob a forma de autarquia de natureza especial.

Alternativas
Comentários
  • O IRB é uma sociedade de economia mista e não uma autarquia de natureza especial.
  • Art. 1o. O IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., que utilizará a abreviatura IRB-Brasil Re, constituído conforme previsto no Decreto-lei no 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei no 9.482, de 13 de agosto de 1997, por transformação do Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, é uma SOCIEDADE ANÕNIMA DE ECONOMIA MISTA, que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação vigente que lhe for aplicável.(ESTATUTO - IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A)
  • O IRB é uma Sociedade de economia mista, cujo controle acionário pertence à União.
  • Para você entender e gravar bem, pense que o IRB tem a mesma estrutura jurídica que a Petrobrás. O IRB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Privado e goza de autonomia administrativa e financeira. O IRB é representado em juízo ou fora dele por seu Presidente e responde no foro comum.
  • O IRB Brasil Resseguros S.A., fundado em 1939 como empresa de economia mista, transformou-se em empresa privada a partir de 1º de outubro de 2013.

    Fonte: http://www.irbbrasilre.com/conheca-o-irb/sobre-o-irb-brasil-re/


  • IRB:- Sociedade de economia mista, NÃO É AUTARQUIA!

  • Atenção!!! O IRB foi privatizado!

    Como diz o comentário da Tatiana Guimarães.


  • O IRB é uma Sociedade de economia mista


ID
21313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil Re), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue os itens seguintes.

B Além de pulverizado entre as resseguradoras, o valor do bem segurado também pode ser dividido entre duas ou mais seguradoras. Por meio dessa operação, chamada de co-seguro, são emitidas tantas apólices quantas forem as empresas envolvidas, ou apenas uma apólice para uma das companhias, denominada líder.

Alternativas
Comentários
  • "Co-seguro é uma operação que consiste na repartição de um mesmo risco,de um mesmo segurado,entre duas ou mais seguradoras,podendo ser emitida tantas apólices quantas forem as seguradoras ou uma única apólice, por uma das seguradoras denominada, neste caso, Seguradora Líder, não se verificando,ainda assim,quebra do vínculo do segurado com cada uma das seguradoras que respondem,isoladamente,perante ele,pela parcela de responsabilidade que assumiram."
  • Um cosseguro é um seguro realizado por duas ou mais seguradoras referente ao mesmo risco. Assim, reduz-se um perigo de grandes dimensões em responsabilidades menores, de modo que cada seguradora assuma a responsabilidade por uma parte do montante. A apólice é emitida pela seguradora líder e nela fica estabelecida a participação de cada cosseguradora no total da quantia segurada. Essa participação determina, também, a divisão proporcional do prêmio pago entre as cosseguradoras.

     

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Cosseguro

  • No co seguro só existe apenas uma apólice. Então essa questão está errada.


ID
21319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil Re), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue os itens seguintes.

B O contrato de seguro é aleatório, multilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé, sendo essencial, para a sua formação, a existência de segurado, segurador, ressegurador, risco, objeto do seguro, prêmio (prestação do segurado) e indenização (prestação do segurador).

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a classificação do Direito Civil, podemos classificar o Contrato de Seguro, face a sua natureza jurídica como: bilateral, oneroso, aleatório, formal, nominado, de adesão e de boa-fé.
  • está faltando o sinistro
  • Os erros da questão são:Não é multilateral e sim bilateral;E ter ressegurador não é essencial num contrato.
  • Essencial para a sua formaçao é apenas: Segurado, Segurador, o risco, o premio e a apolice
  • QUESTÃO ERRADA

    O contrato é BILATERAL e não Multilateral...

    Além do mais só é necessário: o Segurador, seguro, risco, apolice e o bendito PRÊMIO!!!


    Moçada, vamos estudar!!!
  • O contrato de seguro é aleatório, bilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé, sendo essencial, para a sua formação, a existência de segurado, segurador, risco, objeto do seguro, prêmio (prestação do segurado) e indenização (prestação do segurador).

  • Essa questão, não precisa nem saber as outras características... basta ler a parte que é ESSENCIAL TER RESSEGURO.

    e não é essencial, a seguradora faz se quiser.

  • O contrato de seguro envolve duas partes: o segurado e a seguradora; portanto é bilateral. Além disso, a seguradora só faz resseguro se ela "desejar", não sendo, portanto, essencial o resseguro para a formação do contrato.

  • Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.

  • ERRADO

    CONTRATO DE SEGURO É BILATERAL E EXISTÊNCIA DE RESSEGURADOR NÃO É OBRIGATÓRIA

  • Não precisa de ressegurador.


ID
21322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

B O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar cujo objetivo principal é instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001
    Art. 6º As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.
  • Correto conforme Art. 2º, da Lei Complementar 109/91, transcrito a seguir: "Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp109.htm

  • Banca, quem é voce? E o que fez com a CESPE?


    ta muito facil, nao é normal

  • Essa prova foi há 11 anos Jubernaldo. De lá pra cá, o CESPE já aprimorou as suas técnicas maquiavélicas! ;)

  • Certinho.

    Resposta: Certo


ID
21325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

B As entidades de previdência complementar podem instituir, operar e comercializar livremente planos de benefícios, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6° As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.
    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001
  • NAO podem instituir, operar e comercializar livremente
  • ERRADA

    O erro não esta em dizer que o orgao fiscalizador expede normas, o artigo nao diz isso, eles diz "as normas aprovadas pelo orgao regulador e fiscalizador"


    O erro esta em dizer que essas entidades podem operar planos livremente, e elas só podem operar planos os quais tenham autorização.

    As entidades de previdência complementar podem instituir, operar e comercializar livremente planos de benefícios, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador.

     

    Correto:

    Art. 6° As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.
    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 

  • Eu acredito que outro erro da questão é a palavra "comercializar", já que elas não têm fins lucrativos. Estou errada?

  • Errada. Pois a questão não especificou se a entidade de previdência complementar é aberta ou fechada. Pois somente as abertas é que têm a livre comercialização, já que, as fechadas estão restritas a um grupo seleto de pessoas.


ID
21328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

B É facultada às entidades de previdência complementar a constituição de reservas técnicas, provisões ou fundos, em conformidade com critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001
  • LC 109/01

    art.9 - As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

  • As reservas ténicas são necessárias para garantir o pagamento futuro aos beneficiários dos seguros, dos planos de capitalização e de previdencia privada.
  • É obrigatório às entidades de previdência complementar a constituição de reservas técnicas, provisões ou fundos, em conformidade com critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
  • ERRADO

    É OBRIGATÓRIO

  • A formação de reservas técnicas é obrigatória, sendo sujeitas às normas do Conselho Monetário Nacional (CMN).

    Resposta: Errado

  • É obrigatória e não facultativa a constituição de reservas para fundos e etc


ID
21331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

B Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar são legalmente obrigadas a contratar operações de resseguro.

Alternativas
Comentários
  • Art.11 Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar PODERÃO contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.
    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.
  • QUE ISSO CESPE. A PERGUNTA JÁ É COMPLICADA, E AINDA COMPLICA MAIS POR OBRIGADA X PODERÁ.
  • Entidades de previdência complementar não são obrigadas a contratar resseguro.

  • ERRADO


     resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

  • ERRADO


     resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.


ID
21334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

B O plano de custeio dos planos de benefícios de entidades fechadas, com periodicidade mínima anual, estabelece o nível de contribuição necessário à constituição de reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões bem como à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001Art. 18. O plano de custeio, com periodicidade mínima anual, estabelecerá o nível de contribuição necessário à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
  • Quem entendeu, me explica :/


ID
21337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

B Em se tratando de planos de benefícios de entidades fechadas, os planos devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, OBRIGATORIAMENTE, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.§ 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.§ 2o É FACULTATIVA a adesão aos planos a que se refere o caput deste artigo.§ 3o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos planos em extinção, assim considerados aqueles aos quais o acesso de novos participantes esteja vedado.
  • É obrigatório oferecer, aceita quem quiser.
  • É obrigatório oferecer aos empregados, porém é facultativo a aceitação pelos mesmos.

  • As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC -(fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.792, de 24 de setembro de 2009, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.

  • Sim. Os fundos de pensão (previdência complementar fechada) devem ser oferecidos a todos os colaboradores da empresa patrocinadora.

    Resposta: Certo

  • CERTO

    Em se tratando de planos de benefícios de entidades fechadas, os planos devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.


ID
21340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

B Ao final do exercício, o resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva matemática, para garantia de benefícios, até o limite de 30% do valor das reservas provisionais.

Alternativas
Comentários
  • O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de CONTIGÊNCIA, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do valor das reservas MATEMÁTICAS.

    http://www.dji.com.br/leis_complementares/2001-000109/000109_2001_rpc_12_a_25.htm
  • Se tal limite em 3 anos seguidos for maior que 25%, haverá redução nos planos.
  • Seria imensamente mais didático se houvesse no início dos comentários.

    Correto  ou  Errado

    Depois disso poderia explicar toda literatura conveniente.

    Fica a dica !
  • LC 109/01

    Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

      § 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.

      § 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.



ID
21343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

B As entidades abertas de previdência complementar, constituídas sob qualquer forma de sociedade comercial aceita pela legislação brasileira, têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

Alternativas
Comentários
  • Não é "constituídas sob qualquer forma de sociedade comercial " e sim "constituídas sob qualquer forma de sociedade anonima"
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001Art. 36. As entidades abertas são constituídas UNICAMENTE SOB A FORMA DE SOCIEDADES ANÔNIMAS e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
  • CAPÍTULO IV

    DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

            Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp109.htm

  • Caros colegas, está errada pelo fato da afirmação dizer que as entidades abertas de previdência complementar são contituídas na forma de "sociedade comercial", quando na verdade elas são unicamente constituídas na forma de SOCIEDADE ANÔNIMA! Espero ter ajudado...
  • Colega Rabelo;

    O enunciado se refere a entidades abertas de previdência complementar e neste sentido, é acessível a quaisquer pessoas físicas. Podemos verificar que no Regime de Previdência Privada, possuímos dois segmentos distintos, um que atende a uma massa de participantes aberta, ou seja, o público em geral, cuja administração dos planos estaria sob a gestão das Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC. O outro grupo atende a uma de participantes fechada, ou seja, um grupo de empregados de uma mesma empresa ou grupo de empresas (patrocinadoras), cuja administração estaria sob a gestão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, mais conhecidas como Fundos de Pensão.

    O amor tudo sofre, tudo crê, tudo espera e tudo suporta. 1Coríntios 13.7.
    Abraço a todos.
  • O erro da questão está em constituídas sob qualquer forma de sociedade comercial.

    Entidades de previdência complementar aberta - sob a forma de S/A.

    Entidades de previdência complementar fechada - sob a forma de Associação civil ou fundação sem fins lucrativos.

  • Entidades de previdência complementar aberta - S/A

     

    Entidades de previdência complementar fechada - Associação civil ou fundação sem fins lucrativos

  • Entidades de previdência complementar aberta - sob a forma de S/A.

    Entidades de previdência complementar fechada - sob a forma de Associação civil ou fundação sem fins lucrativos.


  • Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas

            Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

            I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

            II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

            § 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.


ID
21346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

B Os ativos garantidores das reservas técnicas, das provisões e dos fundos são vinculados à ordem do órgão fiscalizador e podem ter sua livre movimentação suspensa pelo referido órgão.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001Art. 28. Os ativos garantidores das reservas técnicas, das provisões e dos fundos serão vinculados à ordem do órgão fiscalizador, na forma a ser regulamentada, e poderão ter sua livre movimentação suspensa pelo referido órgão, a partir da qual não poderão ser alienados ou prometidos alienar sem sua prévia e expressa autorização, sendo nulas, de pleno direito, quaisquer operações realizadas com violação daquela suspensão.

ID
21349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

B As sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios devem apresentar, nas demonstrações financeiras, de forma discriminada, as atividades previdenciárias e as de seguros, de acordo com critérios fixados pelo órgão regulador.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001Art.40,Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios deverão apresentar nas demonstrações financeiras, de forma discriminada, as atividades previdenciárias e as de seguros, de acordo com critérios fixados pelo órgão regulador.

ID
21799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) inclui um representante do(a)

Ministério da Fazenda, escolhido entre os membros do segundo escalão.

Alternativas
Comentários
  • O correto pode ser encontrado no site:http://www.susep.gov.br/menususep/apresentacao_susep.aspAssim segue:Composição Atual do CNSP MINISTRO DA FAZENDA - Presidente SUPERINTENDENTE DA SUSEP - Presidente Substituto Representante do Ministério da Justiça Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social Representante do Banco Central do Brasil Representante da Comissão de Valores Mobiliários
  • Realmente há um representante do Ministério da Fazenda, porém não existe a previsão legal de que esse membro deva ser de segundo escalão.
  • Não é um representante do ministério da fazenda e sim o MINISTRO DA FAZENDA.
  • Pode sim ser um representante. Normalmente é o representante do Ministro da Fazenda, mas não precisa ser de segundo escalão.
  • No caso do CNSP não é qualquer representante do ministério da Fazenda, e sim o prórprio ministro da Fazenda na qualidade de presidente, o Superintendente da SUSEP é o presidente substituto e os demais componentes - esses sim - são representantes. Ex. Representante do M. da Justiça, Representante do M. da Previência, etc.
    Mas de qualquer forma, o Ministro da Fazenda é um representante do Ministério da Fazenda, então acho que o erro está realmente nessa quetão de segundo escalão
  • Art. 33. O CNSP será integrado pelos seguintes membros

     I - Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante; 

     II - representante do Ministério da Justiça;

     III - representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

     IV - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

     V - representante do Banco Central do Brasil;

     VI – representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

     § 1o O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP


  • Compõem o CNSP:

     

    Ministro da Fazenda ou representante

    Superintendente da SUSEP

    Representante do Ministério da Justiça

    Representante do Ministério da Previdência

    Representante do BC

    Representante da CVM

  • ERRADO


    Composição do CNSP:

    Ministro da Fazenda ou representante, na qualidade de presidente

    Superintendente da SUSEP, na qualidade de vice

    Representante do Ministério da Justiça

    Representante do Banco Central

    Representante do Ministério da Previdência

    Representante da CVM


ID
21802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) inclui um representante do(a)

Ministério da Previdência e Assistência Social.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP será integrado pelos seguintes membros:
    I – Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante legal;
    II – Ministro de Estado da Saúde, ou seu representante legal;
    III – Ministro de Estado da Justiça, ou seu representante legal;
    IV – Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, ou seu representante legal;
    V – Presidente do Banco Central do Brasil, ou seu representante legal;
    VI – Superintendente da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, ou seu representante legal;
    VII – Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, ou seu representante legal.
    § 1º O Conselho será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP.
  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.
    Fonte:www.bcb.gov.br
  • Só acrescentando, a questão poderia insurgir dúvidas visto que a legislação prevê representante do Ministério da Previdência Social e a questão disse: Ministério da Previdência e ASSSISTÊNCIA Social, porém ressalta-se que a lei n° 6.036, de 1 de maio de 1974, criou o Ministério da Previdência e Assistência Social, desmembrado do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
  • Composição Atual do CNSPMINISTRO DA FAZENDA - PresidenteSUPERINTENDENTE DA SUSEP - Presidente SubstitutoRepresentante do Ministério da Justiça Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social Representante do Banco Central do Brasil Representante da Comissão de Valores Mobiliários http://www.susep.gov.br/menususep/apresentacao_susep.asp
  • Esta questão está desatualizada. Hoje o nome do Órgão é Ministério da Previdência Social. A "Assistência Social" está na pasta do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Esta mudança alteraria a resposta.
  • Art. 33. O CNSP será integrado pelos seguintes membros

     I - Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante; 

     II - representante do Ministério da Justiça;

     III - representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

     IV - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

     V - representante do Banco Central do Brasil;

     VI – representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

     § 1o O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP


  • É composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/cnsp.asp

  • Certo,pessoal!!!

     

  • CERTO


    Composição do CNSP:

    Ministro da Fazenda ou representante, na qualidade de presidente

    Superintendente da SUSEP, na qualidade de vice

    Representante do Ministério da Justiça

    Representante do Banco Central

    Representante do Ministério da Previdência

    Representante da CVM

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


    O Ministério da Previdência e Assistência social não existe mais, foi incorporado pelo Ministério da Fazenda.

    Sendo assim, não existe representante do Ministério extinto! Em seu lugar, hoje, está um representante da Secretaria da Previdência que está vinculada ao Ministério da Fazenda.

  • Cuidado, pessoal!! Não existe mais o Ministério da Previdência e Assistência Social. Questão desatualizada.


ID
21805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) inclui um representante do(a)

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o qual exerce a função de presidente desse conselho.

Alternativas
Comentários
  • Presidente do CNSP é o Ministro da Fazenda.

    O da Susep é presidente substituto.
  • A atual do CNSP é essa:* Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente;* Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente;* Representante do Ministério da Justiça* Representante do Banco Central do Brasil* Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social* Representante da Comissão de Valores Mobiliários
  • O presidente do CNSP é um representante do MInistério da Fazenda ou ele próprio!
  • COMPOSTO POR :
    •  ministro do estado da fazenda
    •  superintendente da susep
    •  representante do ministerio da justiça
    •  representante do BACEN
    •  representante do ministerio de previdencia e assistencia social
    •  representante da CVM
  • -COMPOSIÇÃO DO CNSP.

    -Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante,na qualidade de Presidente.
    -Superitendente da SUSEP,na qualidade de Vice-Presidente.
    -Representande do Ministério da Justiça.
    -Representande do BACEN.
    -Representande do Ministério da Previdência e Assistência Social.
    -Representande da CVM.
  • Só corrigindo o que o colega Bayron Fonseca  escreveu, o Presidente do CNSP é o Ministro da fazenda e na ausência deste, quem assume a presidência é o superintendente da Susep e não um representante do ministério da fazenda como ele postou.

    Valeu pessoal!!!!

    AD ASTRA ET ULTRA  !!!

  • É pessoal, estou estudando CNSP e o representante do Ministro da Fazenda não fica como Presidente, neste caso o Superintendente da SUSEP é o presidente no caso!
  • Para Alessandra ,
    Conselho Nacional de Seguros Privados

    Composição

    • Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente;
    • Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente;
    • Representante do Ministério da Justiça
    • Representante do Banco Central do Brasil
    • Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social
  • Importante ressaltar que a questão possui dois erros:
    O presidente do  Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o Mnistro da Fazenda.E a SUSEP envia seu superintendente e não um represetante.
    A composição da CNSP é a seguinte:- Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente;- Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente;- Representante do Ministério da Justiça- Representante do Banco Central do Brasil- Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social- Representante da Comissão de Valores Mobiliários
  •            Errada, pois o presidente do CNSP é o ministro da Fazenda.
           Também é importante não confundir nesse caso o Ministro da Fazenda com o Ministro da Previdência Social, visto que por relacionar-se à Previdência, pode haver confusão. Lembrando que o Ministro da Previdência só é presidente do CNPC(Conselho Nacional de Previdência Complementar).
           Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!!!
  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.
  • § 1o O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP.

  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários. Dentre as funções do CNSP estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.

  • Errada.

    O Presidente é o Ministro da Fazenda.

    O Superintendente da Susep é denominado:

     " PRESIDENTE SUBSTITUTO " , não  "VICE- PRESIDENTE."

  • Composição Atual do CNSP

     

    MINISTRO DA FAZENDA - Presidente

    SUPERINTENDENTE DA SUSEP - Presidente Substituto

     

    Representante do Ministério da Justiça

    Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social

    Representante do Banco Central do Brasil

    Representante da Comissão de Valores Mobiliários

     

    http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/apresentacao

  • ERRADO


    Composição do CNSP:

    Ministro da Fazenda ou representante, na qualidade de presidente

    Superintendente da SUSEP, na qualidade de vice

    Representante do Ministério da Justiça

    Representante do Banco Central

    Representante do Ministério da Previdência

    Representante da CVM


ID
21808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) inclui um representante do(a)

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Alternativas
Comentários
  • O CNSP é composto por:
    - Ministro da Fazenda (Presidente)
    - Presidente da Susep
    - Representante do Ministério da Justiça
    - Representante da Previdência e Assistência Social
    - Representante do BACEN
    - Representante da CVM
  • O Superintendente da SUSEP é o Presidente Substituto do CNSP.
  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários. Dentre as funções do CNSP estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.
  • Essa é uma pegadinha, pois o CMN e o CGPC tem um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Somente o CNSP não tem.
    DICA: Os três (CMN, CNSP e CGPS) têm o Minstro da Fazenda (ou representante).
  • A atual do CNSP é essa:* Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente;* Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente;* Representante do Ministério da Justiça* Representante do Banco Central do Brasil* Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social* Representante da Comissão de Valores Mobiliários
  • Não encontrei onde diz que o MPOG é integrante da SUSEP...

    A SUSEP é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por quatro Diretores. Também integram o Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral e Procurador-Geral.
  • Questão ERRADA!

    O CNSP e composto por 
    -  Ministro da Fazenda - (presidente);
    - Superintendente da Susep - ( presidente substituto);
    - Representante do ministro da justiça;
    - Representante da previdência e assistência social;
    - Representante do Bacen;
    - Representante da CVM. 

    Bons estudos!
  • Ministro do MPOG é no CNPC.
  • Órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.

    Composição:

    Ministro da Fazenda ou seu representante que presidirá o CNSP

    Superintendente da SUSEP

    representante do ministerio da justiça

    Representante do Bacen

    Representante da CVM
  • Art. 33. O CNSP será integrado pelos seguintes membros

     I - Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante; 

       II - representante do Ministério da Justiça;

     III - representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

     IV - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

     V - representante do Banco Central do Brasil;

     VI – representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

     § 1o O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP


  • Galera vamos usar o bom senso.... Não vamos repetir informações já transmitidas.... Vamos complementar, corrigir- se necessário....enfim, somar os conhecimentos... Ok!!!

    Fico Grata!


  • Pessoal, para não confundir (o que sempre acontece) vou complementar a questão com os integrantes do CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLENTAR: 

    O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.


ID
21811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) inclui um representante do(a)

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o qual exerce a função de presidente-substituto desse conselho.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei n° 73 de 21 de Novembro de 1966
    Art. 33. O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP será integrado pelos seguintes membros:
    I – Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante legal;
    II – Ministro de Estado da Saúde, ou seu representante legal;
    III – Ministro de Estado da Justiça, ou seu representante legal;
    IV – Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, ou seu representante legal;
    V – Presidente do Banco Central do Brasil, ou seu representante legal;
    VI – Superintendente da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, ou seu representante legal;
    VII – Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, ou seu representante legal.
    § 1º O Conselho será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP.

  • Conselho Nacional de Seguros Privados


    Composição


    * Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente;

    * Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente;

    * Representante do Ministério da Justiça

    * Representante do Banco Central do Brasil

    * Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social

    * Representante da Comissão de Valores Mobiliários

    http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnspcomp.asp
  • O vice-presidente do CNSP é o superintendente da SUSEP.
    Na ausencia do Presidente (Ministro da fazenda), assume um representante do ministério da fazenda, entretanto este não assume a presidencia. O que assume é o superintendente da susep
  • O Superintendente da SUSEP é o Presidente Substituto do CNSP na ausência do Ministro da Fazenda que é o Presidente do CNSP.

    Bons estudos a todos!
  • Com a promulgação da Lei n°10.190/2001, o CNSP teve sua composição alterada passando a ser integrado pelos seguintes membros:

    Art. 2o  Fica restabelecido o art. 33 do Decreto-Lei no 73, de 1966, com a seguinte redação:

    "Art. 33.  O CNSP será integrado pelos seguintes membros:

    I - Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante;

    II - representante do Ministério da Justiça;

    III - representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

    IV - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

    V - representante do Banco Central do Brasil;

    VI – representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

    § 1o  O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP.

    § 2o  O CNSP terá seu funcionamento regulado em regimento interno." (NR)

  • Composição do Conselho Nacional de Seguros Privados

    Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente; Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente; Representante do Ministério da Justiça Representante do Banco Central do Brasil Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social Representante da Comissão de Valores Mobiliários Fonte: http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnspcomp.asp
  • O CNSP inclui um representante da CVM sim, mas quem exerce a funçao
    de presidente-substituto desse conselho é o Superentendente da SUSEP.




    Foco, Força e Fé!
  • § 1o O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP.

  • ERRADO


    Composição do CNSP:

    Ministro da Fazenda ou representante, na qualidade de presidente

    Superintendente da SUSEP, na qualidade de vice

    Representante do Ministério da Justiça

    Representante do Banco Central

    Representante do Ministério da Previdência

    Representante da CVM

  • Errado

    Composição atual do CNSP

    Ministro da Economia-Presidente

    Superintende da SUSEP-Presidente substituto

    Representante do Ministério da Justiça

    Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social

    Representante do Banco Central do Brasil

    Representante da CVM


ID
21814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Como o nome sugere, resseguro é o seguro do
seguro. Quando uma companhia assume um contrato
de seguro superior à sua capacidade financeira, ela
necessita repassar esse risco, ou parte dele, a uma
resseguradora. O resseguro é uma prática comum, feita
em todo o mundo, como forma de preservar a
estabilidade das companhias seguradoras e garantir a
liquidação do sinistro ao segurado.

Internet: <http://www.irb.gov.br/oquefazemos_frame.htm>.

Com relação ao tema do texto acima, julgue os itens a
seguir.

O capital social do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.482, DE 13 DE AGOSTO DE 1997.
    Art. 2º Os arts. 43, 46, 47 e 48 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 43. O capital social do IRB é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal."(...)
  • Também pode ser conferido no Art° 5° do Estatuto social do IRB localizado no próprio sítio http://www2.irb-brasilre.com.br/documentos/internet_irb/ESTATUTO_30.04.08.pdf
  • Questão certa!

    Atualizando para 2012

    Estatuto do IRB

    Art. 5º O capital social da Sociedade é de R$ 1.350.000.000,00 (um bilhão trezentos e cinqüenta milhões de reais), representado por ações escriturais, sendo 500.000 (quinhentas mil) ordinárias nominativas e 500.000 (quinhentas mil) preferenciais nominativas, todas sem valor nominal.

    § 1o As ações ordinárias, com direito a voto, representam, no mínimo, 50%
    (cinquenta por cento) do capital social.

    § 2o É vedada a conversão de ações de uma espécie em outra.

    Bons Estudos =]
  • Ações Ordinárias: aquelas que conferem direito a voto aos acionistas da empresa.

    Ações Preferenciais: ação que dá prioridade ao proprietário no recebimento de dividendos e restituição de capital caso a empresa encerre suas atividades.

    Aí existe tb as formas de circulação:

    Ações Nominais: são ações das quais consta o nome do proprietário. A venda deve ser registrada na empresa que a expediu.

    Ações Escriturais: são ações nominativas que não tem emissão de certificado, e são mantidas na conta de depósito de seu titular.
  • Yonara - mto bom o seu comentário!


ID
21817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Como o nome sugere, resseguro é o seguro do
seguro. Quando uma companhia assume um contrato
de seguro superior à sua capacidade financeira, ela
necessita repassar esse risco, ou parte dele, a uma
resseguradora. O resseguro é uma prática comum, feita
em todo o mundo, como forma de preservar a
estabilidade das companhias seguradoras e garantir a
liquidação do sinistro ao segurado.

Internet: <http://www.irb.gov.br/oquefazemos_frame.htm>.

Com relação ao tema do texto acima, julgue os itens a
seguir.

No Brasil, o resseguro é atividade que somente pode ser exercida sob monopólio do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Em 21/08/1996 com a aprovação da EC.n°13 foi extinto o monopólio do resseguro no Brasil.
  • ERRADO.
    Sendo o IRB uma sociedade de economia mista(publico/ privado).
  • IRB foi privatizado em 10/13.

  • a palavra SOMENTE tona a assertiva ERRADA.


ID
21820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Como o nome sugere, resseguro é o seguro do
seguro. Quando uma companhia assume um contrato
de seguro superior à sua capacidade financeira, ela
necessita repassar esse risco, ou parte dele, a uma
resseguradora. O resseguro é uma prática comum, feita
em todo o mundo, como forma de preservar a
estabilidade das companhias seguradoras e garantir a
liquidação do sinistro ao segurado.

Internet: <http://www.irb.gov.br/oquefazemos_frame.htm>.

Com relação ao tema do texto acima, julgue os itens a
seguir.

O IRB é autorizado a celebrar contrato de gestão em conformidade com a legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Legalmente, o IRB é uma sociedade de economia mista ligada ao controle acionário da União.Portnto, é correto afirmar que pode celebrar contratos.
  • Questão CORRETA.

    O IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. é uma sociedade anônima de capital fechado QUE tem por objeto efetuar operações de resseguro e retrocessão no País e no Exterior, não podendo explorar qualquer outro ramo de atividade empresarial, nem subscrever seguros diretos.

    O IRB foi autorizado pela Lei 9.482/97 a celebrar contrato de gestão. Vejamos:

    Art. 3º Fica o IRB autorizado a celebrar contrato de gestão, nos termos da legislação em vigor.

    Mas o que é contrato de gestão? O Contrato de Gestão é, nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa, Contrato Administrativo pelo qual o Poder Público (contratante) instrumentaliza parceria com o contratado (entidade privada ou da Administração Pública indireta), constituindo autêntico acordo operacional, mediante o qual o contratante passa a ser destinatário de benefícios previstos em lei. 

    Tal modalidade de contrato administrativo é meio de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, nos termos do artigo 37, 8º CF, in verbis :

    CF - Art. 37, 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.


ID
21823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Como o nome sugere, resseguro é o seguro do
seguro. Quando uma companhia assume um contrato
de seguro superior à sua capacidade financeira, ela
necessita repassar esse risco, ou parte dele, a uma
resseguradora. O resseguro é uma prática comum, feita
em todo o mundo, como forma de preservar a
estabilidade das companhias seguradoras e garantir a
liquidação do sinistro ao segurado.

Internet: <http://www.irb.gov.br/oquefazemos_frame.htm>.

Com relação ao tema do texto acima, julgue os itens a
seguir.

O presidente do Conselho de Administração do IRB é indicado pelo presidente do BACEN e eleito pela assembléia geral de acionistas desse instituto.

Alternativas
Comentários
  • O IRB, instituto de resseguros do brasil está vinculado ao CNSP, portanto, não pode seu prsidente ser indicado pelo BC.
  • Art. 46. São órgãos de administração do IRB o Conselho de Administração e a Diretoria.



    §1º O Conselho de Administração é composto por seis membros, eleitos pela Assembléia Geral, sendo:



    I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles:



    a) o Presidente do Conselho;

    b) o Presidente do IRB, que será o Vice-Presidente do Conselho;



    II - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento e orçamento;

    III - um membro indicado pelos acionistas detentores de ações preferenciais;

    IV - um membro indicado pelos acionistas minoritários, detentores de ações ordinárias.



    §2º A Diretoria do IRB é composta por seis membros, sendo o Presidente e o Vice-Presidente Executivo nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda, e os demais eleitos pelo Conselho, de Administração.

    §3º Enquanto a totalidade das ações ordinárias permanecer com a União, aos acionistas detentores de ações preferenciais será facultado o direito de indicar até dois membros para o Conselho de Administração do IRB.

    §4º Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria do IRB terão mandato de três anos, observado o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
  • O IRB é administrado por uma diretoria (que trata mais do dia a dia) e por um Conselho de Administração (que fiscaliza a diretoria e decide as questões mais amplas da empresa).
    A Diretoria do IRB é composta por seis membros, sendo o Presidente e o Vice-Presidente Executivo nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Fazenda, e os demais eleitos pelo Conselho de Administração. 

    Fonte: Apostila do Estratégia
  • O presidente do Conselho de Administração do IRB é indicado pelo ministro da Fazenda e nomeado pelo presidente da República.

  • Mesmo depois de privatizado o IRB continua com sua diretoria definida pelo Ministério da fazenda?


ID
23134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No Sistema Financeiro Nacional, existem órgãos de regulação e fiscalização que se encarregam de verificar o cumprimento das leis e normas administrativas referentes às atividades das instituições sob sua jurisdição. Com relação a esse contexto, julgue os itens abaixo.

Todas as entidades ligadas aos sistemas de previdência e seguros são supervisionadas unicamente pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Alternativas
Comentários

ID
23149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Decreto-lei n.º 73, de 21/11/1966, instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), composto por diversas organizações públicas e privadas. A respeito desse sistema, julgue os itens abaixo.

Fazem parte do SNSP: o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a SUSEP, o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados.

Alternativas
Comentários
  • O Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) é integrado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), pelas sociedades seguradoras e pelos corretores.

    http://www.vestcon.com.br/cursos/lms/lms_direto.asp
  • é interessante destacar que atualmente o IRB não mais faz parte do SNSP
  • A LC 126/07 alterou o Art. 8° do DL 73/66, retirando "IRB" e colocando "resseguradoras" em seu lugar. Em outras palavras, acabou com o monopólio do IRB no mercado de resseguros.

ID
23152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Decreto-lei n.º 73, de 21/11/1966, instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), composto por diversas organizações públicas e privadas. A respeito desse sistema, julgue os itens abaixo.

O CNSP é composto pelo ministro da Fazenda, que o preside, pelo superintendente da SUSEP, que exerce a função de presidente substituto, e por representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e da CVM.

Alternativas
Comentários
  • O CNSP é COMPOSTO :
    PELO ministro da fazenda ou seu representante legal que preside;
    Superintendente da superintendência de seguros privados na qualidade de vice;
    UM representante do Ministro da Justiça;
    Representante do Banco central;
    Representante do Ministério da prevideência e AssistênciA sOCIAL:
    Representante da Comissão de Valores Mobiliários.
  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.
  • O ERRO ESTA QDO A QUESTÃO AFIRMA QUE O MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO GESTÃO FAZ PARTE DO CNSP....A COMPOSICÃO CORRETA OS COLEGAS COLOCAM LOGO ABAIXO
  • Membros do CNSP:
    Ministro da fazenda (Presidente)
    Superintendente da SUSEP (vice-presidente)
    Representante do Ministerio da prev Social
    Repres. ministério da justiça
    Repres. BACEN
    Repres. CVM
  • QUESTÃO ERRADA

    Não tem representante do ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
    nem muito menos representante do BNDES.

    O inicio da questão está certo...

    Ficou faltando o representante do Ministro da Justiça e o BACEN!!!

    Bons estudossssss!!!
  • Conselho Nacional de Seguros Privados


    Composição


    Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente; Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente; Representante do Ministério da Justiça Representante do Banco Central do Brasil Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social Representante da Comissão de Valores Mobiliários
    http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnspcomp.asp
  • Boa Noite!!
    Simbiose
    Conforme seu questionamento segue resposta  retirada do site da CNSP


    Composição

     

    Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente; Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente; Representante do Ministério da Justiça Representante do Banco Central do Brasil Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social Representante da Comissão de Valores Mobiliários http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnspcomp.asp
    ou seja, o BNDES não entra na composição...
    Espero ter ajudado e Bom estudo!!





ID
23155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Decreto-lei n.º 73, de 21/11/1966, instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), composto por diversas organizações públicas e privadas. A respeito desse sistema, julgue os itens abaixo.

As atribuições do CNSP incluem fixar diretrizes e normas da política de seguros privados e estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro.

Alternativas
Comentários
  • Atribuições do CNSP

    *
    Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;

    *
    Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

    *
    Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;

    *
    Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

    *
    Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;

    *
    Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;

    *
    Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

  • QUESTÃO CORRETA

    Muito fácil de fazer!!!

    Vamos lá: CNSP >>>> CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS >>>>> ORGÃO NORMATIVO

    Sabendo disso, já ERAAAAAAA!!!


    ESPERO TER AJUDADOOOO!!!

  • CERTO


    a) Entidades Normativas (determinam regras para o bom funcionamento do SFN). 

    • Conselho Monetário Nacional 

    • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)  

    • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)  

    • Instituições Supervisoras  

  • O CNSP, como órgão normativo, tem funções normativas e regulares – como fixar as diretrizes.

    Perceba como fazer esta distinção de funções normativas (CNSP) e executivas (Susep) já é o suficiente para conseguir responder várias questões, sem a necessidade de memorizar as atribuições.

    Resposta: Certo


ID
23158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Decreto-lei n.º 73, de 21/11/1966, instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), composto por diversas organizações públicas e privadas. A respeito desse sistema, julgue os itens abaixo.

Entre outras, são atribuições da SUSEP: fiscalizar a constituição, a organização, o funcionamento e a operação das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta e resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetue por meio das operações de seguro, de previdência privada aberta, de capitalização e resseguro.

Alternativas
Comentários
  • Atribuições da SUSEP


    Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;


    Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;


    Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;


    Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;


    Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;


    Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;


    Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;


    Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;


    Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
  • http://www.susep.gov.br/menususep/apresentacao_susep.asp
  • RESPOSTA CORRETA


    MACETE

    CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados >>>> ORGÃO NORMATIVO

    SUSEP- Superitendência de Seguros Privados >>>>>> ENTIDADE SUPERVISORA

    Bons estudos !!!

  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

  • Isso mesmo. Relembre as atribuições da Susep:

    • Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das instituições operadoras

    • Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações

    • Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;

    • Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados

    • Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades

    • Zelar pela liquidez e solvência das sociedades

    • Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades

    • Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP

    • Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP

    Resposta: Certo

  • Gabarito: Certo

    Só um detalhe que pode passar despercebido em momentos futuros:

    Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetue por meio das operações de seguro, de previdência privada aberta, de capitalização e resseguro.

    Lembrando que a P. P. fechadas (fundos de pensão) são fiscalizadas pela PREVIC e não SUSEP, esse detalhe invalidaria a resposta.


ID
23161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Decreto-lei n.º 73, de 21/11/1966, instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), composto por diversas organizações públicas e privadas. A respeito desse sistema, julgue os itens abaixo.

Entre outras, é atribuição do IRB prover os serviços de secretaria executiva do CNSP.

Alternativas
Comentários
  • A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, entre as suas atribuições está prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
    http://www.susep.gov.br/menususep/apresentacao_susep.asp
  • O IRS Tem como principais funções :
    1. elaborar e expedir normas reguladoras de cosseguro, resseguro e
    retrocessão;
    2. aceitar o resseguro obrigatório e facultativo, do País ou do exterior;
    3. reter o resseguro aceito, na totalidade ou em parte;
    4. promover a colocação, no exterior, de seguro, cuja aceitação não
    convenha aos interesses do País ou que nele não encontre cobertura;
    5. impor penalidade às Sociedades Seguradoras por infrações cometidas
    qualidade de cosseguradoras, resseguradas ou retrocessionárias;
    6. organizar e administrar consórcios, recebendo inclusive cessão integr
    de seguros;
    7. proceder à liquidação de sinistros, de conformidade com os critérios
    traçados pelas normas de cada ramo de seguro;
    8. distribuir pelas Sociedades a parte dos resseguros que não retiver e
    colocar no exterior as responsabilidades excedentes da capacidade do
    mercado segurador interno, ou aquelas cuja cobertura fora do País
    convenha aos interesses nacionais;
  • QUESTÃO ERRADA

    É atribuição da SUSEP prover os serviços de secretaria executiva do CNSP!!!

    A IRB é o Instituto de Resseguros do Brasil e tem por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão.

    É uma empresa resseguradora vinculada ao Ministério da Fazenda.

    Espero ter ajudado!!!

  • Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP,
    é uma das atribuiçoes da
    SUSEP.


    Força, Foco e Fé
  • É atribuição da SUSEP prover os serviços de secretaria executiva do CNSP.


ID
28774
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O mercado de seguros surgiu da necessidade que as pessoas e empresas têm de proteger seu patrimônio. Mediante o pagamento de uma quantia, denominada prêmio, os segurados recebem uma indenização que permite a reposição integral das perdas sofridas. Em relação aos tipos de seguro, analise as afirmações abaixo.

I - O seguro de vida é idêntico ao seguro do profissional liberal, pois ambos possuem as mesmas coberturas e estão sujeitos à mesma legislação.
II - O seguro de veículos pode oferecer coberturas adicionais para o risco de roubo de rádios e acessórios, desde que conste da apólice. Se estes equipamentos são colocados posteriormente à contratação, podem ser incluídos na apólice, através de endosso.
III - A única diferença entre o seguro de acidentes pessoais em relação ao seguro de vida é o público-alvo que, no caso do seguro de acidentes pessoais, é direcionado para idosos e gestantes.
IV - O seguro imobiliário é realizado para cobertura de possíveis danos ao imóvel do segurado, causados principalmente por incêndios, roubo e outros acidentes naturais.
V - O seguro de viagem tem como principal característica a garantia de indenização por extravio de bagagem e a assistência médica durante o período da viagem.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • *No seguro de vida:
    · A taxa é por idade e proporciona um preço mais justo.
    · Você escolhe o valor do capital, dentro de limites bastante atraentes.
    · Seu capital é corrigido anualmente pela variação do IGPM.
    · Vigência da apólice anual com renovação automática.
    · Pagamento através de carnê ou débito em conta.
    · Assistência 24 horas: garante um amplo serviço de assistência a você e sua família, como transporte, repatriamento e estadia nos casos de lesão ou doença, empréstimos no exterior, localização de bagagem e assistência funeral.
    · E você ainda escolhe as coberturas:
    o Morte natural
    o Morte acidental
    o Invalidez acidental
    o invalidez por doença



    *No seguro de profissional liberal:
    As consquências de ficar afastado ou parado são sérias, pois afetam diretamente a renda e podem comprometer o sustento.Tranquilidade e proteção nos momentos que você mais precisa.
    Como funciona o Renda Protegida?
    -Você contrata a cobertura de Diária por Incapacidade Temporária (DIT), escolhendo um valor entre R$ 25,00 e R$ 400,00*. Este valor você vai receber por dia de afastamento de suas atividades.A indenização é paga de acordo com os dias parados, a contar do 13° dia de afastamento. E você pode receber até 365 diárias.O Renda Protegida tem carência de 60 dias somente para os casos de doença. Para os casos de acidentes, a cobertura é imediata!

    *Seguro de acidentes pessoais:
    Não há diferenças no público-alvo...
    È de quem pagar.
  • I - O seguro de vida é idêntico ao seguro do profissional liberal, pois ambos possuem as mesmas coberturas e estão sujeitos à mesma legislação. (NÃO É IDENTICO).
    II - O seguro de veículos pode oferecer coberturas adicionais para o risco de roubo de rádios e acessórios, desde que conste da apólice. Se estes equipamentos são colocados posteriormente à contratação, podem ser incluídos na apólice, através de endosso. (CORRETO, TEM QUE SER FEITO UM ENDOSSO_OU SEJA, ALTERAÇÃO NA ÁPOLICE)
    III - A única diferença entre o seguro de acidentes pessoais em relação ao seguro de vida é o público-alvo que, no caso do seguro de acidentes pessoais, é direcionado para idosos e gestantes. (NÃO TEM NADA HAVER SER DIRECIONADO PARA IDOSOS E GESTANTES)>

    ESSA QUESTÃO PODE SER FEITA POR ELIMINAÇÃO.
  • ACIDENTES PESSOAIS ESRÁ RELACIONADO COM PESSOAS JOVENS, QUE REALIZAM ATIVIDADES RADICAIS.
  • LETRA C

    I. ERRADA, pois não possuem a mesma cobertura...

    III. ERRADA, pois não está somente relacionado a idosos e gestantes

    O restante todas estão corretas!!!

    II, IV, V

    Bons estudos...
  • eita que comentarios antigos rsrs


ID
85135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com referência ao Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar, julgue o item abaixo.

As entidades fechadas de previdência complementar correspondem aos fundos de pensão e são organizadas sob a forma de empresas privadas, sendo somente acessíveis aos empregados de uma empresa ou a um grupo de empresas ou aos servidores da União, estados ou municípios.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão em "empresas privadas" e pelo fato de omitir o Distrito Federal conforme consta na LC 109/2001:Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do DISTRITO FEDERAL e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; eII - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.§ 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de FUNDAÇÃO ou SOCIEDADE CIVIL,sem fins lucrativos.
  • Relevante seu comentário Rodrigo.Apesar de o DF apresentar dupla caracterização (como estado e como município) o que vale é o que estão nos normativos.
  • As entidades fechadas de previdência complementar correspondem aos fundos de pensão e são organizadas sob a forma de FUNDAÇÃO OU SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, sendo somente acessíveis aos empregados de uma empresa ou a um grupo de empresas ou aos servidores da União, estados, DO DISTRITO FEDERAL e dos municípios, ENTES DENOMINADOS PATROCINADORES OU AOS ASSOCIADOS OU MEMBROS DE PESSOAS JURÍDICAS DE CARÁTER PROFISSIONAL, CLASSISTA OU SETORIAL, DENOMINADAS INSTITUIDORES.
  • As entidades fechadas de previdência complementar correspondem aos fundos de pensão e são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, sendo acessíveis apenas aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, Distrito Federal, Estados e municípios.

  • Se não podem ter fins lucrativos, Privadas não são.
    Abrs Foca aí

  • São organizadas sob a forma de fundações ou sociedade civil.

  • As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC -(fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.792, de 24 de setembro de 2009, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.

     

    obs: erro esta na parte de empresas privadas

  • ERRADO



    Fundo de Pensão

    Um fundo de pensão é uma fundação ou uma sociedade civil que gere o patrimônio de contribuições dos participantes com o objetivo de proporcionar rendas. No Brasil são chamados de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

  • Fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos


    BNB 2018

  • Fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos


    BNB 2018

  • Os fundos de pensão são constituídos sob a forma de Associação ou Sociedade Civil.

    Resposta: Errado

  • Os fundos de pensão são constituídos sob a forma de Associação ou Sociedade Civil.

    Resposta: Errado

  • Não tem fins lucrativos, logo tbm não são empresas anônimas, são sociedades civis...

  • O erro da questão é falar "empresas privadas", entretanto são constituídas na forma de associação civil sem fins lucrativos ou fundação.

    GABARITO E


ID
85138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, julgue o seguinte item.

A SUSEP é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com relativa autonomia administrativa e financeira.

Alternativas
Comentários
  • personalidade juridica de direito publico
  • Atenção, pessoal: No que tange ao SNSP, a única entidade de personalidade jurídica de direito PRIVADO é o IRB - Brasil Re.
  • Superintendência de Seguros Privados - SUSEP -:*entidade autárquica, *dotada de personalidade jurídica de Direito Público, *com autonomia administrativa e financeira, *jurisdicionada ao Ministério da Fazenda. são dois erros: não é de direito privado e não possui apenas relativa autonomia e sim AUTONOMIA, pois é uma AUTARQUIA.
  • SUSEP - Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira.
    Executa a política traçada pelo CNSP sendo responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização.

    fonte: Vestcon

  • Pelo que diz no texto sobre o CNSP ele não fiscaliza nada ele é um orgão normatizador , "compete o CNSP -Regular A CONTITUIÇÃO, A ORGANIZAÇÃO, O FUNCIONAMNETO, E A FISCALIZAÇÃO das operadoras de planos privados, ." então ele regula a fiscalização.
  •                                                                          Pessoal se atentem a esse detalhe:

    Toda Autarquia sempre será de direito público, toda Empresa Pública sempre será de direito privado, toda Sociedade de Economia Mista sempre será de direito privado, toda Fundação Pùblica sempre sempre será de direito privado, comportando em casos muitos específicos quanto a este último ser de direito público.

  • atenção pessoal! autarquia e fundação publica é direito público. e empresa pública e sociedade de economia mista é direito privado. o comentario do colega odynei não está totalmente correto.

  • Errada
    (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, portanta é de direito público

  • Gente se ela é ligada ao Ministério da Fazenda não tem nada de privado...!

  • Ninguém se ligou no fato "relativa autonomia"? Mesmo que nao saibamos se ela é pública ou privada, isso derrubou a questão, pois ela tem total autonomia. Me corrijam se eu estiver errada.

  • Pessoal cuidado, não é porque ela é ligada ao governo (Ministério da Fazenda) que não terá nada de privado.

    Isso porque a Cef (Caixa Econômica Federal) embora seja empresa pública é dotada de personalidade jurídica de direito privado, tendo em vista o ramo de atuação.

    Nessa caso da SUSEP ela não nada de privado mesmo. 

  • Errada.

    Pois a Susep é criada pelo Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966.

    "Art 35. Fica criada a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), entidade autárquica, ... (Vinculada ao Ministério da Fazenda), dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira. "

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0073.htm (adaptado)

  • A SUSEP é dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

  • A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

     

    http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/apresentacao

  • SUSEP é uma Autarquia, toda Autarquia é PJ de Direito Público.

  • Todos os supervisores são autarquias

    E todos normativos são órgãos

    tudo público

    Não faria sentido o cara fiscalizar e praticar operações privadas


ID
85978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar é
constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP),
pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pelo
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), pelas sociedades
seguradoras autorizadas a operar em seguros privados e pelas
corretoras de seguros e corretores de seguros habilitados. Com
relação ao Sistema de Seguros Privados e Previdência
Complementar, julgue os itens que se seguem.

O sistema de previdência social brasileiro está fundamentado sobre a previdência social básica, oferecida pelo poder público, e sobre a previdência privada, de caráter complementar à previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Tanto a previdência aberta quanto à fechada, constituem a chamada previdência complementar, que visa, mediante planos alternativos, completar a previdêcia básica oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • Gente na boa, comentários para agregar valor certo ou errado eu já vejo na resposta!!

  • Carlos, é importante que coloquem o gabarito nos comentários porque nem todos são assinantes...

  • Importante ressaltar que o  regime básico ou publico de previdência social, segundo a melhor doutrina, abrange tanto o regime geral de previdência social como o regime próprio dos servidores civis e militares. Enquanto o privado, restringe se a previdência privada ou complementar.

  • Atualmente, o sistema previdenciário brasileiro conta com três categorias:

    1. Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - inclui os todos os indivíduos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos (concursados e não concursados), militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

    2. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) - organizadas pelos estados e municípios para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos (que exigem concurso público).
    Existem dois regimes de RPPS: o de repartição simples e o de capitalização. O primeiro é igual ao do INSS. Isto é, as contribuições do trabalhador em atividade pagam o benefício do aposentado. No sistema de capitalização é criado um fundo para receber as contribuições que são aplicadas em ativos de renda fixa e variável. Neste caso, o servidor recebe o valor de suas reservas mais os rendimentos.

    3. Previdência Complementar - é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base nos chamados cálculos atuariais (que estabelece o valor da contribuição mensal necessária para pagar as aposentadorias prometidas).
    Um exemplo de previdência complementar é a Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e o maior do País, que gera recursos que vão complementar a aposentadoria do INSS dos funcionários dessa instituição.

  • Cerrou ou errado ?

     

  • Gabarito :CERTO

  • A previdência se divide em: social (também chamada de social básica) e complementar.

    Resposta: Certo


ID
85981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar é
constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP),
pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pelo
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), pelas sociedades
seguradoras autorizadas a operar em seguros privados e pelas
corretoras de seguros e corretores de seguros habilitados. Com
relação ao Sistema de Seguros Privados e Previdência
Complementar, julgue os itens que se seguem.

O CNSP inclui representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Alternativas
Comentários
  • Composição Atual do CNSP MINISTRO DA FAZENDA - Presidente SUPERINTENDENTE DA SUSEP - Presidente Substituto Representante do Ministério da Justiça Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social Representante do Banco Central do Brasil Representante da Comissão de Valores Mobiliários
  • Esta questão da p/ confundir porque tem um representante do Ministério do Planej., Orçamento e Gestão na composição do CGPC.
  • Vale lembrar (referente ao comentario acima) que nao mais existe CGPC, o mesmo deu lugar ao CNSP.
  • RESPOSTA: ERRADO.

    Este representante não faz parte do CNSP. “CNSP - Órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.”
  • Complicado decorar essas coisas, mas vamos lá!!


    Composição CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados):

    - Ministro da Fazenda ou seu representante, na qualidade depresidente;

    - Superintendente da SUSEP, como vice-presidente;

    - Representante do Ministério da Justiça;

    - Representante do BACEN;

    - Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

    - Representante da Comissão de Valores Mobiliários.


    Composição CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar):

    - Ministro da Previdência Social (presidente)

    - Representante da PREVIC

    - Representante da Secretaria de Políticas de PrevidênciaComplementar (SPPC)

    - Representante da Casa Civil da Presidência da República,

    - Representante do Ministério da Fazenda

    - Representante do Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão

    - Representante das entidades fechadas de previdência complementar

    - Representante dos patrocinadores e instituidores de planos debenefícios das entidades fechadas de previdência complementar

    - Representante dos participantes e assistidos de planos debenefícios das referidas entidades.


  • Composição do CNSP:


    Ministro da Fazenda ou representante, na qualidade de presidente

    Superintendente da SUSEP, na qualidade de vice

    Representante do Ministério da Justiça

    Representante do Banco Central

    Representante do Ministério da Previdência

    Representante da CVM

  • Mapa Mental

    1- Ministro da Fazenda ou representante, na qualidade de presidente --- MF

    2- Superintendente da SUSEP, na qualidade de vice- Susep

    3- Representante do Ministério da Justiça - MJ

    4- Representante do Banco Central-- BACEN

    5- Representante do Ministério da Previdência--- MPRE E AS

    6- Representante da CVM- CVM

  • Nem existem mais esses Ministérios...

  • O CNSP é composto por representantes do Ministério da Economia (Presidente), Ministério da Justiça, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Superintendência de Seguros Privados, Banco Central do Brasil (Bacen) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    Resposta: Errado


ID
85984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar é
constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP),
pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pelo
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), pelas sociedades
seguradoras autorizadas a operar em seguros privados e pelas
corretoras de seguros e corretores de seguros habilitados. Com
relação ao Sistema de Seguros Privados e Previdência
Complementar, julgue os itens que se seguem.

As entidades abertas de previdência privada são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, sendo acessíveis a qualquer pessoa física.

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei:Lei Complementar 109/2001Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
  • A principal características deste segmento é ser aberto a qualquer pessoa física, independente de profissão, residência ou idade, também podem ser sociedades seguradoras do ramo de vida, desde que autorizadas, outrossim, a operar os planos de benefícios complementares.


  • Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

            I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

            II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

            § 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.

            § 2o O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.

            § 3o Os grupos de pessoas de que trata o parágrafo anterior poderão ser constituídos por uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador, podendo abranger empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, e por membros de associações legalmente constituídas, de caráter profissional ou classista, e seus cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos.

            § 4o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante.

            § 5o A implantação de um plano coletivo será celebrada mediante contrato, na forma, nos critérios, nas condições e nos requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo órgão regulador.

            § 6o É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

  • EAPC : S.A com fins lucrativos

    EFPC: Associações civis sem fins lucrativos.

  • Exatamente!

    Resposta: Certo


ID
86434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar
(SSPPC) é constituído pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP), pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil
Re), pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar em
seguros privados e pelos corretores de seguros habilitados. No
que se refere ao SSPPC, julgue os itens a seguir.

As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes do CMN quanto à aplicação de recursos dos planos de benefícios.

Alternativas
Comentários
  • As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.
  • Recursos dos planos de beneficios sao as Reservas técnicas, onde é o unico lugar que o CMN atua, definindo somente esta caracteristica.

  • a cespe é incrível

    se o indivíduo não estudou, nem é bom ir lá fazer, rs.


    TODOS devem seguir as diretrizes do CMN quanto à aplicação de recursos dos planos de benefícios.


    é a CMN que vai dizer o que deve ser feito com os recursos adquiridos

    por exemplo, não pode aplicar os recursos todos em ações. Vai que a empresa que a instituição comprou as ações vá a falência, e pra devolver a grana do indivíduo?


    Por isso o CMN diz; você pode investir tantos % dos recursos em tal lugar e em tal lugar. Esse é um dos objetivos da CMN

  • As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.previdenciasocial.gov.br

  • Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

            § 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp109.htm

  • Falou em Dinheiro é com a CMN!


ID
86437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar
(SSPPC) é constituído pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP), pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil
Re), pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar em
seguros privados e pelos corretores de seguros habilitados. No
que se refere ao SSPPC, julgue os itens a seguir.

As entidades fechadas de previdência complementar correspondem aos fundos de pensão. São organizadas sob a forma de empresas privadas, sendo somente acessíveis aos empregados de uma empresa ou de um grupo de empresas ou aos servidores da União, dos estados e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Entidades Fechadas de Previdência Privada são chamadas "fundos de pensão". São organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessiveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • a) De acordo com a Lei Complementar 109, de 29/05/2001, em seu artigo 31º, Parágrafo 1º, “as entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos”, e não sob a forma de empresas privadas;b) Além disso, essas entidades são acessíveis aos servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A ausência do Distrito Federal também torna essa questão errada.
  • As Entidades Fechadas (fundos de pensão)  são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessiveis,EXCLUSIVAMENTE, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da UNião, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municipios,entes denominados patrocinadoresou aos associados membros de pessoas juridicas de carater profissional , classista ou setorial, denominadas intituidores
  • FUNDAÇAO OU SOCIEDADE CIVIL - SEM FINS LUCRATIVOS
  • Previdência Complementar ---> Entidades Fechadas  
    São Fundações ou Sociedades Civis, sem fins lucrativos, que administram programas previdenciários dos funcionários e seus dependentes, de uma única empresa ou de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico.
    As empresas que optam por ter um fundo fechado ou fundo de pensão são responsáveis por toda a administração do plano, o que inclui a presença de profissionais treinados no assunto, contabilidade apropriada, aconselhamento jurídico, entre outros.
    Nesse caso a empresa é a patrocinadora do plano e, em geral, também faz contribuições em nome de seus funcionários. Os planos devem ser oferecidos a todos os colaboradores e só podem ser adquiridos por pessoas que tenham vínculo empregatício com a empresa patrocinadora.
     
  • Dois erros na questão

    1) são organizados sob a forma de fundação ou soc. civil SEM FINS LUCRATIVOS 

    2) sendo SOMENTE acessível- cuidado com esta palavra! A questão não menciona o Distrito Federal- que tb está incluído.

  • Questão repetida em 2009!

  • As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC -(fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.792, de 24 de setembro de 2009, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.

     

    obs: erro esta na parte de empresas privadas

  • ERRADO



    Fundo de Pensão

    Um fundo de pensão é uma fundação ou uma sociedade civil que gere o patrimônio de contribuições dos participantes com o objetivo de proporcionar rendas. No Brasil são chamados de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.


ID
86440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com referência à SUSEP, que é autarquia vinculada ao
Ministério da Fazenda, julgue os itens que se seguem.

As entidades de previdência fechada são vinculadas ao Ministério da Previdência Social, enquanto as entidades abertas são vinculadas ao Ministério da Fazenda, por meio da SUSEP.

Alternativas
Comentários
  • A SUSEP é vinculada ao Ministério da Fazenda, e é responsável pela fiscalização das entidades de abertas de previdência complementar, vide sua 3ª atribuição:"Fiscaliza a constituição, organização, funcionamento e operação das Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP".
  • ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAREssas entidades estão vinculadas ao MINISTÉRIO DA FAZENDA e são fiscalizadas pela SUSEP, órgão do governo que recebe mensalmente relatórios oficiais das entidades para apuração de todos os valores e aplicações dos participantes, verificando o cumprimento da legislação.ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR As entidades fechadas estão vinculadas ao MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.São Fundações ou Sociedades Civis, sem fins lucrativos, que administram programas previdenciários dos funcionários e seus dependentes, de uma única empresa ou de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico.
  • QUESTÃO CORRETA

    CNSP >>>> SUSEP>>>> MINISTÉRIO DA FAZENDA>>>> PREVIDÊNCIA ABERTA

    CNPC>>>> PREVIC>>>> MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL>>>> PREVIDÊNCIA FECHADA

    Bons estudos!!!
  • Gostei desse esquema que você montou. Me ajudou muito.
  • Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são operadoras de plano(s) de benefícios, constituídas na forma de sociedade civil ou a fundação, e sem fins lucrativos, estruturada na forma do artigo 35, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário. Vinculada ao Ministério da Previdencia Social.

     

    A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

  • Questão desatualizada. O ministério da previdência foi anexado ao ministério da fazenda.


ID
86443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com referência à SUSEP, que é autarquia vinculada ao
Ministério da Fazenda, julgue os itens que se seguem.

A SUSEP é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com relativa autonomia administrativa e financeira.

Alternativas
Comentários
  • autarquia é direito publico
  • A SUSEP é entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede no Rio de Janeiro.
  • Direito privado é o erro da questão o certo seria DIREITO PÚBLICO.
  • QUESTÃO ERRADA

    A SUSEP embora seja a Superitendência de Seguros PRIVADOS, ela é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda...

    Num tem nada de PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    Vamos estudar!!!


  • A SUSEP é uma AUTARQUIA.
  • A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
  • A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

     

    http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/apresentacao

  • Autarquia = pessoa juridica de direito público;

    Empresa pública e Sociedade de Economia Mista = pessoa jurídica de direito privado.

  • MUDOU, AGORA A SUSEP É VINCULADA AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA.


ID
86446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) foi
criado em 1939, pelo então presidente Getúlio Vargas, com um
objetivo bem delineado: fortalecer o desenvolvimento do
mercado segurador nacional por meio da criação do mercado
ressegurador brasileiro. O IRB é uma sociedade de economia
mista, dotada de personalidade jurídica própria de direito privado
e que goza de autonomia administrativa e financeira. Com
relação ao IRB-Brasil Re, julgue os itens subseqüentes.

Em caso de seguros de grandes valores, cabe ao IRB-Brasil Re a iniciativa quanto ao resseguro.

Alternativas
Comentários
  • não cabe ao IRB a iniciativa quanto ao resseguro.Cabe à seguradora essa iniciativa para o resseguro.Lembrando que a atividade de resseguro no Brasil é de privilégio do IRB.
  • O monopólio do resseguro no Brasil não é mais do IRB..... No dia 15 de janeiro de 2007, o Congresso Nacional aprovou a lei complementar n°126/2007, que estabelece a distinção entre os resseguradores e regulamenta a quebra do monopólio do resseguro exercido até então pelo IRB Brasil Re.Fonte: Livro Sistema Financeiro e Bancário, do grande professor Carlos Arthur Newlands Jr.
  • O resseguro nao é mais monopólio do IRB, podendo ser constituída por seguradoras através de resseguro e retrocessão.

  • Não cabe ao IRB a iniciativa quanto ao resseguro, mas à seguradora.

  • ERRADO


     resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.


ID
86449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) foi
criado em 1939, pelo então presidente Getúlio Vargas, com um
objetivo bem delineado: fortalecer o desenvolvimento do
mercado segurador nacional por meio da criação do mercado
ressegurador brasileiro. O IRB é uma sociedade de economia
mista, dotada de personalidade jurídica própria de direito privado
e que goza de autonomia administrativa e financeira. Com
relação ao IRB-Brasil Re, julgue os itens subseqüentes.

O capital social do IRB-Brasil Re é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966:Art. 43. O capital social do IRB é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal.
  • A Sociedade tem por objeto efetuar operações de resseguro e retrocessão no País e no Exterior

     O capital social da Sociedade é de R$ 1.350.000.000,00 (um bilhão trezentos e cinquenta milhões de reais), representado por ações escriturais, sendo 500.000 (quinhentas mil) ordinárias nominativas e 500.000 (quinhentas mil) preferenciais nominativas, todas sem valor nominal.

  • LEI Nº 9.482, DE 13 DE AGOSTO DE 1997.

    Art. 43. O capital social do IRB é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal.

    Parágrafo único. As ações ordinárias, com direito a voto, representam, no mínimo, cinqüenta por cento do capital social.”


  • Relembrando conceitos importantes:

    Quanto à espécie, as ações podem ser:

    Ordinárias; Preferenciais.

    Ação Ordinária: tem por principal característica conferir o direito de voto a seu titular;

    Ação Preferencial: não dá direito de voto nas Assembléias, apresentando, entretanto, salvo raras exceções, outras vantagens, como:

    Prioridade na distribuição dos dividendos (característica principal), o que significa que não podem ser pagos dividendos às ações ordinárias sem que se pague dividendos às ações preferenciais; Prioridade no reembolso do capital, o que significa que, no caso de liquidação da companhia, depois de pagos os credores, os recursos que sobrarem serão destinados primeiramente ao resgate das ações preferenciais.

    Quanto à forma, as ações podem ser:

    Nominativas; Escriturais.

    Ações Nominativas: são aquelas emitidas em nome de seu titular, o qual estará inscrito no Livro de Registro de Ações Nominativas;

    Ações Escriturais: são ações nominativas, cujo controle da posição dos titulares é feito por instituições financeiras especificamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para a prestação do serviço de ações escriturais.

    As ações conferem a seus titulares os seguintes direitos:

    Dividendos; Bonificações; Subscrições de novas emissões de ações. Fonte: http://www.cvm.gov.br/port/protinv/caderno5.asp

  • Não mudou nada depois que o IRB foi privatizado?

  • @Tatiana não mudou

    De acordo com o Estatuto Social do IRB (2019), p. 1:

    O capital social da Sociedade é de R$ 1.953.080.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e três milhões e oitenta mil reais), totalmente subscrito e integralizado, representado por 936.000.000 (novecentas e trinta e seis milhões) ações ordinárias e 1 (uma) ação preferencial de classe especial de titularidade da União, emitida na forma do art. 8º deste Estatuto Social (“Golden Share”), todas escriturais, nominativas e sem valor nominal.

    § 1º Ressalvada a ação preferencial de classe especial referida no caput deste artigo (Golden Share), é vedada a emissão de ações preferenciais ou de partes beneficiárias pela Sociedade.

  • Ação sem valor nominal - é um tipo de ação sem valor monetário previamente definido, e neste caso, prevalece o valor de mercado por ocasião de lançamento.

    Ação escritural - é a ação que não possui um documento físico que comprove sua existência, embora obrigatoriamente devam ser registradas em uma conta de depósito. A ação escritural é obrigatoriamente nominativa por ser obrigado ter-se a identificação do titular da ação.


ID
91042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Quanto ao sistema de seguros privados e previdência
complementar, julgue os itens subsequentes.

A edição de atos regulamentares é função privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), competindo à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) atribuições exclusivamente executivas.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966Art 36. Compete à SUSEP, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP, como órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras:(...)b) BAIXAR INSTRUÇÕES E EXPEDIR CIRCULARES relativas à regulamentação das operações de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP;(...)
  • Atenção galera com as palavras: EXCLUSIVAMENTE, UNICAMENTE e SOMENTE especialidade do CESPE/UnB dentre outras bancas aplicadoras.
  • Questão Errada

    Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários. Dentre as funções do CNSP estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.
  • QUESTÃO ERRADA

    Vamos pensar um pouco!

    Essas questões são pra confundir...

    Mas se você aprender o que é o CNSP e a SUSEP, fica fácil...

    CNSP >>> ORGÃO NORMATIVO ( Criar normas para serem executadas e acompanhadas atraves da SUSEP)
    SUSEP>>> ENTIDADE SUPERVISORA ( Executora do CNSP, zela pela defesa dos consumidores de seguros, disciplina e acompanha os investimentos das entidades de seguros...)

    Na questão fala que a SUSEP tem atribuições executivas EXCLUSIVAMENTE>>> ERRADO


    Qualquer dúvida... me deixa um recado!!!

    Bons estudos!


     

  •  exclusivamente ..................
    cai nesta!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Essa questão é complicada...
    Ele fala sobre seguros e previdência complementar.
    Sobre seguros tudo ok....
    Agora previdência complementar  é dividido em Abertas e Fechadas( pensão)

    As abertas é regulamentada CNSP, com órgão executivo SUSEP
    As fechadas é regulamentada pelo CNPC ( Conselho nacional previdência complementar ) , com órgão executor PREVIC
    Então, quando fala sobre função privativa falsifica a questão.

    E no final sobre "exclusivamente" executiva referindo a função do SUSEP, Falsificou.
  • O "exclusivamente" que torna errado a questão, é que além da SUSEP ter atribuições executivas, o PREVIC também possui, visto que a questão aborta também o tema previdência complementar, e, pelo que deu a entender, abrange tanto previdência aberta, quanto fechada.

  • A edição de atos regulamentares é função do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), competindo à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) atribuições executivas e supervisoras.

  • Senhores, é só fazer uma analogia ao BACEN, o BACEN em termos do CMN regula o SFN através das suas circulares, porque a SUSEP também não o poderia fazer em termos de CNSP. é so. Abraço e Vamos passar!!!!

  • ERRADA

    A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e FISCALIZAÇÃO dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, entre as suas atribuições está prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.



  • Gabarito: ERRADO

    Erro da questão...
    A edição de atos regulamentares é função privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), competindo à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) atribuições exclusivamente executivas.O SUSEP também é regulamentador, EX.:  ... Seguro, Previdência privada aberta, Capitalização e Resseguro. SPCR

    FFF- Foco,Força e Fé Amigos;

  • Amigos, 

    A questão está errada, isto porque a Susep não possui atribuições exclusivamente executivas, assim, apesar de a SUSEP possuir a qualidade de executora da política traçada pelo CNSP (cumprindo e fazendo cumprir as deliberações do CNSP), por vezes ela também disciplina.


    Um exemplo: É a SUSEP quem disciplina e acompanha os investimentos das seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades privadas abertas (integrantes do Sistema Nacional de Seguros Privados).


    A informação pode ser conferida no site do Bacen.

  • Susep também fiscaliza e etc.

  • Atribuições do CNSP

    Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;

    Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

    Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;

    Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

    Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;

    Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;

    Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

     

    Atribuições da SUSEP

    Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;

    Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;

    Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;

    Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;

    Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;

    Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;

    Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;

    Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;

    Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

     

     

  • O erro da questão está na palavra EXCLUSIVAMENTE.

  • A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.


ID
91048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Quanto ao sistema de seguros privados e previdência
complementar, julgue os itens subsequentes.

Admite-se que um ressegurador sediado no exterior opere no Brasil, desde que atenda às exigências legais e esteja cadastrado no órgão competente.

Alternativas
Comentários
  • A opção está correta conforme lei complementar 126/2007:"Art. 4o As operações de resseguro e retrocessão podem ser realizadas com os seguintes tipos de resseguradores: (...)II - ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escritório de representação no País, que, atendendo às exigências previstas nesta Lei Complementar e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrado como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro e retrocessão;"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp126.htm
  • QUESTÃO CORRETA

    Tem que atender as exigências da SUSEP>>> Superitendência de Seguros Privados.


    Estuudemmm CONCURSEIROS!!!
  • A legislação brasileira prevê três tipos de ressegurador: local, admitido e eventual.
    Ressegurador local Sediado no Brasil, constituído sob a forma de sociedade anônima e supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
    Ressegurador admitido Ressegurador estrangeiro com mais de cinco anos de operação no mercado internacional. Precisa ser registrado na Susep, ter escritório de representação no Brasil e manter conta em moeda estrangeira vinculada à Susep para garantia de suas operações no país. Deve atender a requisitos de capacidade econômica e financeira mínima, de avaliação de solvência por agência classificadora de risco (rating de crédito) e de garantias financeiras com aporte de recursos no país.
    Ressegurador eventual Ressegurador estrangeiro em operação no país de origem há mais de cinco anos e sem escritório de representação no Brasil. Para registro na Susep, deverá apresentar capacidade econômica e financeira mínima, avaliação de solvência por agência classificadora de risco (rating de crédito) e designar procurador residente no Brasil, com amplos poderes administrativos e judiciais. Resseguradores estrangeiros sediados em paraísos fiscais não podem operar no mercado brasileiro. Entram nessa categoria os países que não tributam a renda ou tributam com alíquota inferior a 20%. 
  • Ressegurador admitido:- Sede no exterior, porém tem representante no Brasil. 

  • CERTO


    Assim, temos basicamente 3 tipos de resseguradores:

    Local, que é aquele que deposita em conta corrente nacional sob fiscalização da Susep um montante mínimo de capital social, além de assumir certas características e condições de uma empresa nacional, impedindo, por exemplo, sua saída arbitrária do país caso nao cumpra os compromissos assumidos. A eles são garantidos os maiores limites técnicos, com os quais podem assumir um maior montante do excedente de determinada seguradora, bem como prioridade na oferta de um risco.

     

    Admitido, é um ressegurador com registro e empresa legalmente aberta no país, também com capital social depositado, porém em montante menor que o ressegurador local. A ele não é dado o direito de obrigatoriedade que possui o ressegurador local, ou seja, a seguradora que procura colocar o seu excedente em um ressegurador não tem a obrigatoriedade de consultar um ressegurador de classe admitido, como deve fazer junto aos resseguradores locais.

     

    Eventual, é o ressegurador que tem uma representação legal no Brasil, porém não possui capital social aqui depositado, embora tenha de cumprir uma série de exigências legais para que a sua operação seja permitida, por exemplo a solidez do grupo econômico ao qual é subordinado. Operações com resseguradores eventuais sofrem uma série de limitações impostas pela Susep.



ID
91051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Quanto ao sistema de seguros privados e previdência
complementar, julgue os itens subsequentes.

De acordo com seu estatuto, o Instituto de Resseguros do Brasil pode exercer outras atividades empresariais além das operações de resseguro e retrocessão.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO Instituto de Resseguros do BrasilArt. 2º- A Sociedade tem por objeto efetuar operações de resseguro e retrocessão no País e no Exterior, NÃO PODENDO EXPLORAR QUALQUER OUTRO RAMO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL, nem subscrever seguros diretos.
  • Resseguradores - Entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas,  que têm por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) é empresa resseguradora vinculada ao Ministério da Fazenda.





    Fonte:http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/irb.asp


    Bons Estudos!
  • Perguntar sobre o estatuto é osso...

  • "Perguntar sobre o estatuto é osso"... De maneira alguma a pergunta foi feita em tais circunstâncias, na verdade o avaliador utilizou o IRB para fazer um questionamento aos candidatos acerca de seus conhecimentos sobre as "resseguradoras".

     

    RESSEGURADORAS: entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que têm por objeto exclusivo a realização de operações de RESSEGURO e RETROCESSÃO.

     

    → Ou seja, uma RESSEGURADORA não pode fazer um SEGURO (podem fazer somente operações de RESSEGURO e RETROCESSÃO)


ID
91054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Quanto ao sistema de seguros privados e previdência
complementar, julgue os itens subsequentes.

Embora a contratação de seguros seja geralmente facultativa, há casos em que o seguro é obrigatório, como na hipótese de bens dados em garantia de financiamento de instituição financeira pública.

Alternativas
Comentários
  • A questão é de um grau bastante elevado para este concurso. Para entendê-la é preciso um exímio conhecimento do decreto-lei nº 73, em seu art.20 ele enumera o rol de seguros obrigatórios:a) danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais; b) responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo; c) responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas; d) bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras pública; e) garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis; f) garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária; g) edifícios divididos em unidades autônomas; h) incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nêle transportados; i) Revogado j) crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX); l) danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada. Parágrafo único. Não se aplica à União a obrigatoriedade estatuída na alínea "h" deste artigo.
  • Temos um caso tipico, do Programa Minha Casa Minha Vida, os imoveis são obrigatoriamente segurados, sendo vedada a possibilidade da aquisição sem o mesmo.
  • Crédito direto ao consumidor é um exemplo desse tipo de operação

    Financiamento relacionado à aquisição de bens duráveis que possam ser alienados fiduciariamente. 

    A garantia é a alienação fiduciária do bem.

    É obrigatório o seguro do bem pelo prazo de duração da operação com cláusula beneficiária a favor do branco. A liberação se dá após a liquidação da última parcela do financiamento.


  • venda casada


ID
91510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Clientes superavitários em termos financeiros são aqueles que
consomem menos que a renda e, em decorrência, realizam
aplicações nos bancos. Com relação a esse tema, julgue os itens
seguintes.

O plano de previdência privada aberta denominado plano gerador de benefício livre (PGBL) destina-se a captar recursos de curto prazo dos clientes, de preferência inferior a sessenta dias.

Alternativas
Comentários
  • O PGBL- Plano Gerador de Benefécio Livre tem o seu resgate feito no prazo mínimo de 60 dias de duas formas: de uma única vez, ou transformado em parcelas mensais.No caso do PGBL os depósitos não precisam ser necessariamente mensais.
  • Segundo a CEF -Previdência: a carência para resgate é de 12 (doze) meses para o primeiro resgate contados a partir da data de inscrição e um intervalo mínimo de 60 dias para os demais resgates.
  • é a longo prazo. 

  • não é só porque é de LP. Existem carências nas 2 modalidades de PGBL \ VGBL.

    RESGATE TOTAL: min.60dias, máx.24 meses

    RESGATE PARCIAL: min.60 dias, máx.6 meses

    PORTABILIDADE: 60 dias.


    favor validar minhas estrelinhas, bons estudos!


    http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/perguntas-mais-frequentes-sobre-planos-por-sobrevivencia-pgbl-e-vgbl

  • mais atenção as pegadinhas da CESPE, principalmente as palavras q delimitam o fator em evidência

  • Tipos básicos de benefícios: Renda por sobrevivência (= aposentadoria). Paga ao participante que sobreviver ao prazo de diferimento; Renda por invalidez (total e permanente): paga ao participante. Ocorrência = período de cobertura (após período de carência); Segundo as regras atuais, as entidades de previdência complementar aberta podem definir prazos de carência para resgate de no mínimo 60 dias e no máximo 24 meses, sendo que novos resgates são permitidos a cada 60 dias.

  • Aquela para você não zerar!


ID
91513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Clientes superavitários em termos financeiros são aqueles que
consomem menos que a renda e, em decorrência, realizam
aplicações nos bancos. Com relação a esse tema, julgue os itens
seguintes.

Os seguros do tipo vida gerador de benefício livre (VGBL) possibilitam o desconto integral dos prêmios mensais para aqueles contribuintes que utilizam o formulário de declaração simplificada.

Alternativas
Comentários
  • A grande diferença entre o PGBL e o VGBL é o tratamento fiscal. No PGBL existe a prerrogativa do poupador deduzir de sua base de cálculo do imposto de renda até 12% da sua renda bruta anual. Já no VGBL esse desconto não é possível, não há desconto dos prêmios mensais, sendo indicado para os trabalhadores informais ou para aquelas pessoas que não declaram o imposto de renda. Nesse plano sua trivutação acontece apenas em relação ao ganho do capital, ou seja o lucro.
  • PGBL - o contratante pode deduzir o valor de suas contribuições mensais (prêmios) da sua base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% de sua renda bruta anual, no modelo de declaração completa.VGBL - o contratante não deduz valor de prêmios de sua base cálculo do imposto de renda, pois a tributação, nesse caso, ocorre somente sobre o rendimento da aplicação (sobre o lucro). É mais adequado à quem não faz a declaração do Imposto de Renda, ou a faz pelo modelo simplificado.
  • Concertando a frase:

    PGBLG possibilita o desconto de 12% sobre a renda bruta anual para aqueles contribuintes que utilizam o formulário de declaração Completa. 






  • O PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre – é ideal para quem declara Imposto de Renda (IR) no formulário completo, pois todas as contribuições realizadas no plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, desde que o cliente também contribua para o INSS ou regime próprio de Previdência.
    O VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre – é ideal para quem declara IR no formulário simplificado, é isento ou para quem excedeu o limite de dedução do IR (12% da renda bruta anual) com contribuições em outros planos de previdência, como, por exemplo, o PGBL.
    Principais diferenças entre os planos PGBL e VGBL
    Embora os planos PGBL e VGBL pareçam ser iguais, há algumas importantes diferenças entre eles, principalmente em relação ao incentivo tributário.  PGBL VGBL Indicado para quem declara o imposto de renda no formulário completo e faz contribuições ao INSS ou regime próprio de Previdência Indicado para quem declara o IR no formulário simplificado ou é isento Permite a dedução no IR toda a aplicação feita no ano, até o limite de 12% da renda bruta anual Não permite o abatimento das contribuições no IR No momento do resgate o IR, incide sobre o valor total solicitado, aplicação e rendimento No momento do resgate o IR, incide apenas sobre os rendimentos ????/www.bb.com.br/portalbb/page44,116,2277,1,1,1,1.bb?codigoNoticia=19531&codigoMenu=1407&codigoRet=12788&bread=1_2 http://www.bb.com.br/portalbb/page44,116,2277,1,1,1,1.bb?codigoNoticia=19531&codigoMenu=1407&codigoRet=12788&bread=1_2
  • Gostaria de saber onde esta o erro! quero um pouco mais de clareza

  • Basta memorizar os (P) = imPosto de renda

  • a vgbl podem transferir os prêmios em   renda vitalicia e não possibilita o desconto mensal.

  • Atualizado com correção:

     

    Os seguros do tipo PGBL possibilitam o desconto de 12% sobre a renda bruta anual para aqueles que utilizam o formulário de declaração completa.

  • O detalhe da questão da tributação é relevante ,porém ,a questão também mistura conceitos de seguro de vida com previdência .

  • Apenas complementando os comentários já realizados.

    A CESPE utiliza muitas palavras que ampliam o sentido do texto, neste caso, o que faz o candidato "menos atento" errar a questão é a oração - Desconto integral -. Já imaginou poder não pagar nada de Imposto de Renda? Se a alternativa fosse verdadeira, nenhum Brasileiro pagaria mais Imposto sobre a renda, pois seria necessário apenas fazer um VGBL anual com o valor a ser pago no Imposto de Renda.

    Lembrando o limite correto para o desconto VGBL é 12 %,

    Para prova da CESPE se faz necessário muita atenção na leitura.

    Boa sorte a todos

  • "Uma diferença entre planos de previdência complementares dos tipos PGBL (plano gerador de benefício livre) e VGBL (vida gerador de benefício livre) é o fato de o último não possuir o benefício de dedução-postergação de imposto de renda."

    Q6572

    Igor..acho que você deve ter se enganado ao postar tal comentário.

  • Colega Igor houve um equivoco ao postar tal comentário. 

    Os prêmios/contribuições pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual do I.R.P.F e, portanto, este tipo de plano seria mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de declaração de ajuste anual do I.R.P.F ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda.

    vejam : http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/perguntas-mais-frequentes-sobre-planos-por-sobrevivencia-pgbl-e-vgbl

     

     

  • O correto seria:

    Comentado por IGOR há aproximadamente 1 mês.

    Os seguros do tipo PGBL (SERIA O CORRETO EM SEU COMENTÁRIO) possibilitam o desconto de 12% sobre a renda bruta anual para aqueles que utilizam o formulário de declaração completa. E o Diego também se enganou trocou PGBL por VGBL.

  • Questão mal formulada hein ...

  • VGBL

    declaração simplicada

    Não permite abater do IR os aportes ao plano.

    Indicado para quem usa a declaração simplificada ou é isento ou para quem já investe em um PGBL, mas quer investir mais de 12% de sua renda bruta em previdência privada.

    O IR incidirá apenas sobre os rendimentos do plano e não sobre o total acumulado.

     

  • INSIDE APENAS SOBRE OS RENDIMENTOS

  • ERRADO

    PGBL:

    Indicado para quem faz declaração completa IR

    Permite dedução do IR de até 12% sobre a renda bruta

    IR pago sobre o resgaste total

     

    VGBL:

    Indicado para quem faz declaração simplificada ou isento

    Não permite dedução em IR

    IR pago sobre os rendimentos


ID
92869
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a Seguridade Social no Brasil compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social. Com relação ao tema, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 22,XXIII, CF - Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: seguridade social;B) Art. 194, CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.C) Art. 194, § 5º, CF - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL.D)Art 194, § 6º, CF - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos NOVENTA DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, NÃO se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".Art. 150, III, b : “ ... no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”E) Art. 194, § 7º, CF - São isentas de contribuição para a seguridade social as ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • Letra correta é o item C, pois está em conformidade com o art. 195,§5° da CF/88.

  • Qst de Dt. Previdenciário!!!!!!!!

     


ID
92872
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Consoante a Constituição Federal, a Previdência Social no Brasil é organizada sobretudo sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que lhe preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Sobre as principais características desse tema, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 201, CF. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes,

ID
92875
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Segundo mandamento constitucional, o regime da Previdência Privada tem caráter complementar e está organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social. Quanto a este segundo regime de previdência, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O resumo desta questão está contido no Art. 202 da CF/88 que assim afirma:O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de formaautônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
  • Art 202 CF par. 3: é vedado o aporte de recursos a entidades de previdencia privada pela União, Estados, DF e Muncípios, suas autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista e outras entidades publicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição  poderá exceder a do segurado.
  • Alguem tem um comentario mais satisfatorio que os acima ?
  • A alternativa A estava incorreta na época da referida questão.
    Hoje seria correta conforme trecho abaixo do site do Ministério da Previdência:

    " As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), mais conhecidas como fundos de pensão, são instituições sem fins lucrativos que mantêm planos de previdência coletivos. São permitidas exclusivamente aos empregados de uma empresa e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominados instituidores.
  • pra mim o erro da A esta aqui "é sempre dividido entre o empregador e o empregado de forma a nunca resultar em uma proporção nula para uma das partes."

  • Existe o caso do proponente ser uma pessoa jurídica averbadora, que é aquele em que ela propõe a contratação de plano coletivo sem participar do custeio; ou ser uma pessoa jurídica instituidora, que é aquele em que ela propõe a contratação do plano coletivo participando, total ou parcialmente, do custeio.

  • qst boa!

  • O que entendi do comando da questão ...que era pra marcarmos a alternativa que versava sobre o segundo tipo de previdencia,que de acordo com o enunciado,era o RGPS(regime geral de previdencia social)e nao previdencia privada....o que só deixaria como possibilidade a alternativa A.


ID
92878
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, dispõe sobre as entidades fechadas de previdência complementar do Setor Público e suas relações com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, que lhes seriam patrocinadores. Sobre o tema em foco, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA "As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos."B - ERRADA "Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras: I – carência mínima de SESSENTA contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;"C - ERRADA "Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios."D - CORRETAE - ERRADA "Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, SEM contrapartida do patrocinador."http://www.abrapp.org.br/ppub/pef.dll?pagina=servscript&QUALS=legislacao/legislacaoConteudo.html&IdLeg=109&TipoLeg=Lei_Complementar
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001A ( F ) Art. 8º ,Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de FUNDAÇÃO ou SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS.B ( F ) Art. 3º, I – carência mínima de SESSENTA CONTRIBUIÇÕES MENSAIS a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja PROGRAMADA E CONTINUADA; eC ( F ) Art. 3º, Parágrafo único. - Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, VEDADO o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.D ( V ) Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do PATROCINADOR E DOS PARTICIPANTES, INCLUSIVE ASSISTIDOS.Art. 7o A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo PATROCINADOR E PELOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.E ( F ) Art. 6º,§ 2o Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, SEM CONTRAPARTIDA DO PATROCINADOR.
  • LC 108/01:

     

    a) Art. 8º. Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

     

    b) c) Art. 3º. Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

    I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

    Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

     

    d) Arts. 6º, 7º.

     

    e) Art. 6º. § 2º. Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.


ID
109081
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Ao celebrar contrato de mútuo com o Banco Toada, o mutuário contratou também um seguro de crédito e restou pactuado que eventual discussão acerca do contrato deveria ser feita obrigatoriamente por meio da arbitragem. Nesse caso, o contrato de mútuo

Alternativas
Comentários
  • CDC - Lei 8078/90: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem.No caput do presente artigo são nulas as cláusulas abusivas e não o contratoLogo a resposta é a letra E
  • A resposta para essa questão se encontra na Lei  8078 de 90 no Art 51 inciso 2.
    A nulidade de uma clausula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando se sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
    Bons estudos.
  • Contrato de Mútuo é aquele em que alguém entrega a outra pessoa coisa FUNGÍVEL para ser consumida e depois restituída por outra de mesma espécie, qualidade e quantidade. 
    É um empréstimo pelo qual se transmite o domínio do bem.
    Pode ser gratuito ou oneroso.
    São partes no contrato de mútuo:
    MUTUANTE - é aquele que empresta a coisa.
    MUTUÁRIO - é aquele que a toma emprestada, a consome e a restittui por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade.
    - A coisa dada em mútuo precisa pertencer ao mutuante ou ter o consentimento do seu proprietário para ser cedida.
    - o bem deve, principalmente, ser fungível (substituível por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade).
     Legislação - Novo Código Civil - 10406/2002
    Art. 586 O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
     Vocabulário
    Coisa fungível: Aquela que pode ser substituída por outra que apresente as mesmas características, ou seja, de mesma espécie, qualidade e quantidade. 
    Oneroso: Que ocasiona gastos, dispendioso; que impõe encargos, responsabilidades. 
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=234&id_titulo=2867&pagina=4

     

     

    •  e) é válido, pois a eventual nulidade de uma cláusula não invalida o contrato.

  • Alguém poderia comentar a B?

  • A respeito do item B, não ocorre a venda casada pois a parte não possuía obrigação de contratar o serviço, ao se ler a frase se percebe não houve a obrigação de consumo de um serviço para poder ter outro

  • Creio que não ocorre venda casada porque a cláusula que elege a arbitragem como forma de solução de conflito não constitui venda de um outro produto.

  • Dá pra matar a questão tendo conhecimento sobre o CDC. No capítulo 6, sobre proteção contratual, há uma seção que fala a respeito de nulidades de clásulas, e em seu parágrafo segundo, do artigo 51, é dito que a anulação de uma cláusula não invalida o contrato, a são ser que ocorra por ônus excessivo.


ID
109123
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização. Em relação a esse órgão, considere as atribuições abaixo.

I - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional de Seguros Privados.

II - Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização.

III - Regular e fiscalizar as operações de compra e venda de ações e títulos públicos realizadas no mercado balcão.

IV - Prover recursos financeiros para as sociedades do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização por meio de aporte de capital, quando necessário.

V - Disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.

São atribuições da SUSEP APENAS

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Vamos Corrigir:

    I) CORRETO
    II) CORRETO
    III) FUNÇÃO DA CVM
    IV) BACEN
    V) CORRETO

    Obs: Lembrar que a SUSEP, é uma entidade Supervisora, e tem como Orgão normativo CNSP!!!


    Bons estudos... Contem comiigo...

    Qualquer dúvida...
  • Letra"D"
    Segundo a legislação em vigor, a SUSEP tem as seguintes atribuições:
    • Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
    • Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de
    capitalização e resseguro;

    Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
    • Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
    • Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
    • Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;

    Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
    Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas

    • Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
    Grifei os três itens que estão no enunciado da questão e constituem atribuição da SUSEP. Com relação aos itens errados, esclareço que a função de regular e fiscalizar a compra e venda de ações apontada no item III cabe à CVM e não à SUSEP. Além disso, não é função da SUSEP prover recursos financeiros às sociedades participantes do sistema quando for necessário. Não é função também de Banco Central, como alguns podem ter pensado, uma vez que o BACEN só pode efetuar empréstimos a instituições financeiras e essas não são.
    Por fim, cabe uma última observação. Apesar de estar escrito que é atribuição da SUSEP disciplinar os investimentos das entidades, não creio que essa seja a melhor palavra, a mais adequada para representar aquilo que cabe, efetivamente, à SUSEP. Isto porque é o CMN que define como os recursos auferidos pelas entidades devem ser aplicados. No entanto, após ressaltar este ponto, não podemos deixar de dar crédito a esse item pois está dessa forma no site da instituição.
  • Os verbos galera...o macete são os VERBOS!! De cara eu já eliminei 3 alternativas com essa atribuição do CNSP que é REGULAR,  a SUSEP não tem o verbo REGULAR... ( alternativa a, b e c eliminadas)

    ATRIBUIÇÃO DO CNSP: Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

    Já em relação ao verbo PROVER, tem na SUSEP mas não é com essa atribuição, o certo seria PROVER os serviços de secretaria executiva do CNSP.

    avalie minha resposta..obrigada!

  • Superintendência de Seguros Privados - SUSEP -
    A SUSEP tem como competência a execução da política nacional de seguros privados e da fiscalização das seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência privada e dos corretores de seguros.
    A SUSEP é vinculada a estrutura do Ministério da Fazenda e sua direção é exercida por um Conselho Diretor, composto por um Superintendente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República.
    Entre suas responsabilidades, destacam-se:
    * Fiscalizar as operações e atividades das sociedades seguradoras. de capitalização e entidades Abertas de previdência privada;
    * Aprovar limites de operações para as sociedades seguradoras, de acordo com o critério fixado pelo CNSP;
    * Analisar os pedidos de autorização para constituição, organização e funcionamento das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada, e encaminhá-los ao CNSP;
    * Regulamentar as operações de seguro, dos títulos de capitalização e das atividades das entidades abertas de previdência privada, de acordo com as diretrizes do CNSP;
    * Fixar as condições dos títulos de capitalização, de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas pelo mercado segurador nacional e pelo mercado nacional de capitalização;
    * Examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem como fixar as taxas aplicáveis;
    * Proceder à liquidação das sociedades seguradoras, de capitalização e das entidades abertas de previdência privada que tiverem cassada sua licença para funcionar no País;
  • A Susep é o agente fiscalizador do mercado de seguro, previdência aberta e capitalização. Além disso, ela edita normas, mesmo que de caráter suplementar, para regular esse mercado.

    Não são apenas os Conselhos que editam normativos. As autarquias que efetuam a fiscalização também possuem a prerrogativa de editar normativos, fazem uma espécie de legislação complementar.

    Os itens I e II estão corretos. Pois falam de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.

    Já no item III está errado, pois fala de compra e venda de ações e a fiscalização dessas operações cabe à Comissão de Valores Mobiliários.

    No item IV , o Conselho Monetário Nacional é quem vai disciplinar a aplicação dos recursos e a Susep efetua a fiscalização da aplicação. Se a empresa estiver " mal das pernas" e quebrar, a Susep, em princípio, não fará nada. Item errado.

    No item V. Cabe a Susep disciplinar e acompanhar os investimentos. No entanto, a definição dos limites que devem ser investidos em cada ativo é função do Conselho Monetário Nacional. Item correto.

  • Item I -  Correto;

    Item II - Correto; 

    Item III - Errado, Atribuição da CVM

    Item IV - Errado. A Susep não provê recursos para as empresas dos mercados que supervisiona;

    Item V - Correto.


    Fonte: http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/apresentacao

  • Atribuições da SUSEP

    1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;

    2. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;

    3. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;

    4. Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;

    5. Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;

    6. Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;

    7. Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;

    8. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;

    9. Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

  • Atribuições do CNSP

    Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;

    Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

    Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;

    Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

    Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;

    Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;

    Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

  • SUSEP: Controle e fiscalização do mercado de seguros, previdencia privada aberta, capitalização e resseguro.

    Pela SUSEP, sabemos sobre leis e normas de política de seguros privados; controle do Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) e aplicação de penalidades. Na SUSEP é determinada características dos contratos de seguro e diretrizes do Resseguro. A SUSEP disciplina o mercado e os corretores.

    Fiscaliza, atua na proteção, zela pelos interesses, promove o aperfeiçoamento, estabilidade e zela pela liquidez. Disciplina, acompanha os investimentos, cumpri as deliberações da Companhia Nacional de Seguros Privados sendo sua secretária também!

    CNSP manda SUSEP.

    SUSEP controla SNSP.

  • LETRA D CORRETA

    Atribuições da SUSEP

    Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; 

    Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; 

    Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; 

    Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; 

    Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem; 

    Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; 

    Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; 

    Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; 

    Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

  • Vejamos:

    I – Certo. Na sua função de entidade supervisora.

    II – Certo. Trata-se de atribuição da Susep.

    III – Errado. A regulação é atribuição do órgão normativo – CNSP.

    IV – Errado. Não é função do CNSP prover recursos financeiros.

    V – Certo.

    Resposta: D

  • Ivan Cavalcante e Beto Fernandes | Direção Concursos

    02/02/2021 às 22:48

    Vejamos:

    I – Certo. Na sua função de entidade supervisora.

    II – Certo. Trata-se de atribuição da Susep.

    III – Errado. A regulação é atribuição do órgão normativo – CNSP.

    IV – Errado. Não é função do CNSP prover recursos financeiros.

    V – Certo.

    Resposta: D

    Alguém concorda com o item três? Para mim seria CVM também.

  • Fui por eliminação, todas q tinha a 3 eliminei e a V me parecia mais com cara de susep

  • Fui por eliminação, todas q tinha a 3 eliminei e a V me parecia mais com cara de susep

  • Os itens I e II estão corretos. Pois falam de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.

    Já no item III está errado, pois fala de compra e venda de ações e a fiscalização dessas operações cabe à Comissão de Valores Mobiliários.

    No item IV , o Conselho Monetário Nacional é quem vai disciplinar a aplicação dos recursos e a Susep efetua a fiscalização da aplicação. Se a empresa estiver " mal das pernas" e quebrar, a Susep, em princípio, não fará nada. Item errado.

    No item V. Cabe a Susep disciplinar e acompanhar os investimentos. No entanto, a definição dos limites que devem ser investidos em cada ativo é função do Conselho Monetário Nacional. Item correto.


ID
114451
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O sistema securitário desenhado no Decreto-Lei n. 73/1966 visa a:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art.1ºDecreto-Lei n. 73/1966: Todas as operações de seguros privados realizados no País ficarão subordinadas às disposições do presente Decreto lei.
  • Essa questão está difícil de chegar no raciocínio feito pelo elaborador da prova.A alternativa 'b' é difícil de aceitar como verdadeira, pois somente existe um órgão regulador(CNSP) e uma entidade fiscalizadora(SUSEP, ambos atendem seguros privados e públicos. Assim, não exitia e não existe essa separação, ok.Assim, a melhor alternativa seria a letra 'a'.Assim, vamos aguardar o gabarito oficial, ok.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • Olá, pessoal!

    Gabarito atualizado para "A".

    Bons estudos!

  • I - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional de Seguros Privados. (CERTO)

    II - Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização.(CERTO)

    III - Regular e fiscalizar as operações de compra e venda de ações e títulos públicos realizadas no mercado balcão.(ERRADO) FUNÇÃO DA CVM

    IV - Prover recursos financeiros para as sociedades do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização por meio de aporte de capital, quando necessário.(ERRADO) NÃO TEM RESPONSABILIDADE DE PROVER RECURSOS...

    V - Disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.(CERTO)


ID
114460
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Seguradoras são sociedades empresárias autorizadas a operar pela SUSEP com função socialmente relevante, razão pela qual no seu funcionamento ficam sujeitas a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra 'd'."O enunciado refere-se a “função socialmente relevante”, o que, para o examinador, justificaria somente a necessidade de submeter as seguradoras aos tais procedimentos cautelares".http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?prof=261&menu=professores&art=5124&idpag=1
  • A questão só deixa de ser a alternativa 'b', pelo seguinte informação dada pela questão: "função socialmente relevante".As sociedades seguradoras devem constituir-se sob a forma de sociedades Anônima. A sua legislação básica é a lei Lei nº 6.404/1976.Vejamos outros detalhes:A autorização para que as seguradoras possam operar é dada pelo Ministério da Fazenda, depois que um pedido é apresentado à Susep e submetido ao CNSP.
  • QUESTÃO SEM RESPOSTA. CONFUSA .NO MINIMO IMCOMPLETA. 
     

  • As seguradoras não estão submetidas à lei de falência e recuperação judicial.
  • QUE QUESTÃOZINHA HEIM. FALA SÉRIO!

  • São entidades constituídas sob a forma de sociedades anônimas, 

    DECRETO-LEI Nº 2.063, DE 7 DE MARÇO DE 1940.

    Art. 1º A exploração das operações de seguros privados será exercida. no território nacional, por sociedades anônimas, mútuas e cooperativas, mediante prévia autorização do Governo Federal.

    DECRETO N 60.459 / 1967 

    Art 48. Para os efeitos de constituição, organização e funcionamento das Sociedades Seguradoras, deverão ser obedecidas as condições gerais da legislação das sociedades anônimas, as estabelecidas pelo CNSP e, especialmente, as seguintes:


ID
114472
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A competência do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em confronto com a da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) evidencia:

Alternativas
Comentários
  • CNSP:- orgão máximo- estabelece as diretrizes geraisSUSEP:- orgão inferior- orgão regulador- segue as diretrizes do CNSPBons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  •  

    Atribuições do CNSP
    1. Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;
    ...
    Atribuições da SUSEP
    1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
    ...
    fonte: http://www.susep.gov.br/menususep/apresentacao_susep.asp
  • Veja Camilo,

     

    Info do site do órgão:

     

    A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, o IRB Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil Re, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com a edição da Medida Provisória nº 1940-17, de 06.01.2000, o CNSP teve sua composição alterada.

     

    É tida como sinônimo.


ID
114478
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A realização de operações entre partes relacionadas, no caso de seguradoras e/ou entidades de previdência complementar deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Via de regra, a entidade não pode realizar operações comerciais e finananceiras, a não ser quando efetuado pelas pessoas, na qualidade de patrocinadores e patrocinados.Art. 71. É vedado às entidades de previdência complementar realizar quaisquer operações comerciais e financeiras:I - com seus administradores, membros dos conselhos estatutários e respectivos cônjuges ou companheiros, e com seus parentes até o segundo grau;Parágrafo único. A vedação deste artigo não se aplica ao patrocinador, aos participantes e aos assistidos, que, nessa condição, realizarem operações com a entidade de previdência complementar." Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • De qual lei é esse artigo??
    Da 8.987 não é... Não entendi a questão e nem a justificativa. Será que o tema está classificado errado?? Não vi nada disso em Serviços públicos.
  • Questão sobre a Lei Complementar 109, do Regime de Previdência Complementar

ID
164161
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As entidades fechadas de previdência complementar, também conhecidas como fundos de pensão, são organizadas sob a forma de

Alternativas
Comentários
  • As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.
  • Lembrando que a SUSEP fiscaliza apenas as previdências privadas abertas e nao as fechadas!
    Alem de fiscalizar tb o mercado de seguro,capitalizacao e resseguro. Bons estudos.
  • A opção correta é a "b".

    A: Somente pode ser adquiridas por empregados da mesma empresa.
    C/D : Planos de previdência privada aberta.
    E:  A Susep fiscaliza as entidades de previdências privadas abertas, resseguradoras, mercado de seguros e capitalização.
    As entidades de previdência privada fechada são fiscalizadas pela PREVIC.

  • São Fundações ou Sociedades Civis, sem fins lucrativos, que administram programas previdenciários dos funcionários e seus dependentes, de uma única empresa ou de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico.

    As empresas que optam por ter um fundo fechado ou fundo de pensão são responsáveis por toda a administração do plano, o que inclui a presença de profissionais treinados no assunto, contabilidade apropriada, aconselhamento jurídico, entre outros. Nesse caso a empresa é a patrocinadora do plano e, em geral, também faz contribuições em nome de seus funcionários. Os planos devem ser oferecidos a todos os colaboradores e só podem ser adquiridos por pessoas que tenham vínculo empregatício com a empresa patrocinadora.

    Um outro tipo de fundo fechado é o multipatrocinado, ou seja, uma entidade fechada que agrupa diversas empresas independentes entre si, minimizando os custos operacionais, uma vez que estes são partilhados entre as empresas patrocinadoras.

    As entidades fechadas estão vinculadas ao Ministério da Previdência Social.
  • LETRA B

    As entidades fechadas >>>>> SEM FINS LUCRATIVOS>>>>>>>  EXCLUSIVA  AOS EMPREGADOS OU UM GRUPO DE EMPRESAS...

    As entidades Abertas >>>>>> COM FINS LUCRATIVOS >>>>>>>  ABERTA GERALLL... QUALQUER UM PODE ENTRAR...





  • LETRA B

    E lembrando também que as entidades fechadas de previdencia complementar são fiscalizadas pela PREVIC e NÃOOOOOOO pela SUSEP.


    ESPERO TER AJUDADO GALERA!!!

    Bons estudos e sucesso!
  •  

     

    Modalidade PGBL

    (Plano Gerador de Benefício Livre)

     

    Modalidade VGBL

    (Vida Gerador de Benefício Livre)

    A quem se destina

    Indicado para clientes que:

     

    1) Utilizam a Declaração completa de IR

     

    2) Realizam contribuições para a Previdência Social (ou Regime Próprio) ou aposentados

     

    3) Ganham acima de R$ 1.372,81 por mês

     

    4) Desejam contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar

    Indicado para clientes que:

     

    1) Utilizam a Declaração simplificada de IR ou são isentos de IR

     

    2) Não contribuem para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio

     

    3) Ganham abaixo de R$ 1372,81 por mês

     

    4) Pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar.

    Benefício Fiscal durante o período de acumulação

    Os valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual, desde que o cliente contribua também para o INSS (ou Regime Próprio) ou seja aposentado.

    Os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR.

    Tributação durante período de acumulação

    Rentabilidade

    Durante este período a rentabilidade obtida não é tributada, o que não ocorre com outros tipos de investimentos. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo.

    Resgate

    No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR.

    Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do resgate.

    Tributação no momento da aposentadoria

    No momento do recebimento da renda todo o valor está sujeito à incidência de IR.

    Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do recebimento da renda.

    Importante:

    Para os clientes que pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolher o valor referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos.
     



     
     
  • A FONTE DO COMENTÁRIO ACIMA: http://www.caixaseguros.com.br/portal/site/CaixaVidaPrevidencia/menuitem.82fc79a0d49b1510a164d62530e001ca/?vgnextoid=87482f4ce57d1110VgnVCM100000790110acRCRD


  • VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são planos por sobrevivência (de seguro de pessoas e de previdência complementar aberta, respectivamente) que, após um período de acumulação de recursos (período de diferimento), proporcionam aos investidores (segurados e participantes) uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único. O primeiro (VGBL) é classificado como seguro de pessoa, enquanto o segundo (PGBL) é um plano de previdência complementar.

    A principal diferença entre os dois reside no tratamento tributário dispensado a um e outro. Em ambos os casos, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

  •      Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

            § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp109.htm

  • LETRA B CORRETA

    Fundo de Pensão

    Um fundo de pensão é uma fundação ou uma sociedade civil que gere o patrimônio de contribuições dos participantes com o objetivo de proporcionar rendas. No Brasil são chamados de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

     

    Em se tratando de planos de benefícios de entidades fechadas, os planos devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

    As entidades de previdência fechada são vinculadas ao Ministério da Previdência Social, enquanto as entidades abertas são vinculadas ao Ministério da Fazenda, por meio da SUSEP. 



ID
164191
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Sobre o mercado de seguros no Brasil, considere:

I. O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) tem seu capital controlado integralmente pela União.

II. A Lei Complementar no 126/2007 abriu o mercado brasileiro de resseguros e possibilitou a instalação e funcionamento de outras companhias no setor.

III. A Superintendência de Seguros Privados − SUSEP é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

IV. As seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas, não estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora possam ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente.

V. O seguro garantia é destinado exclusivamente aos órgãos públicos da administração direta e indireta federais, estaduais e municipais.

São características do mercado de seguros no Brasil o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) é empresa resseguradora vinculada ao Ministério da Fazenda. Mais informações podem ser encontradas em: www.susep.gov.br e www.irb-brasilre.com.br.

    II - Correta;

    III - Correta;

    IV - Correta;

    V - O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes, conforme descrito na apólice.
  • I - O capital não é integralmente da União. O IRB é uma sociedade de economia mista (mínimo de 51% das ações são da União). 
    V - Não é exclusivamente aos órgão públicos, pois inclui-se os privados.


    O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes, conforme descrito na apólice.
    http://www.segurogarantia.net/oquee.asp
  • Alternativa Correta: A

    I- Errada (O seu capital é de 51% da União e não totalmente)

    V- Errada (Não é exclusivo dos orgãos públicos)

  • II. A Lei Complementar no 126/2007 abriu o mercado brasileiro de resseguros e possibilitou a instalação e funcionamento de outras companhias no setor. 

    Com a promulgação da Lei nº 9.482, de 13 de agosto de 1997, que renomeou o IRB para Brasil Resseguros S.A. e dispôs sobre a abertura do seu
    capital social, foi reafirmada sua natureza jurídica de sociedade de economia mista. Esta lei foi editada no contexto da quebra do monopólio constitucional doIRB no setor de resseguros, por meio da alteração do artigo 192, II da
    Constituição de 1988 pela Emenda Constitucional nº 13, de 21 de agosto de 1996 10, e, posteriormente, com a edição da Lei Complementar nº 126, de 15 de
    janeiro de 2007, que passou a permitir a atuação de resseguradores estrangeiros no país, embora mantendo o IRB como ressegurador local (artigo 22).

    Ou seja, o IRB deixou de ser monopólio no mercado de resseguros desde 97, apenas a regulamentação da lei foi feita em 2007.

    Muito duvidoso esse intem.
  • 01 - INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
    IRB funciona como câmara de compensação.O IRB é uma espécie de câmara de compensação do setor de seguros. Quando uma seguradora ultrapassa suas capacidades de garantia, o IRB absorve o excesso via resseguro. Caso as quantias envolvidas ultrapassem a capacidade do próprio IRB, ele repassa a diferença a maior para as diversas empresas do mercado, pulverizando o risco, na operação que se chama de retrocessão. Se assim mesmo não for possível obter todo o montante necessário para a garantia, procura-se outras seguradoras no exterior. Há ocasiões em que o IRB sempre tem que ser solicitado. É o caso de seguros de grandes valores. O seguro de aeronave, por exemplo, e das plataformas de petróleo, que valem em torno de 350
    milhões de dólares. O IRB é acionado e vai procurar cobertura no mercado segurador estrangeiro. Para abarcar todo o mercado ressegurador brasileiro, o IRB emprega em torno de 600 funcionários concursados. Eles se encarregam da análise e do controle de todas as operações de grande vulto no País.
    Em outros países o resseguro é uma atividade privada, mas no Brasil ainda é uma atribuição exclusiva do IRB, que tem uma composição mista: 50% de suas ações pertencem ao INSS e 50% às sociedades seguradoras. Em função de ser o operador único do resseguro, o IRB assumiu também funções normativas no mercado, em termos de obrigatoriedade de consulta das seguradoras, de resseguro, co-seguro ou retrocessão.
    Essa situação de única resseguradora brasileira deu ao IRB um volume de negócios que o coloca entre as 30 maiores resseguradoras do Mundo, com R$ 796 milhões em prêmios.

    02- O pontapé inicial para a liberdade de mercado foi dado em 2007, quando houve a aprovação da Lei Complementar nº 126. Até então, o resseguro era exercido exclusivamente pelo IRB-Brasil Re, criado por Getúlio Vargas, em 1939. A partir de abril de 2008, grandes grupos estrangeiros passaram a exercer a atividade no Brasil nas categorias local, admitido e eventual. Da publicação da lei até a abertura efetiva do mercado, foram baixadas resoluções e circulares para regulamentar o setor sob nova realidade. Acompanhe a cronologia legal que conduziu o mercado segurador à abertura:

    Leia mais em: http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=516

     
  • 03- CRIAÇÃO DA SUSEP
    Em 1966, através do Decreto-lei nº 73, de 21 de 'novembro de 1966, foram reguladas todas as operações de seguros e resseguros e instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); sociedades autorizadas a operar em seguros privados; e corretores habilitados.O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização - DNSPC - foi substituído pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada ao Ministério da Indústria e do Comércio até 1979, quando passou a estar vinculada ao Ministério da Fazenda. Em 28 de fevereiro de 1967, o Decreto n° 22.456/33, que regulamentava as operações das sociedades
    de capitalização, foi revogado pelo Decreto-lei n° 261, passando a atividade de capitalização a subordinar-se, também, a numerosos dispositivos do Decreto-lei n° 73/66. Adicionalmente, foi instituído o Sistema Nacional de Capitalização, constituído pelo CNSP, SUSEP e pelas sociedades autorizadas a operar em capitalização.

    04- SOCIEDADES SEGURADORAS
    - Não podem explorar qualquer outro ramo de comércio ou consultoria.
    - Podem operar em qualquer ramo de seguro mediante autorização da SUSEP.
    - Não podem reter responsabilidades cujo valor ultrapasse seus limites técnicos; Fornecer dados e informações relacionadas a quaisquer aspectos de sua atividade;
    - Têm a obrigação de constituir reservas técnicas e provisões.
    - Têm que aplicar as reservas técnicas segundo normas do Banco Central do Brasil.
    - Devem publicaras demonstrações contábeis semestralmente, auditadas por auditores independentes e publicadas no Diário Oficial e jornal de grande circulação;
    - Para operar uma seguradora é preciso obter autorização junto à SUSEP e observar principalmente o Capital Social mínimo para uma seguradora operar nos seguros de ramos elementares, de vida de planos de pecúlios e rendas de previdência privada aberta em todas as regiões do País.

    05-SEGURO. É o contrato no qual uma das partes, a seguradora, mediante a assunção do risco que corre outra pessoa ou seu interesse, o segurado, recebe uma quantia, o prêmio, e pagará a indenização na ocorrência do sinistro.
    Contrato de Seguro
    A contratação de qualquer seguro só poderá ser feita mediante proposta assinada pelo interessado, seu representante legal ou por corretor registrado, exceto quando o seguro for contratado por emissão de bilhete de seguro.O início de cobertura do risco constará da apólice e coincidirá com a aceitação da proposta.A emissão da apólice será feita até 15 dias da aceitação da proposta.
  • Item I:

    O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) deve ter o mínimo de 51% de suas ações controlado pela União.

     

    Item V:

    O seguro garantia é destinado aos órgãos públicos da administração direta e indireta federais, estaduais e municipais, podendo se estender a entes privados.

  • Uma seguradora não pode decretar falência ?   Nossa!!!!! Acertei a reposta por exclusão... mas essa eu não sabia!!!!  E pesquisando na net eu vi que já caiu até em concurso de juiz e o pessoal não sabia :P

    Seguro garantia é destinado a órgãos públicos e empresas privadas, para garantir as suas obrigações.

  • Não sabia que uma seguradora não pode decretar falência! Por isso é importante fazer bastante questões antes da prova, A persistência leva ao êxito! Boa sorte a todos!

ID
256168
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Sobre operações de resseguro e retrocessão realizadas no País, a legislação brasileira em vigor prevê

Alternativas
Comentários
  • a afirmação correta é a (B). 
    A afirmação (C) não diz que um Ressegurador Local tem que ser controlado por uma instituição financeira. A afirmação (D) está errada porque o monopólio do IRB acabou. A afirmação (E) está errada porque o resseguro existe exatamente para que as companhias repassem o risco, ou parte dele, para uma resseguradora.
  •  a) a possibilidade de contratação de Ressegurador Eventual sediado em paraísos fiscais.
    ERRADA -  
    A lei proíbe o cadastro de empresas estrangeiras sediadas em paraísos fiscais, assim considerados países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam a alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.

    b) a possibilidade de contratação por meio de Ressegurador Local, Admitido ou Eventual.
    CERTA -  A legislação atual criou três tipos de resseguradores: local, admitido e eventual.

    c) que o Ressegurador Local seja controlado por instituição financeira.
    ERRADOO ressegurador local é definido como aquela empresa sediada no País, constituída sob a forma de sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. Ou seja, tal ressegurador local deverá ser uma companhia nacional 

    d) que sejam contratadas exclusivamente por intermédio do IRB-Brasil Re (antigo Instituto de Resseguros do Brasil).
    ERRADO - A Lei Complementar 126/07 dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário e tem por finalidade maior propiciar a quebra, na prática, do monopólio do resseguro exercido até então pelo IRB Brasil Resseguros S/A.

    e) a dispensa, às companhias seguradoras nacionais, de repassar risco, ou parte dele, a um ressegurador.
    ERRADO - 
    Denomina-se resseguro à operação pela qual o segurador, transfere a outrem, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas.

    Fonte: 

    João Marcos Brito Martins

    bacharel em Administração de Empresas e em Ciências Jurídicas, pós-graduado em Seguros pelo Instituto de Administração e Gerência (IAG), master pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), mestre em Direito, membro da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA Brasil), consultor jurídico de Villela Duplan Advocacia (RJ) nas áreas de seguro, previdência privada e capitalização

  • Art. 9o  A transferência de risco somente será realizada em operações:

    I - de resseguro com resseguradores locais, admitidos ou eventuais;
    II -  e de retrocessão com resseguradores locais, admitidos ou eventuais, ou sociedades seguradoras locais.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp126.htm
  •  O resseguro é o seguro da seguradora para cobrir riscos que ela assumiu perante os segurados e que não pode ou não deseja garantir sozinha. A seguradora que transfere parte de determinado risco ou mesmo uma carteira de riscos a um ressegurador cede (cessão de resseguro) parcela de responsabilidade que ela assumiu nas apólices de seguro. Muitas vezes, o ressegurador repassa parte das responsabilidades que aceitou para outro ressegurador ou mesmo para outra seguradora, numa operação de retrocessão.

     

  • a) a possibilidade de contratação de Ressegurador Eventual sediado em paraísos fiscais.
    ERRADA -  A lei proíbe o cadastro de empresas estrangeiras sediadas em paraísos fiscais, assim considerados países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam a alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.

    b) a possibilidade de contratação por meio de Ressegurador Local, Admitido ou Eventual.
    CERTA - A legislação atual criou três tipos de resseguradores: local, admitido e eventual.

    c) que o Ressegurador Local seja controlado por instituição financeira.
    ERRADOO ressegurador local é definido como aquela empresa sediada no País, constituída sob a forma de sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. Ou seja, tal ressegurador local deverá ser uma companhia nacional 


    d) que sejam contratadas exclusivamente por intermédio do IRB-Brasil Re (antigo Instituto de Resseguros do Brasil).
    ERRADO - A Lei Complementar 126/07 dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário e tem por finalidade maior propiciar a quebra, na prática, do monopólio do resseguro exercido até então pelo IRB Brasil Resseguros S/A.

    e) a dispensa, às companhias seguradoras nacionais, de repassar risco, ou parte dele, a um ressegurador.
    ERRADO - Denomina-se resseguro à operação pela qual o segurador, transfere a outrem, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas.

  • LETRA B CORRETA

    resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

    Cessão e retrocessão

    A seguradora que transfere parte de determinado risco ou de uma carteira de riscos a um ressegurador cede parcela da responsabilidade que assumiu mediante contratos de seguros. É o que se chama “cessão de resseguro”.

    O ressegurador também dispõe do mecanismo da “retrocessão”, que repassa parte das responsabilidades que assumiu para outro ressegurador ou para companhias seguradoras locais, com o objetivo de proteger seu patrimônio. Nessa operação, são cedidos riscos, informações e parte do prêmio de seguro.

    Assim, temos basicamente 3 tipos de resseguradores:

    Local, que é aquele que deposita em conta corrente nacional sob fiscalização da Susep um montante mínimo de capital social, além de assumir certas características e condições de uma empresa nacional, impedindo, por exemplo, sua saída arbitrária do país caso nao cumpra os compromissos assumidos. A eles são garantidos os maiores limites técnicos, com os quais podem assumir um maior montante do excedente de determinada seguradora, bem como prioridade na oferta de um risco.

     

    Admitido, é um ressegurador com registro e empresa legalmente aberta no país, também com capital social depositado, porém em montante menor que o ressegurador local. A ele não é dado o direito de obrigatoriedade que possui o ressegurador local, ou seja, a seguradora que procura colocar o seu excedente em um ressegurador não tem a obrigatoriedade de consultar um ressegurador de classe admitido, como deve fazer junto aos resseguradores locais.

     

    Eventual, é o ressegurador que tem uma representação legal no Brasil, porém não possui capital social aqui depositado, embora tenha de cumprir uma série de exigências legais para que a sua operação seja permitida, por exemplo a solidez do grupo econômico ao qual é subordinado. Operações com resseguradores eventuais sofrem uma série de limitações impostas pela Susep.



ID
256171
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As Entidades Abertas de Previdência Complementar caracterizam-se por

Alternativas
Comentários
  •  

    Entidades abertas de previdência complementar - são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

    Site do Bacen :http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/epp.asp 

  • Olá colegas.
    Gabarito  (c).

    ERRADO a) terem como órgão responsável a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
    MACETE = Abertas - SUSEP, CNSP, CRNSP, MINISTÉRIO DA FAZENDA.                                            
                   Fechadas - PREVIC, CNPC, CRPC, MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA.

    ERRADO b) não permitirem a portabilidade da provisão matemática de benefícios a conceder.


    ERRADO d) aceitarem contratação de planos previdenciários exclusivamente de forma individual.
    Existe também planos na forma de condomínio.

    ERRADO e) oferecerem planos destinados apenas a funcionários de uma empresa ou grupo de empresas.
    Refere-se às entidades fechadas, que são destinadas a um grupo seleto.
  • ENTIDADES ABERTAS:S.A com finalidade lucrativa.
    Tem como orgão normativo o CNSP e como entidade supervisora a SUSEP

    ENTIDADES FECHADAS(FUNDOS DE PENSÃO):Associação sem finalidade lucrativa.
    Tem como orgão normativo o CNPC e como entidade supervisora a PREVIC
  • "RESPOSTA: A opção C é a correta.
    A opção (A) refere-se às Entidades Fechadas, os fundos de pensão.

    A opção (B) afirma exatamente o contrário, pois é possível a portabilidade.

    A opção (D) está errada por causa do exclusivamente, já que é possível fazer planos em grupo.

    A opção (E) descreve a característica principal das Entidades Fechadas, os fundos de pensão."

    FONTE: http://jonasbarbosafilho.blogspot.com/2011/02/mais-5-questoes.html 
  • A D também não estaria correta? A alternativa diz que a contratação de planos previdenciários exclusivamente de forma individual também podem ser aceitas...
  • Adriano,

    A d está errada, olha a palavra Exclusivamente! 
    Os planos individuais são aceitos, porém não é exclusividade deles não. Podem ter planos em grupos
  • Tipos básicos de benefícios: Renda por sobrevivência (= aposentadoria). Paga ao participante que sobreviver ao prazo de diferimento;

     

    Tipos básicos de benefícios: Renda por sobrevivência (= aposentadoria). Paga ao participante que sobreviver ao prazo de diferimento; Renda por invalidez (total e permanente): paga ao participante. Ocorrência = período de cobertura (após período de carência);


ID
268939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à previdência complementar.

É expressamente proibida a utilização de corretores na venda dos planos de benefícios das entidades abertas de previdência complementar, que devem firmar contrato diretamente com os assistidos e(ou) beneficiários.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 

      Art. 30. É facultativa a utilização de corretores na venda dos planos de benefícios das entidades abertas.
  • É facultativa a utilização de corretores

  • Gab. ERRADO

    É facultativo


ID
268942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à previdência complementar.

Os assistidos de planos de benefícios de entidade aberta de previdência complementar têm o direito legal de transferir os recursos garantidores dos benefícios para outra entidade de previdência complementar criada com o objetivo específico de contratar plano de renda vitalícia, não necessitando, para isso, de autorização específica do órgão regulador.

Alternativas
Comentários
  • LC 109/2001 - Art. 28 Os ativos garantidores das reservas técnicas, das provisões e dos fundos serão vinculados à ordem do órgão fiscalizador,...

    § 2o Os ativos garantidores a que se refere o caput, bem como os direitos deles decorrentes, não poderão ser gravados, sob qualquer forma, sem prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador,...

  • LC 109/2001

    Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:

            I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;

            II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;

            III - as retiradas de patrocinadores; e

            IV - as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas.

            § 1o Excetuado o disposto no inciso III deste artigo, é vedada a transferência para terceiros de participantes, de assistidos e de reservas constituídas para garantia de benefícios de risco atuarial programado, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

            § 2o Para os assistidos de planos de benefícios na modalidade contribuição definida que mantiveram esta característica durante a fase de percepção de renda programada, o órgão regulador e fiscalizador poderá, em caráter excepcional, autorizar a transferência dos recursos garantidores dos benefícios para entidade de previdência complementar ou companhia seguradora autorizada a operar planos de previdência complementar, com o objetivo específico de contratar plano de renda vitalícia, observadas as normas aplicáveis.


ID
268945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à previdência complementar.

Ao participante de entidade fechada de previdência complementar é facultada a manutenção do valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

Alternativas
Comentários
  • "A questão está correta, pois o instituto do autopatrocínio destina-se a assegurar a percepção dos benefícios nos níveis inicialmente contratados, quando da perda parcial ou total da remuneração recebida."

    Fonte: Amable Zaragoza.
  • Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

            I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

            II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

            III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

            IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp109.htm


ID
316027
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os planos de previdência da modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são regulamentados

Alternativas
Comentários
  • Olá.
    Gabarito (d)

    Liguemos logo PGBL e VGBL a planos abertos de previdência privada.
    A única alternativa que está de acordo é a SUSEP que é a fiscalizadora dos seguros, previdencia aberta e capitalização.
    Mas a questão tem um erro pois QUEM REGULAMENTA É O CNSP e QUEM FISCALIZA É A SUSEP.

    SUSEP:
    "é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização."

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/ssp.asp

    CNSP:
    "Dentre as funções do CNSP estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP" (Sistema Nacional de Seguros Privados)

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/cnsp.asp
  • Trata-se de uma espécie de aposentadoria privada aberta,portanto são regulamentadas pela SUSEP.
  •             SUPERITENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP)
    A Superintendência de Seguros Privados é o orgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização
  • Plano Gerador de Benefício Livre ou PGBL: é uma das modalidades de plano previdenciário privado adotada no Brasil. A principal característica do PGBL é a possibilidade de dedução das contribuições no calculo do imposto de renda, até um limite de 12% da renda total tributável;

    A Superintendência de Seguros Privados SUSEP: é o orgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização.

  • era a melhor resposta na falta do cnsp
    fcc adora misturar os verbos do cnsp e susep
  • Não entendi, quem regula não o CNSP? SUSEP fiscaliza e supervisiona... a resposta seria CNSP e não SUSEP.

  • Tanto o PGBL quanto o VGBL são regulamentados pela SUSEP, o que obriga a Seguradora a manter reservas suficientes para garantir os recursos de aposentadoria dos participantes. Não é possível trocar um plano PGBL por um VGBL ou vice-versa, mas você pode ter os dois planos simultaneamente para usufruir dos benefícios fiscais de ambos.

  • Concordo com você Camila Martins, porém como não tinha CNPC para marcar a alternativa mais próxima era a SUSEP.

    A questão Q36372 deixa claro que não é função da SUSEP regulamentar.

  • Franco Machado, o CNSP regula os que atuam com as atividades. ATENTEM-SE PELO 'DOS' NA RESPOSTA DELE.

    SUCESSO GENTE

  • LETRA D CORRETA

    Atribuições da SUSEP

    Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; 

    Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; 

    Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; 

    Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; 

    Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem; 

    Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; 

    Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; 

    Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; 

    Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

  • Bem fácil, né? A única alternativa que nos trouxe um ente do Sistema Nacional de Seguros Privados é a D – Susep.

    Resposta: D


ID
317233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considerando as normas vigentes no Brasil relativas à contabilidade
das entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs),
julgue o item que se segue.

No intuito de assegurar maior transparência e precisão na divulgação de informações contábeis, as EFPCs são fiscalizadas e devem observar as normas contábeis editadas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Alternativas
Comentários
  • "As EFPC devem observar as normas do CNPC e são fiscalizadas pela PREVIC." 

    Fonte: Amable Zaragoza - Estratégia Concursos.
  • Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são operadoras de plano(s) de benefícios, constituídas na forma de sociedade civil ou a fundação, e sem fins lucrativos, estruturada na forma do artigo 35, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário. mais conhecida como “fundo de pensão". normas do CNPC e são fiscalizadas pela PREVIC

  • GABARITO:ERRADO

    EFPC (Entidade Fechada de Previdencia Complementar)

    ORGÃO NORMATIZADOR:CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complentar)

    ORGÃO FISCALIDADOR:PREVIC (Superintêndecia Nacional de Previdência Complentar)

    EAPC (Entidade Aberta de Previdência Complementar)

    ORGÃO NORMATIZADOR:CNSP( Conselho Nacional de Seguros Privados)

    ORGÃO FISCALIDADOR:SUSEP (Superintêndencia de Seguros Privados)

  • ERRADO

    Entidades Normativas determinam regras para o bom funcionamento do SFN. 

    • Conselho Monetário Nacional 

    • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)  

    • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)   


ID
317245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considerando as normas vigentes no Brasil relativas à contabilidade
das entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs),
julgue o item que se segue.

A experiência do auditor permite que ele esteja familiarizado com questões relacionadas aos negócios em geral da EFPC auditada. Entretanto, não se espera que ele tenha expertise de uma pessoa treinada ou qualificada para atuar na prática de outra ocupação.

Alternativas

ID
531094
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gabarito A

    Vamos corrigir as alternativas.

    a) fiscaliza as atividades dos fundos de pensão.
    CORRETO. 
    Fiscaliza Previdência complementar FECHADA ou FUNDOS DE PENSÃO.
    Min. da Previdência - CRPC(recursal) - CNPC(normativo) - PREVIC(surpevisor ou fiscal)
    Um exemplo de previdência fechada é a PREVI(BB), PETROS(Petrobrás), todas elas destinadas EXCLUSIVAMENTE AOS SEUS FUNCIONÁRIOS.

    b) supervisiona as atividades das entidades de previdência privada aberta.
    ERRADO.
    Fiscaliza Previdência complementar ABERTA, SEGUROS e CAPITALIZAÇÃO
    Min. da Fazenda - CRNSP(recursal) - CNSP(normativo) - SUSEP(supervisor ou fiscal)
    Notem, que pela lógica, a SUSEP fiscaliza mais entidades além de previdência, por isso é vinculada ao Min. da Fazenda.

    c) determina regras sobre aposentadoria dos trabalhadores.
    ERRADO.
    Não determina, ela só fiscaliza e supervisiona as atividades de fundos de pensão. 

    d) executa a arrecadação das contribuições previdenciárias.
    ERRADO.
    Nada a ver.

    e) é uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
    ERRADO.
    Até a primeira parte está certo mas, como postei antes, é vinculada ao Ministério da PREVIDÊNCIA.

     
  • Resposta correta: A - fiscaliza as atividas de fundo de pensão

    O concurseiro para acertar está questão precisa necessariamente conhecer, quais são  os mercados fiscalizados pela PREVIC e SUSEP. Existe uma diferença entre elas:

    - PREVIC = entidas fechadas (conhecidas como fundos de pensão)
    - SUSEP = entidas abertas
  • Compete á Previc: proceder á fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações.
  • Para poder frisar bem a que Ministério está vinculada, se na hora pintar alguma dúvida:


  • DECRETO Nº 7.075/2010.

    Art. 1o  A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal, terá atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades. 

    Art. 2o Compete à PREVIC: Obs.: somente as principais.

    I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e suas operações;

    II - apurar e julgar as infrações, aplicando as penalidades cabíveis;

    III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas a sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar;

    VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei.

  • PREVIC (Superintendência nacional de Previdência Complementar):
    - é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social;
    - Fiscaiza e supervisiona atividades das entidades fechadas de previdência complementar, fundos de pensão e de execução de políticas  para o regime de previdência complementar
    - "A PREVIC é o BACEN do Mercado de Previdência complementar fechada. Fundos de Pensão"
    Item correto: LETRA A


      

  • A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar.

    Fonte: www.previdenciasocial.gov.br

  • Fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.
    Dica: O Previc é o Bacen do mercado de previdência complementar fechada. Fundos de pensão
  •  a) fiscaliza as atividades dos fundos de pensão. Correto.

    b) supervisiona as atividades das entidades de previdência privada aberta. Errado. ( Previdência fechada e fundo de pensão).

    c) determina regras sobre aposentadoria dos trabalhadores. Errada (Ela fiscaliza, supervisiona) CNPC que determina.

    d) executa a arrecadação das contribuições previdenciárias. Errada. (Não faz isso).

    e) é uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Errada. (Tem vínculo com o Min da previdência)




  •  a) fiscaliza as atividades dos fundos de pensão. Correto.

    b) supervisiona as atividades das entidades de previdência privada aberta. Errado. ( Previdência fechada e fundo de pensão).

    c) determina regras sobre aposentadoria dos trabalhadores. Errada (Ela fiscaliza, supervisiona) CNPC que determina.

    e) é uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Errada. (Tem vínculo com o Min da previdência)

    d) executa a arrecadação das contribuições previdenciárias. Errada. (Não faz isso).



  •  a) fiscaliza as atividades dos fundos de pensão. Correto.

    b) supervisiona as atividades das entidades de previdência privada aberta. Errado. ( Previdência fechada e fundo de pensão).

    c) determina regras sobre aposentadoria dos trabalhadores. Errada (Ela fiscaliza, supervisiona) CNPC que determina.

    e) é uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Errada. (Tem vínculo com o Min da previdência)

    d) executa a arrecadação das contribuições previdenciárias. Errada. (Não faz isso).



  • Alternativa Correta: A


    A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). 


    Fonte: http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/spc.asp

  • PREVIC -  Fechada

    SUSEP - Aberta

  • A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.previdenciasocial.gov.br

  • Mais recente....

     

    Principais atribuições da Previc

    As principais competências da Previc, segundo o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, são:

    I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações;

    II - apurar e julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis;

    III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência;

    IV - autorizar: a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de planos de benefícios; as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar; a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores e as retiradas de patrocinadores e instituidores; e as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;

    V - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento;

    VI – decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar e nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;

    VII - nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei;

    VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre as entidades e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;

    IX - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Fazenda e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.

    http://www.previc.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/copy_of_a-previc-1

     

  • LETRA A CORRETA

    Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Distrito Federal, tendo atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades

  • - CNPC = estar vinculado ao MTP (ministerio do trabalho e previdencia)

    - PREVIC = entidas fechadas (conhecidas como fundos de pensão)

    - SUSEP = entidas abertas


ID
531109
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma das responsabilidades, dentre outras, de corretoras de seguros é:

Alternativas
Comentários
  • Correto letra E

    Corretor de seguros é um profissional do ramo securitário certificado, no Brasil, pela Escola Nacional de Seguros e com registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Pode atuar como autônomopessoa física, quanto com uma pessoa jurídica, em uma corretora de seguros.

    Tem função de garantir que as duas partes, seguradora e segurado, cumprirão com as obrigações pré estabelecidas na apólice.
  • CORRETORAS DE SEGURO
    São pessoas, naturais ou jurídicas, que, devidamente habilitadas e autorizadas, se dedicam a angariar e promover contratos de seguros entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.
    O corretor deve se habilitar e registrar. A habilitação e o registro são feitos juntos à SUSEP, mediante prova de capacidade técnico-profissional.
  • Letra E

    Carcateristica do(a) Corretor(a):
     - Pode ser pessoa física ou jurídica
     - Só pode operar se estiver autorizado pela a SUSEP.
     - Não pode ter vínculo, nem dependência econômica com o segurado (pessoa física ou jurídica), ou com a sociedade seguradora, seus sócios e diretores.
     - Representa legalmente o segurado perante a seguradora.


    Bons estudos!
  • Leiam.. :

    http://www.procursos.com/?mn=02e74f10e0327ad868d138f2b4fdd6f0&tt=68d30a9594728bc39aa24be94b319d21
  •                                                         CORRETORAS DE SEGUROS
    É, a  representação legal do segurado junto à seguradora. ou seja, as corretoras de seguros, por sua vez, são as instituições que intermediam o relacionamento das seguradoras com os segurados. nenhum seguro pode ser contratado sem o envolvimento de uma corretora de seguros.

    espero ter ajudado.
    bons estudos

  • Falando em Responsabilidade, é bom lembrar que:

    O corretor de seguros responderá na justiça perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia (desconhecimento da melhor técnica) ou negligência (“fazer de qualquer jeito”) no exercício da profissão. Caberá, também, responsabilidade profissional, perante a SUSEP, ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às Sociedades Seguradoras ou aos segurados. O corretor de seguros estará sujeito às penalidades seguintes:
    ? multa;
    ? suspensão temporária do exercício da profissão;
    ? cancelamento do registro.
  • Não entendi por que a letra A está incorreta.

  • Alguém sabe dizer pq a A está errada? Não creio que uma pessoa possa contratar o seguro diretamente de uma seguradora, pois trbalhei 5 anos em um banco e até os funcionários tinham que acionar a corretora...

  • Falando de Responsabilidade Civil, o artigo 723 dispõe sobre o respectivo tema, tendo sua redação original alterada pela Lei 12.236/2010, na seguinte redação:

    O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

    Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.”

  • Acredito que a alternativa A esteja errada pois, a responsabilidade de vender é do corretor, a pergunta se referia ás responsabilidades das corretoras definidas pela SUSEP, no qual a alternativa E, preenche de forma correta o Gabarito.