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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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LETRA A - ERRADO.
atos enunciativos: é o ato pelo qual a Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas: certidão, atestado, visto, parecer, etc.;
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LETRA B - ERRADO.
O ato administrativo declaratório é aquele que apenas reconhece uma situação jurídica preexistente, como ocorre com o reconhecimento de isenção do ICMS e do IPI para a pessoa com deficiência adquirir veículo adaptado às suas necessidades especiais.
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LETRA C - CERTO.
O ato administrativo constitutivo é aquele que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica, tal como a permissão, a autorização, a aplicação de penalidade etc.
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LETRA D e E = ERRADAS.
Quanto à natureza dos efeitos, os atos administrativos são classificados em: constitutivos, declaratórios e enunciativos. Todos foram esclarecidos acima, logo, não há no que se falar em Proveito e Nulo.
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Fé em Deus, não se renda.
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Os atos constitutivos são aqueles os quais a, Administração Pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São tidos como exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações etc. Em suma são aqueles atos em que a Administração Pública cria, modifica ou extingue uma situação (relação) ou mesmo um direito do administrado.
Um abraço e bons estudos.
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Alternativa correta, letra '' C ''.
Quanto aos efeitos:
* constitutivo: gera uma nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser outorgando um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo uma obrigação, como cumprir um período de suspensão;
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Questão trata da classificação dos atos quanto aos efeitos>
(C)onstituitivo (C)ria, extingue ou modifica direito. (Ex: permissão, autorização, sanção)
Enunciativo: Apenas atesta ou reconhece situação de fato ou de direito (Ex: Certidão, Meros atos admi.)
Declaratório: Administração reconhece direito existente. (Ex : Licença)
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FOCA NA META!
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“Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação”. Di Pietro, Maria S. Zanella. Direito administrativo, 27ª ed. 2014. p. 236.
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Ato declaratório é aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Exemplos típicos são a admissão e a licença.
Ato enunciativo é aquele que a administração apenas reconhece ou atesta uma determinada situação de fato ou de direito. Exemplos típicos são certidões, atestados e pareceres. Por isso há doutrinadores que afirmam que os atos enunciativos não são atos administrativos já que não geram ou extinguem nenhum direito ou situação
atos constitutivos não há grandes dúvidas. Até porque o próprio adjetivo fornece uma dica do significado do conceito: são atos administrativos que criam, modificam ou extinguem (ou seja, c-o-n-s-t-i-t-u-e-m) um direito ou uma situação do administrado. Exemplos de atos constitutivos são as permissões, autorizações ou mesmo aplicação de penalidades
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ATOS NORMATIVOS -->>COMANDOS GERAIS E ABSTRATOS PARA A APLICAÇÃO DA LEI
EX ->(DEDERERERIN) ->>DECRETO E REGULAMENTO,REGIMENTO,DELIBERAÇÕES,RESOLUÇÕES,INSTRUÇÕES NORMATIVAS
ATOS ENUNCIATIVOS -->CERTIFICAM OU ATESTAM UMA SITUAÇÃO EXISTENTE
EX ->(CAPA) ->>CERTIDÃO,ATESTADO,PARECER E APOSTILA
ATOS ORDINATÓRIOS ->DISCIPLINAM ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS
EX -> (COPA DÓI)->CIRCULAR,ORDEM DE SERVIÇO,PORTARIAS,AVISOS,DESPACHO.OFÍCIO,INSTRUÇÃO
ATOS NEGOCIAIS -->>VONTADE DA ADM EM CONCORDÂNCIA COM PARTICULARES
EX ->(LAPA) ->LICENÇA,AUTORIZAÇÃO,PERMISSÃO,ADMISSÃO
ATOS PUNITIVOS ->>APLICAM SANÇÕES A AGENTES E PARTICULARES
EX->(MID) ->MULTA,INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE,DESTRUIÇÃO DE COISAS
QUANTO AO CONTEÚDO
ATOS CONSTITUTIVOS -->>CRIAM NOVAS SITUAÇÕES JURÍDICAS.EX->ADMISSÃO DE ALUNO EM ESCOLA PÚBLICA
ATOS EXTINTIVOS OU DESCONTITUTIVOS
ATOS DECLARATÓRIOS
ATOS ALIENATIVOS
ATOS MODIFICATIVOS
ATOS ABDICATIVOS
GABA C
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LETRA C
Os atos constitutivos criam uma situação jurídica nova para seus destinatários, situação que pode ser um novo direito ou uma nova obrigação, como as licenças, as autorizações, as nomeações de servidores, a aplicação de sanções administrativas etc.
Erick alves
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Classificação dos atos administrativos:
Critério dos efeitos: atos constitutivos, declaratórios e enunciativos.
Atos constitutivos: são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Exemplo: a autorização, a sanção disciplinar, o ato de revogação;
Atos declaratórios: são os que apenas declaram situação preexistente, citando-se, como exemplo, o ato que declara que certa construção provoca riscos à integridade física dos transeuntes, ou o ato que constata irregularidade administrativa em órgão administrativo.
Atos enunciativos: cuja característica é a de indicar juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. O exemplo típico é o dos pareceres. Diga-se, aliás, que tais atos não são considerados como típicos atos administrativos por alguns autores.
Fonte: Manual de Direito Administrativo (Carvalho Filho, José dos Santos)
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Autorização
Permissão = constitutivos.
Licença / Homologação = declaratórios