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ID
2183341
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Congonhas - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nos Encargos Sociais Básicos e Obrigatórios exigidos pelas Leis Trabalhistas sobre a mão-de-obra de trabalhadores mensalistas, analise:

I. Previdência Social: 20%

II. FGTS: 8%

III. Salário-educação: 2,5%

IV. Seguro contra os riscos de acidente do trabalho: 3%

Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):

Alternativas
Comentários
  •  

    Sobre a afirmativa IV :

    O SAT é o seguro contra o acidente do trabalho, e seus custos ficam a cargo do empregador, mediante pagamento de um adicional sobre folha de salários de seus empregados, com administração atribuída à Previdência Social.

     O recolhimento é feito a partir de alíquotas fixadas em razão do grau de risco da atividade preponderante do contribuinte. De 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.

     

    Bom, diante disso, eu errei! Já que 3% não é um valor fixo a todos! Mas...

     

    #ForçaEFé

  • Algum bom samaritano poderia falar o gabarito para quem não é assinante?! No caso, eu! Haha
  • O Gabarito é letra E! e) I,II,III e IV
  • gab: E.

    complementando:

    Costumam ser chamados encargos sociais:

     

    Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Alíquotas:

    Salários até R$ 1.399,12: 8%.

    De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88: 9%.

    De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75: 11%

     

    Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS Alíquota: 8% do salário nominal – caso o contrato firmado seja um contrato de aprendizagem, esta alíquota cairá para 2% do salário. No caso de demissão sem justa causa, o empregador deverá ainda indenizar o funcionário em um valor equivalente a 40% dos depósitos efetuados ao FGTS no período de trabalho.

     

    Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP O objetivo da contribuição é financiar o pagamento do seguro-desemprego. Alíquota: é de 1% sobre o total da sua folha de pagamento – ou seja, do total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza.

     

    Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GILRAT. É destinada a financiar a remuneração ao empregado caso ele se torne impossibilitado devido a ocorrências no ambiente de trabalho.Alíquota: 1%, 2% ou 3% – varia de acordo com a atividade da sua empresa.

     

     Salário Educação (emprego no setor privado empresarial) É um encargo social previsto no 212º artigo da Constituição Federal, e serve de fonte adicional para o financiamento do ensino fundamental público. Ou seja, destina-se a custear programas, projetos e ações voltadas para a educação básica pública. A incidência ocorre apenas na folha de pagamento de empresas do setor privado. Alíquota: 2,5% do salário.

     

    Contribuição para o Sistema S. Também só é compulsória para empresas do setor privado. Alíquota: 3,3% do salário. Se uma empresa não puder optar pelo SIMPLES NACIONAL, por sua atividade pertencer às vedações, esta deverá optar pelo Lucro Presumido ou Real.

    fonte: https://blog.softwareavaliacao.com.br/encargos-sociais/ (na preguiça, primeiro que eu achei no google)