Sobre a afirmativa IV :
O SAT é o seguro contra o acidente do trabalho, e seus custos ficam a cargo do empregador, mediante pagamento de um adicional sobre folha de salários de seus empregados, com administração atribuída à Previdência Social.
O recolhimento é feito a partir de alíquotas fixadas em razão do grau de risco da atividade preponderante do contribuinte. De 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.
Bom, diante disso, eu errei! Já que 3% não é um valor fixo a todos! Mas...
#ForçaEFé
gab: E.
complementando:
Costumam ser chamados encargos sociais:
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Alíquotas:
Salários até R$ 1.399,12: 8%.
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88: 9%.
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75: 11%
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS Alíquota: 8% do salário nominal – caso o contrato firmado seja um contrato de aprendizagem, esta alíquota cairá para 2% do salário. No caso de demissão sem justa causa, o empregador deverá ainda indenizar o funcionário em um valor equivalente a 40% dos depósitos efetuados ao FGTS no período de trabalho.
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP O objetivo da contribuição é financiar o pagamento do seguro-desemprego. Alíquota: é de 1% sobre o total da sua folha de pagamento – ou seja, do total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza.
Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GILRAT. É destinada a financiar a remuneração ao empregado caso ele se torne impossibilitado devido a ocorrências no ambiente de trabalho.Alíquota: 1%, 2% ou 3% – varia de acordo com a atividade da sua empresa.
Salário Educação (emprego no setor privado empresarial) É um encargo social previsto no 212º artigo da Constituição Federal, e serve de fonte adicional para o financiamento do ensino fundamental público. Ou seja, destina-se a custear programas, projetos e ações voltadas para a educação básica pública. A incidência ocorre apenas na folha de pagamento de empresas do setor privado. Alíquota: 2,5% do salário.
Contribuição para o Sistema S. Também só é compulsória para empresas do setor privado. Alíquota: 3,3% do salário. Se uma empresa não puder optar pelo SIMPLES NACIONAL, por sua atividade pertencer às vedações, esta deverá optar pelo Lucro Presumido ou Real.
fonte: https://blog.softwareavaliacao.com.br/encargos-sociais/ (na preguiça, primeiro que eu achei no google)