Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)
a) funcionar no País;
b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;
c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4595.htm
CERTO
Atribuições do BACEN:
emitir papel-moeda e moeda metálica;
executar os serviços do meio circulante;
receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
exercer o controle de crédito;
exercer a fiscalização das instituições financeiras;
autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;
vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e
controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.