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Garantia real é onde o próprio devedor, ou alguém por ele, destina todo ou parte do seu patrimônio para assegurar o cumprimento da obrigação contraída. A primeira garantia real que surgiu foi a fiduciária que não logrou êxito pois o devedor entregava o domínio ao credor mas não tinha garantias de receber o bem de volta após o pagamento da dívida pois o credor podia alienar o bem. Para sanar essas falhas surgiu o pignus(penhor), que conferia ao credor, como garantia não a propriedade mas a posse do bem do devedor, protegido pelos interditos.
Há 3 tipos de garantias reais: penhor, consignação de rendimentos e hipoteca
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A Cédula de crédito Imobiliário pode ser emitida com ou sem garantia real.
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LEI No 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004
§ 3o A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.
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A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.