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ID
2183992
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às disposições finais e transitórias do Estatuto da Criança e do Adolescente, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 260-D ECA

  • A LETRA B (Nome da criança beneficiáriaNÃO ESTÁ ENTRE O ROL ELENCADO NO ART. ABAIXO.

     

    Art. 260-D.  Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando:        

    I - número de ordem

    II - nome, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço do emitente;

    III - nome, CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador;

    IV - data da doação e valor efetivamente recebido; e          

    V - ano-calendário a que se refere a doação.

     

  • E vai ser essa banca que vai fazer a prova do TRF 2...

  • É cada questão. ..

  • A questão exige o conhecimento literal do art. 260-D do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os requisitos que devem constar no recibo emitido em favor do doador dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 260-D ECA: os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando:

    I - número de ordem; (alternativa A)

    II - nome, CNPJ e endereço do emitente; (alternativa E)

    III - nome, CNPJ ou CPF do doador; (alternativa D)

    IV - data da doação e valor efetivamente recebido; e

    V - ano-calendário a que se refere a doação. (alternativa C)

    Conforme se observa dos incisos, a única alternativa que não constitui uma informação que precisa constar no recibo é a letra B: nome da criança beneficiária; uma vez que a doação vai para o Fundo, e não para uma criança específica.

    Gabarito: B