Alternativas
É obrigatório o registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo terapeuta ocupacional aos seus
clientes/pacientes/usuários.
O terapeuta ocupacional não é obrigado a manter sigilo de todas as informações contidas no prontuário do
cliente/paciente/usuário, quando for necessária a sua divulgação para a sociedade.
A guarda do prontuário do cliente/paciente/usuário não é de responsabilidade do terapeuta ocupacional e/ou da
instituição onde a assistência terapêutica ocupacional for prestada, mas, sim, do paciente, pois ele é responsável pelo
seu prontuário.
É permitido ao terapeuta ocupacional negar ao cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal o acesso ao seu
prontuário, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para
o cliente/paciente ou a terceiros.
Em caso de assistência terapêutica ocupacional prestada em regime de estágio obrigatório ou não obrigatório, o
registro em prontuário não necessariamente deverá constar a identificação e assinatura do responsável/técnico/
supervisor/preceptor que responderá pelo serviço prestado, bem como do estagiário.