Segundo o artigo 14, do Código de Ética, Constituem
deveres fundamentais dos profissionais terapeutas
ocupacionais na sua relação com o
cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade:
I. Respeitar a vida humana desde a concepção até a
morte, jamais cooperando em ato em que
voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque
em risco a integridade física, psíquica, moral,
cultural e social do ser humano ou sua inclusão
sócio-comunitária.
II. Prestar assistência ao ser humano respeitando seus
direitos e sua dignidade de modo que a prioridade no
atendimento obedeça a razões de urgência,
independentemente de qualquer consideração
relativa à raça e etnia, nacionalidade, credo sóciopolítico, crença, religião, gênero, orientação sexual,
condição sócio-econômica-cultural, ou a qualquer
outra forma de preconceito, sempre em defesa da
vida.
III. Respeitar o natural pudor e a intimidade do
cliente/paciente/usuário/família/grupo.
IV. Respeitar os princípios bioéticos de autonomia,
beneficência e não maleficência do
cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade
de decidir sobre sua pessoa ou coletividade e seu
bem estar.
V. Informar ao cliente/paciente/usuário e à família ou
responsável legal e a outros profissionais envolvidos,
quanto à consulta, procedimentos de avaliação,
diagnóstico, prognóstico, objetivos do tratamento e
condutas terapêuticas ocupacionais a serem
adotadas, esclarecendo-o ou o seu responsável legal,
assim como informar sobre os resultados que forem
sendo obtidos, de forma clara, objetiva,
compreensível e adaptada à condição cultural e
intelectual de quem a recebe.
VI. Permitir o acesso do responsável, cuidador, familiar
ou representante legal, durante a avaliação e/ou
tratamento/assistência, quanto pertinente ao projeto
terapêutico, salvo quando sua presença comprometer
a eficácia do atendimento ou da mediação sócioocupacional para emancipação social, desenvolvimento sócioambiental, econômico e
cultural, de cliente /paciente /usuário /família /
grupo/ comunidade.
Estão CORRETAS as alternativas: