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ID
2184112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Durante a divulgação do processo licitatório de determinado edifício público federal, com procedimentos executados de acordo com a norma geral de licitações, um licitante discordou dos seguintes pontos relacionados ao projeto básico e ao edital:

• não constava do edital o projeto estrutural da edificação, apenas o pré-dimensionamento das peças e a taxa referente à armadura do aço;

• o orçamento não estava de acordo com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);

• a contratada é obrigada a aceitar supressões de serviços de até 25% do valor do contrato;

• a futura contratada é a responsável pela elaboração do projeto executivo. 

Com base nessas informações, julgue o próximo item.

O SINAPI é uma referência opcional de preços para a construção de edifícios públicos federais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil. 

     

    DECRETO Nº 7.983-2013

  • Questão errada.

    Para obras de edifícios públicos federais, opcional não é. O SINAPI é obrigatório.

     

    Bom estudo.