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ID
2184115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Durante a divulgação do processo licitatório de determinado edifício público federal, com procedimentos executados de acordo com a norma geral de licitações, um licitante discordou dos seguintes pontos relacionados ao projeto básico e ao edital:

• não constava do edital o projeto estrutural da edificação, apenas o pré-dimensionamento das peças e a taxa referente à armadura do aço;

• o orçamento não estava de acordo com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);

• a contratada é obrigada a aceitar supressões de serviços de até 25% do valor do contrato;

• a futura contratada é a responsável pela elaboração do projeto executivo. 

Com base nessas informações, julgue o próximo item.

A obrigação de aceitar o percentual de supressões previsto no edital é abusiva, pois qualquer alteração de valores em contratos públicos é realizada mediante acordo entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • O contrato pode conter alterações de aumento ou supressão de até 25% (no caso de reformas, o aumento é de até 50%).

     

    Fonte: Lei 8.666/1993.

     

    Bom estudo.

  • ERRADO

     

    REGRA: 25% AUMENTO OU SUPRESSÃO

     

    EXCEÇÃO: 50% (REFORMAS) SOMENTE AUMENTO

  • LEI 8.666/1993

     

    Art. 65

    § 1º  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    GAB. ERRADO

     

  • As supressões acima de 25% também são aceitas se houver acordo entre as partes