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ID
2184118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Durante a divulgação do processo licitatório de determinado edifício público federal, com procedimentos executados de acordo com a norma geral de licitações, um licitante discordou dos seguintes pontos relacionados ao projeto básico e ao edital:

• não constava do edital o projeto estrutural da edificação, apenas o pré-dimensionamento das peças e a taxa referente à armadura do aço;

• o orçamento não estava de acordo com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);

• a contratada é obrigada a aceitar supressões de serviços de até 25% do valor do contrato;

• a futura contratada é a responsável pela elaboração do projeto executivo. 

Com base nessas informações, julgue o próximo item.

A legislação permite que a elaboração do projeto executivo seja atribuição da futura contratada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/1993.

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    § 2o  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração

     

    Bom estudo.

  • Ué, significa que a contratada pode elaborar o projeto executivo? Boiei

  • Nathann F. Tafarel, também achei estranho quer dizer que a contratada vai definir o processo de execução ?

    Por isso que tem muita obra mal feita kkk

  • Nathann F. Tafarel, é exatamente isso que dispõe a lei 8666/93, Art 9º, § 2.

    " O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração"

  • Damião, o processo de execução já está definido no projeto básico, que é bem completo. O projeto executivo conta apenas com os detalhes de execução, mesmo assim o contratado não fica livre para definir os detalhes como bem entender, tudo isso fica amarrado no contratação.