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ID
2184121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Durante a divulgação do processo licitatório de determinado edifício público federal, com procedimentos executados de acordo com a norma geral de licitações, um licitante discordou dos seguintes pontos relacionados ao projeto básico e ao edital:

• não constava do edital o projeto estrutural da edificação, apenas o pré-dimensionamento das peças e a taxa referente à armadura do aço;

• o orçamento não estava de acordo com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);

• a contratada é obrigada a aceitar supressões de serviços de até 25% do valor do contrato;

• a futura contratada é a responsável pela elaboração do projeto executivo. 

Com base nessas informações, julgue o próximo item.

O questionamento do licitante quanto à falta de projeto estrutural procede, visto que, sem ele, o projeto básico é considerado incompleto.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/1993

    Art. 40...

    § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos.

     

    Bom estudo.

  • sem ele o projeto basico eh incompleto??? sao duas coisas distintas... 

  • Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução (Art. 6, IX, LCC).

    Logo, se faltou algo como o projeto estrutural o projeto básico estrá incompleto!