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ID
2184184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com base na Resolução n.º 237/1997 do CONAMA e suas alterações, julgue o item a seguir.

Impacto ambiental que afeta diretamente mais de uma área de proteção ambiental em um mesmo estado é considerado regional.

Alternativas
Comentários
  • Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados

  • RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e.....

    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

    III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.

    IV – Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.

    "Do not stop until you proud."

  • Errado

    Para ser regional deve afetar dois ou mais estados, como este afeta o mesmo, não é considerado regional.

  • no linguajar do direito, regional se refere a uma porção da União, como norte, sul, nordeste e centro-oeste. Mais de um estado-membro. Local, é sinônimo de municipal. Já a pluralidade de locais, é estadual

  • Amigos concurseiros, mais uma questão da CESPE que diz respeito à resolução de nº 237 do CONAMA. O Artigo 1 desta resolução traz algumas definições adotadas pelo CONAMA, são elas:

    Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

    Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;

    Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco;

    Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.

    Através da análise da última definição apresentada acima (Impacto Ambiental Regional) podemos constatar que o item colocado em julgamento pela CESPE está incorreto.

    Resposta: Errado

  • Gabarito errado.

    Comentários dos colegas abaixo

  • para ser considerado IMPACTO AMBIENTAL REGIONAL deve afetar o território de dois ou mais Estados. No caso, hipotético, não configura, pois afeta mais de uma área em um mesmo Estado.

  • Classificação dos impactos ambientais:

    - Quanto à área de abrangência:

      - Local: impacto ocorre na área diretamente afetada pelo empreendimento;

      - Regional: impacto ocorre na área de influência indireta definida para o empreendimento ou quando afeta diretamente o território de dois ou mais Estados.

      - Estratégico: impacto ocorre em áreas que extrapolam as áreas de influência ou quando afeta um componente ou recurso ambiental de importância coletiva ou nacional.

    - Quanto à duração:

      - Temporário: quando o impacto cessa a manifestação em um horizonte temporal definido;

      - Permanente: quando impacto apresenta seus efeitos além de um horizonte temporal definido;

    - Quanto à reversibilidade:

      - Reversível: quando é possível reverter a tendência do impacto ou os seus efeitos;

      - Irreversível: quando com a suspensão da atividade não é possível reverter a tendência.

    - Quanto ao prazo para manifestação do impacto:

      - Imediato: ocorre imediatamente ao inicio das ações que lhe deram origem;

      - Médio prazo: ocorre após um período médio contado do início das ações que o causaram.

      - Longo prazo: ocorre após um longo período contado do início das ações que o causaram.

    - Classificação do DNIT:

      - Positivo ou benéfico: quando ação resulta na melhoria da qualidade de um fator ambiental;

      - Negativo ou adverso: quando ação resulta em danos a um fator ambiental;

      - Direto: resultante de relação causa efeito (terraplenagem x alteração de relevo e paisagem);