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Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados
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RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e.....
Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
IV – Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.
"Do not stop until you proud."
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Errado
Para ser regional deve afetar dois ou mais estados, como este afeta o mesmo, não é considerado regional.
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no linguajar do direito, regional se refere a uma porção da União, como norte, sul, nordeste e centro-oeste. Mais de um estado-membro. Local, é sinônimo de municipal. Já a pluralidade de locais, é estadual
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Amigos concurseiros, mais uma questão da CESPE que diz respeito à resolução de nº 237 do CONAMA. O Artigo 1 desta resolução traz algumas definições adotadas pelo CONAMA, são elas:
Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;
Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;
Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco;
Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.
Através da análise da última definição apresentada acima (Impacto Ambiental Regional) podemos constatar que o item colocado em julgamento pela CESPE está incorreto.
Resposta: Errado
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Gabarito errado.
Comentários dos colegas abaixo
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para ser considerado IMPACTO AMBIENTAL REGIONAL deve afetar o território de dois ou mais Estados. No caso, hipotético, não configura, pois afeta mais de uma área em um mesmo Estado.
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Classificação dos impactos ambientais:
- Quanto à área de abrangência:
- Local: impacto ocorre na área diretamente afetada pelo empreendimento;
- Regional: impacto ocorre na área de influência indireta definida para o empreendimento ou quando afeta diretamente o território de dois ou mais Estados.
- Estratégico: impacto ocorre em áreas que extrapolam as áreas de influência ou quando afeta um componente ou recurso ambiental de importância coletiva ou nacional.
- Quanto à duração:
- Temporário: quando o impacto cessa a manifestação em um horizonte temporal definido;
- Permanente: quando impacto apresenta seus efeitos além de um horizonte temporal definido;
- Quanto à reversibilidade:
- Reversível: quando é possível reverter a tendência do impacto ou os seus efeitos;
- Irreversível: quando com a suspensão da atividade não é possível reverter a tendência.
- Quanto ao prazo para manifestação do impacto:
- Imediato: ocorre imediatamente ao inicio das ações que lhe deram origem;
- Médio prazo: ocorre após um período médio contado do início das ações que o causaram.
- Longo prazo: ocorre após um longo período contado do início das ações que o causaram.
- Classificação do DNIT:
- Positivo ou benéfico: quando ação resulta na melhoria da qualidade de um fator ambiental;
- Negativo ou adverso: quando ação resulta em danos a um fator ambiental;
- Direto: resultante de relação causa efeito (terraplenagem x alteração de relevo e paisagem);