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ID
2185393
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Um psicólogo do TRT da 2ª Região foi solicitado a elaborar um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico, cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. Era necessário apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, por meio de uma avaliação especializada, de uma “questão-problema”, visando a dirimir dúvidas que estivessem interferindo na decisão. Tratava-se, portanto, de uma resposta a uma consulta na área de sua competência. Destacando os aspectos relevantes e opinando a respeito, e considerando os quesitos apontados, o psicólogo, com fundamento em referencial teórico e científico, e respeitando os critérios existentes no Manual de Elaboração de Documentos Escritos (Resolução CFP nº 0007/2003, elaborou um documento composto por 4 (quatro) itens − 1. Identificação; 2. Exposição de motivos; 3. Análise; 4. Conclusão −, denominado 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  d) Parecer psicológico =  4 – PARECER 4.1. Conceito e finalidade do parecer Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questãoproblema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.

  • A DEFINIÇÃO DE CADA INSTRUMENTO:
    A ) RELATÓRIO PSICOLÓGICO: O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica.A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico...

    B)ATESTADO PSICOLÓGICO:É um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de: a) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante; b) Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução; c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96.

    C)LAUDO=RELATÓRIO

    D) PARECER:Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questãoproblema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.

    E) DECLARAÇÃO: É um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar: a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário; b) Acompanhamento psicológico do atendido; c) Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários). Neste documento não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.

  • RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003

     

    4.1 – Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questãoproblema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto;

     

    4.2 – O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico. O parecer é composto de 4 itens:

     

    1. Identificação;

    2. Exposição de motivos;

    3. Análise; e

    4. Conclusão

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D

  • Questão desatualizada. A resolução 006/2019 do CFP mudou esse entendimento.