Da proibição de se conceder suprimento
Conforme parágrafo 3º do artigo 45 do Decreto nº 93872/86, não se concederá suprimento:
a) a responsável por dois suprimentos;
b) a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na unidade outro servidor;
c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação e
d) a servidor declarado em alcance, ou seja, responsável por desvio, falta ou diferença de valores em prestação de contas anteriores, ou ainda, que esteja respondendo a inquérito administrativo.