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ID
2185873
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os campi que integram cada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Art. 13.  Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.    (Regulamento)

  • Lembre-se de que para pró-reitores não é especificado o tempo de mandato.

  • Diretores-Gerais

    ·        Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais,

    ·        nomeados pelo Reitor

    ·        para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução,

    ·        após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. 

    Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus 

    ·        os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente

    ·        ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,

    ·        desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica

    ·        e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

                                                I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;

                                               II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

                                               III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

  • Diretor-Geral.

    Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 anos, permitida uma recondução, APÓS processo de CONSULTA à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de:

    UM TERÇO para a manifestação do corpo docente;

    UM TERÇO para a manifestação dos servidores técnico-administrativos;

    UM TERÇO para a manifestação do corpo discente.

    Requisitos para candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus: servidores ocupantes de cargo EFETIVO da carreira DOCENTE ou de cargo EFETIVO DE nível SUPERIOR da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos UMA das seguintes situações:

    Preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;

    Possuir o mínimo de 2 anos de exercício em cargo ou função de Gestão na Instituição;

    Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública

    O Ministério da Educação expedirá normas complementares dispondo sobre o reconhecimento, a validação e a oferta regular dos cursos.