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ID
218590
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Restos a pagar

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. a) decorrem da adoção do princípio da competência para as despesas públicas.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
            I - as receitas nele arrecadadas;
            II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Regime Contábil MISTO:
    Regime de CAIXA quanto à receita;
    Regime de COMPETENCIA quanto à despesa.

  • Opção A) conforme comentário acima.

    Erro da Opção C)
    Os resíduos ativos da execução orçamentária (ou restos a arrecadar) são créditos não arrecadados até o último dia do exercício financeiro a que pertencem (constituirão receita orçamentária no exercício em que forem arrecadados).
  • O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.
     
    Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
     
    A COMPETÊNCIA é o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.
  • A- CORRETA

    B- LEI 4320/64,Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
     
            § 1° Essa verificação tem por fim apurar:
     
            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
     
            II - a importância exata a pagar;
     
            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
     
            § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
     
            I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
     
            II - a nota de empenho;
     
            III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    C- Os restos a pagar ou resíduos passivos são classificados no passivo financeiro do balanço patrimonial e integram a dívida flutuante.

    D- IMPORTANTE! É vedada a reinscrição de restos a pagar.

    E- De acordo com o art. 36, da Lei 4320/64, “consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas”.
  • Segundo o Prof. Igor Oliveira (Ponto dos Concursos):

    A inscrição da despesa em restos a pagar não processados não obedece ao princípio da competência, pois há o registro da despesa sem o respectivo fato gerador.

    Dúvida: Como conciliar tal declaração com a resposta da questão?

  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Ponto importante em relação ao termo "reinscrição" que era considerado errado pelas bancas.

    Hoje na área federal, no SIAFI, é utilizada a conta 
    Reinscrição de Restos a pagar.

    Ou seja o termo é válido atualmente na área federal.

    Fonte: Paludo,Augustinho.Orçamento público, AFO e LRF, 4ª edição, 2013, página 234)

    Abraço
  • Competência

    O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Este princípio está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas as receitas ou pagas as despesas. Assim, é fácil observar que o princípio da competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas auferidas e das despesas incorridas em determinado período.


  • É simples.

    Receita: regime de caixa.

    Despesa (que inclui restos a pagar): regime de competência.

    GABARITO: LETRA A.

  •  

    Não tem muito o que pensar (procurar chifre em cabeça de cavalo):

    Os colegas que citaram o Art 35 da 4320/64 têm razão:

     

    i) - Reconhecimento da Despesa (Emprenho) - Se os RP's são empenhos liquidados(Processados) ou Não (Não Processados), então todo RP é uma despesa.

    Bons Estudos!

  • Quanto à alternativa "c":

     

    Resíduos ativos ou restos a arrecadar – são os recursos a receber constituídos de parcelas de recursos diferidos cujo recebimento futuro esteja assegurado por instrumentos hábeis. Representam os créditos com os quais o órgão poderá contar no próximo exercício para saldar os compromissos oriundos dos resíduos da despesa orçamentária. A Dívida Ativa também é caracterizada como sendo um resíduo ativo, tendo em vista que é constituída pelos resíduos da receita lançada e não arrecadada no exercício. Portanto, representa um ativo do Estado, mas que por sua característica de ser um crédito de difícil realização, só será considerada receita orçamentária no seu recebimento.

    Resíduos passivos ou restos a pagar – são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro.